GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.468, DE 23
DE MAIO DE 2023
Publicado no
DOE de 23.5.2023, Poder Executivo, seção I, p.14.
· Alterado pelo Decreto
n° 49.369, de 26.4.2024.
ATUALIZA dados
cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação do Parecer de Análise Nº 094/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 300ª reunião realizada no dia
07 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 002/2023-CODAM, que aprovou
a Proposição nº 033/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o
disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de
29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a
solicitação contida no Ofício n.º 400/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001630/2023-50,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.034.304/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.200.340-2 e
06.301.174-3, localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito Industrial,
Manaus-AM, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(EXCETO DE AUDIO E VIDEO), NCM/SH 8473.50, 8504.90, 8517.90, 8518.90,
8522.90, 8529.90, 9502.99, 9504.10, e 9503.90, incentivado por meio do Decreto
nº 24.215, de 14 de maio de 2004, com as alterações
promovidas pelo Decreto nº 24.863, de 21 de março de 2005,
quanto:
I - aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
II - à alteração das seguintes NCM/SH:
a) de NCM/SH 8504.90 para NCM/SH 8504.90.90;
b) de NCM/SH 8473.50 para NCM/SH 8472.50.10;
c) de NCM/SH 8518.90 para NCM/SH 8518.9090;
d) de NCM/SH 8522.90 para NCM/SH 8522.90.00;
e) de NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.12;
III - à inclusão das NCM/SH 8538.90.10 e 8504.9040;
IV - ao acréscimo do enquadramento de bem intermediário,
com a seguinte redação:
“EMPRESA |
CCA ¹ |
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03. |
INCENTIVO FISCAL |
HDL da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda. |
06.300.252-3 |
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE AUDIO E VIDEO) (8) |
8504.90.90 Nova redação
dada à NCM pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024. 8473.50.10 Redação original: 8472.50.10 8518.90.90 8522.90.00 8529.90.12 8538.90.10 8504.90.40 |
Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, "a", II, §1º, I. |
diferimento |
8 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito
estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.”;
V - à exclusão das NCM/SH 8517.90, 9502.99, 9504.10
e 9503.90.
Art. 2º Fica cancelada a Proposição nº 138/2022,
homologada na 296ª Reunião do CODAM, referente à sociedade empresária HDL DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
VILLELA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da
Fazenda, em exercício