GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º. 28.300,
DE 29 DE JANEIRO DE 2009
Publicado no DOE de 29.01.09
·
Alterado, quanto à DOCE Frio LTDA., Decreto nº 34.973, de 07.07.14.
·
Alterado, quanto à A L F Fernandes EPP., pelo
Decreto nº 41.998, de
4.3.2020.
·
Alterado, quanto à IMPORTADORA
DOIS
RIOS LTDA, pelo Decreto nº 49.369, de 26.4.2024.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 18 de dezembro de 2008, referendada pela Resolução n° 06/2008-CODAM, que aprovou a Proposição
relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto
fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido
no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para
fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico –
SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 29
de janeiro de 2009.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO
Anexo
do Decreto nº. 28.300, de 29 de janeiro de 2009
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
Nº. 230 |
Denominação
Social: DOCE FRIO LTDA. CNPJ nº. 03.776.560/0001-20 CCA nº. 06.200.643-6 Endereço: Rua Aluízio
Araújo, 230 – São Raimundo. |
Sorvetes |
Nova
redação dada pelo Decreto 34.973/14, efeitos a partir de 07.07.14. 2105.00.10 Redação
original: 2105.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Picolés |
Nova
redação dada pelo Decreto 34.973/14, efeitos a partir de 07.07.14. 2105.00.10 Redação
original: 2105.00 |
||||
Denominação
Social: IMPORTADORA DOIS RIOS LTDA. CNPJ nº. 02.760.579/0001-16 CCA nº. 06.200.640-1 Endereço: Rua Mascarenhas de
Moraes, 26 – Coroado II. |
Sorvetes |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir
de 26.4.2024. 2105.00.90 Redação
original: 2105.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
|
Picolés |
Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir
de 26.4.2024. 2105.00.10 Redação
original: 2105.00 |
||||
Denominação
Social: A L F FERNANDES. • Vide
Decreto nº 36.901, de 6.5.2016, que se refere à empresa como A L F FERNANDES
EPP. CNPJ nº. 34.572.875/0001-80 CCA nº. 06.200.639-8 Endereço: Rua Francisca Mendes,
1.315– Fazendinha – Cidade Nova. |
Sorvetes · Projeto
atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta pelo Decreto nº 41.998/20, efeitos a
partir de 4.3.2020. |
Nova
redação dada pelo Decreto 41.998/20, efeitos a partir de 4.3.2020. 2105.00.90 Redação
original: 2105.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
|
Nova redação dada pelo Decreto
41.998/20, efeitos a partir de 4.3.2020. Sorvete
solidificado (picolé) Redação original: Picolés · Projeto
atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta pelo Decreto nº 41.998/20, efeitos a
partir de 4.3.2020. |
Nova
redação dada pelo Decreto 41.998/20, efeitos a partir de 4.3.2020. 2105.00.10 2105.00.90 Redação
original: 2105.00 |