GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.112, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
Publicado
no DOE de 11.08.2015, Poder Executivo, p.1
ALTERA dados do
cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres
Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de
fevereiro de 2015, referendada pela Resolução n° 001/2015-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º
Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias
relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2015.
JOSÉ MELO DE
OLIVEIRA
Governador do Estado
do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência,
Tecnologia e Inovação
ANEXO
ÚNICO
Anexo do Decreto nº 36.112
, de 11 de agosto de 2015
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS
DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 027 |
Nº 009/2015-
ASS/SEAPS |
Denominação Social: DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. CNPJ nº: 08.322.908/0001-23 CCA nº: 06.200.522-7 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 11.600 –
Santa Etelvina |
Altera o Decreto nº 26.376, de 19 de dezembro
de 2006, nos
seguintes termos: I - altera a NCM/SH 8711.20, para as NCM/SH 8711.20.10 e 8711.20.20, referentes ao produto: MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CC; II – altera a NCM/SH 8711.20, para a NCM/SH
8711.20.20, referente
ao produto: MOTONETA
ACIMA DE 100 CC; III - inclui a NCM/SH 8711.30.00, para o produto: MOTONETA ACIMA
DE 100 CC. Altera o Decreto nº 27.122, de 25 de outubro de
2007, de modo a
modificar a NCM/SH 8711.20, para NCM/SH 8711.20.10, referente ao produto: MOTOCICLETA ATÉ 100 CM3. Altera o Decreto nº 29.056, de 15 de
setembro de 2009, de modo
a alterar as NCM/SH: de NCM/SH 8711.30, para NCM/SH: 8711.30.00; de NCM/SH 8711.40, para NCM/SH 8711.40.00; de NCM/SH 8711.50, para NCM/SH: 8711.50.00, referentes ao produto: MOTOCICLETA ACIMA DE 450 CM3. Altera o Decreto nº 30.258, de 21 de julho
de 2010, de modo a
modificar a NCM/SH: 8711.10, para NCM/SH 8711.10.00, referente ao
produto: CICLOMOTOR. |
Nº 047 |
Nº 239 /2014-
ASS/SEAPS |
Denominação
Social: SIX LABEL INDÚSTIA GRÁFICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 10.290.981/0001-02 CCA nº: 06.300.596-4 Endereço: Avenida Autaz
Mirim, nº 645, Distrito Industrial |
Altera o Decreto nº 28.196,
de 26 de dezembro de 2008, de modo a modificar a NCM/SH 4821.10, para NCM/SH 4821.10.00, relativa ao
produto: RÓTULO DE PAPEL OU CARTÃO
IMPRESSO. |