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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.468, DE 23 DE MAIO DE 2023

Publicado no DOE de 23.5.2023, Poder Executivo, seção I, p.14.

·       Alterado pelo Decreto n°  49.369, de 26.4.2024.

 

 

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise Nº 094/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 002/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 033/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 400/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001630/2023-50,

D E C R E T A:

Art.  Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.200.340-2 e 06.301.174-3, localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE AUDIO E VIDEO), NCM/SH 8473.50, 8504.90, 8517.90, 8518.90, 8522.90, 8529.90, 9502.99, 9504.10, e 9503.90, incentivado por meio do Decreto nº 24.215de 14 de maio de 2004com as alterações promovidas pelo Decreto nº 24.863de 21 de março de 2005, quanto:

I - aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

II - à alteração das seguintes NCM/SH:

a) de NCM/SH 8504.90 para NCM/SH 8504.90.90;

b) de NCM/SH 8473.50 para NCM/SH 8472.50.10;

c) de NCM/SH 8518.90 para NCM/SH 8518.9090;

d) de NCM/SH 8522.90 para NCM/SH 8522.90.00;

e) de NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.12;

III - à inclusão das NCM/SH 8538.90.10 e 8504.9040;

IV - ao acréscimo do enquadramento de bem intermediário, com a seguinte redação:

“EMPRESA

CCA ¹

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

HDL da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda.

06.300.252-3

PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE AUDIO E VIDEO) (8)

8504.90.90

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8473.50.10

 

                          Redação original:

                   8472.50.10

8518.90.90

8522.90.00

8529.90.12

8538.90.10

                                 8504.90.40

Art. 13, I;

Art. 16, I;

Art. 18, I, "a", II, §1º, I.

diferimento

 

8 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.”;

V - à exclusão das NCM/SH 8517.909502.999504.10 e 9503.90.

Art.  Fica cancelada a Proposição nº 138/2022, homologada na 296ª Reunião do CODAM, referente à sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2023.

  

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação, em exercício

 

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício