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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.183, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

Publicado no DOE de 12.8.2016, Poder Executivo, p.4

 

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária YASUFUKU POLÍMEROS DO BRASIL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 050/2016-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução n° 002/2016-CODAM que aprovou a Proposição nº 137/2016;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os Decretos abaixo relacionados, referentes à sociedade empresária YASUFUKU POLÍMEROS DO BRASIL LTDA., localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1842-B, Vila Buriti, inscrita no CNPJ sob o nº 08.741.572/0001-33 e no CCA sob nº 06.200.873-0 e nº 06.300.506-9, na forma a seguir:

I – Decreto nº 27.090, de 25 de outubro de 2007: 

a) altera a NCM/SH 4016.93 para NCM/SH 4016.93.00, referente ao produto ARTEFATO DE BORRACHA PARA FINS INDUSTRIAIS;

b) altera a NCM/SH 8421.31 para NCM/SH 8421.31.00, referente ao produto FILTRO DE AR PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO (EXCETO BICICLETA);

II – Decreto 28.196, de 26 de dezembro de 2008, de modo a alterar as NCM/SH 8409.91 para NCM/SH 8409.91.90, NCM/SH 8421.99 para NCM/SH 8421.99.10, NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8714.10.00, e NCM/SH 9029.90 para NCM/SH 9029.90.90, referentes ao produto PARTES E PEÇAS INJETADAS PLÁSTICAS PARA CICLOMOTORES, MOTOCICLETAS, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação