GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.945, DE 30 DE JUNHO DE
2014
Publicado no
DOE de 30.6.14
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade
econômica da sociedade empresária PROCOMP
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 125/2013-ASS/SEAPS, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 247ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2013, referendada pela Resolução n° 007/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 273/2013.
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica alterada a NCM/SH: 8471.41, para NCM/SH: 8471.41.90, referente ao
produto: máquina de processamento de
dados com teclado alfanumérico e projetor de vídeo integrados no mesmo corpo,
incentivado por meio do Decreto nº 31.462, de 26 de julho
de 2011, fabricado pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Rua Desembargador
F Soares, nº 1 – Colônia Oliveira Machado, inscrita no CNPJ sob o nº
84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.227-9.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
30 de junho de 2014.
JOSÉ
MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico