GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.183, DE 12 DE AGOSTO DE 2016
Publicado no
DOE de 12.8.2016, Poder Executivo, p.4
ALTERA dados do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária YASUFUKU POLÍMEROS DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 050/2016-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião
realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução n°
002/2016-CODAM que aprovou a Proposição nº 137/2016;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Decretos abaixo
relacionados, referentes à sociedade
empresária YASUFUKU POLÍMEROS DO BRASIL
LTDA., localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1842-B, Vila Buriti, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.741.572/0001-33 e no CCA sob nº 06.200.873-0 e nº
06.300.506-9, na forma a seguir:
I – Decreto nº 27.090, de 25 de outubro de
2007:
a) altera
a NCM/SH 4016.93 para NCM/SH 4016.93.00,
referente ao produto ARTEFATO DE
BORRACHA PARA FINS INDUSTRIAIS;
b) altera
a NCM/SH 8421.31 para NCM/SH 8421.31.00,
referente ao produto FILTRO DE AR PARA
VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO (EXCETO BICICLETA);
II – Decreto 28.196, de 26 de
dezembro de 2008, de modo a alterar
as NCM/SH 8409.91 para NCM/SH 8409.91.90,
NCM/SH 8421.99 para NCM/SH 8421.99.10, NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8714.10.00, e NCM/SH
9029.90 para NCM/SH 9029.90.90, referentes
ao produto PARTES E PEÇAS INJETADAS
PLÁSTICAS PARA CICLOMOTORES, MOTOCICLETAS, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 12 de agosto de 2016.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação