GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.874, DE 18 DE MAIO DE 2017
Publicado no
DOE de 18.5.2017, Poder Executivo, p.12
ALTERA dados
do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária YAMADA-LOM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO
LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,
da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico 189/2016 – GPE/DCI/SED pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião realizada no dia 15 de
dezembro de 2016, referendada pela Resolução n° 007/2016-CODAM, que aprovou a
proposição 393.
CONSIDERANDO
o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto 33.169, de 22 de janeiro
de 2013, relativamente à sociedade empresária YAMADA-LOM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA, localizada
na Avenida
Torquato Tapajós, nº 7.891-A, Tarumã, inscrita no CNPJ sob o nº 16.502.282/0001-65 e no CCA nº 06.300.810-6, de modo a incluir a NCM/SH 8529.90.20, referente
ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR
INJEÇÃO.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe
da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA
MORA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JUNIOR
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação