GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.425, DE 17
DE MAIO DE 2023
Publicado no
DOE de 17.5.2023, Poder Executivo, seção I, p.9.
· Alterado pelo Decreto
n° 49.369, de 26.4.2024.
ATUALIZA dados cadastrais
e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 7
de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou as
proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 327/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.001200/2023-39,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a
seguir mencionadas:
I - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, localizada na Rua
Javari, nº 1.004, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de
Análise nº 010/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 029/2023-SEDECTI,
relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto n° 28.954
de 19 de agosto de 2009, a seguir relacionados:
a) UNIDADE CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR "SPLIT
SYSTEM", NCM/SH 8415.10.11 e 8415.10.90, quanto aos dados de Volume de
Produção, Processo Produtivo e Lista de Insumos;
Nova redação dada a Alínea “b” pelo Decreto nº 49.369/24,
efeitos a partir de 26.4.2024.
b) UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR "SPLIT
SYSTEM", NCM/SH 8415.90.10, quanto aos dados de Volume de Produção,
Processo Produtivo e Lista de Insumos;
Redação original:
b) UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE
AR "SPLIT SYSTEM", NCM/SH 8515.90.10, quanto aos dados de Volume
de Produção, Processo Produtivo e Lista de Insumos;
II - MAR RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.376.301/0002-11 e no CCA sob o nº
06.201.167-7, localizada na Rua Hidra, nº 188, Letra B, Santo Agostinho,
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 248/2022-GPIN/DCI/SEDEC,
objeto da Proposição nº 030/2023-SEDECTI,
relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto n° 38.070
de 18 de julho de 2017, a seguir relacionados:
a) LEITE EM PÓ VITAMINADO, NCM/SH 0402.21.10 e
0402.21.20, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
b) COMPOSTO LÁCTEO VITAMINADO, NCM/SH 1901.90.90, quanto
aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Investimentos e Mão de
obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
VILLELA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda