GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.011 DE 10 DE JUNHO DE
2016
Publicado no DOE de 10.6.2016,
Poder Executivo, p.2
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de
viabilidade econômica da sociedade
empresária NUTRICÊUTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-EPP.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,
da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico 248/2015 – GPEI/DCI/SEDEN pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 260ª reunião realizada no dia 25 de
fevereiro de 2016, referendada pela Resolução n° 001/2016-CODAM, que aprovou a
Proposição 047;
CONSIDERANDO
o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto
nº 31.462, de 26 de
julho de 2011, referente à sociedade empresária NUTRICÊUTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA-EPP., localizada
na Avenida Rodrigo Otávio, nº 1910, Módulos 5 e 6, Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.501.971/0001-90
e CCA sob o nº 06.200.818-8, de modo a
alterar a NCM/SH 2835.29 para NCM/SH
2835.29.90, de NCM/SH 2925.29 para
NCM/SH 2925.29.90, de NCM/SH 2828.90 para
NCM/SH 2828.90.90, de NCM/SH 2707.99 para
NCM/SH 2707.99.90, referentes ao produto SOLUÇÃO NUTRICIONAL PARENTERAL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho
de 2016.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação