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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.874, DE 18 DE MAIO DE 2017

Publicado no DOE de 18.5.2017, Poder Executivo, p.12

 

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária YAMADA-LOM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico 189/2016 – GPE/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2016, referendada pela Resolução n° 007/2016-CODAM, que aprovou a proposição 393.

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto 33.169, de 22 de janeiro de 2013, relativamente à sociedade empresária YAMADA-LOM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.891-A, Tarumã, inscrita no CNPJ sob o nº 16.502.282/0001-65 e no CCA nº 06.300.810-6, de modo a incluir a NCM/SH 8529.90.20, referente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2017.

 

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MORA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JUNIOR

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação