GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 49.355, DE 25
DE ABRIL DE 2024
Publicado no
DOE de 25.4.2024, Poder Executivo, seção I, p.9.
ALTERA dados do cadastro e/ou
dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia
26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.º 007/2023-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que “APROVA o
Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA
a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da
Constituição do Estado e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 234/2024 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.000956/2024-41,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica comunicada a incorporação das seguintes
sociedades empresárias:
I - IIMAK DA AMAZONIA FITAS PARA IMPRESSAO LTDA., inscrita no CNPJ
sob o n.º 84.542.901/0001-03, e no CCA n.º 06.300.093-8, estabelecida na Rua
Ipê, n.º 264, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária ARMOR
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS PARA IMPRESSAO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.979.043/0001-72, e no CCA sob os n.os 06.200.555-3 e 06.300.507-7,
sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência
dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a
incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 196/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 331/2023- SEDECTI:
a) FITA DE TECIDO
NÃO BORDADO PARA IMPRESSÃO POR TRANSFERÊNCIA TÉRMICA EM ROLO, NCM/SH:
5806.39.00, 5407.10.19 e 5603.12.10, por meio do Decreto n.º 28.196,
de 26 de dezembro de 2008;
b) FITA DE IMPRESSÃO, NCM/SH:
9612.10.00, por meio do Decreto n.º 24.206, de 06 de maio de 2004;
II - HORTOBAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.450.262/0001-93, e no CCA n.º
06.301.070-4, estabelecida na Rua Tambaqui, n.º 163, Galpão A, Distrito
Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MATERIAIS PLÁSTICOS EMBALIXO MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
34.150.762/0001-96, e no CCA sob o n.º 06.301.016-0, sucedendo-a em direitos e
obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais
concedidos aos produtos abaixo relacionados para a incorporadora, conforme
Parecer Técnico n.º 658/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 347/2023-
SEDECTI:
a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA),
NCM/SH: 3920.94.00, 3920.99.90, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.63.00, 3920.51.00,
3921.90.90, 3920.73.90, 3920.62.19, 3920.69.00, 3920.49.00, 3926.90.90,
3920.43.90, 3921.13.90, 3920.71.00, 3920.20.19, 3921.12.00, 3920.10.10, 3920.93.00,
3921.14.00, 3921.90.19, 3921.19.00, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.20.90,
3921.11.00, 3920.91.00 e 3920.10.99, por meio do Decreto n.º
43.217, de 22 de dezembro de 2020;
b) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA
(APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3904.61.90, 3903.90.90,
3903.30.10, 3907.40.10, 3901.30.90, 3906.90.41, 3902.10.10, 3903.11.20,
3902.30.00, 3906.90.12, 3906.90.19, 3907.70.00, 3904.69.10, 3906.90.39,
3902.20.00, 3904.10.10, 3906.10.00, 3908.10.29, 3904.30.00, 3906.90.29,
3904.50.10, 3904.10.20, 3903.90.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 3906.90.32,
3901.10.10, 3906.90.22, 3904.61.10, 3907.99.99, 3902.10.20, 3907.10.49,
3901.10.91, 3206.11.30, 3906.90.42, 3904.69.90, 3903.20.00, 3901.20.21,
3904.22.00, 3207.10.90, 3904.10.90, 3901.90.30, 3904.21.00, 3901.10.92,
3904.40.90, 3906.90.44, 3908.90.90, 3907.40.90, 3901.90.90, 3906.90.43,
3901.30.10, 3901.90.20, 3907.69.00, 3906.90.31, 3901.90.10, 3902.90.00,
3908.10.23, 3901.20.11, 3901.20.29, 3903.19.00, 3907.61.00, 3906.90.11,
3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.21, 3906.90.49 e 3904.40.10, por
meio do Decreto n.º 43.217, de 22 de dezembro de 2020;
c) ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO
DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM (PARA FINS
INDUSTRIAIS), NCM/SH 6305.90.00, 3920.10.99, 3923.50.00, 3923.21.10,
3923.40.00, 3923.10.10, 6305.33.90, 3923.29.90, 3923.29.10, 3923.30.00,
3923.21.90, 6305.32.00 e 3923.90.00, por meio do Decreto n.º
43.217, de 22 de dezembro de 2020;
III - GDM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n.º 07.955.100/0003-82, e no CCA n.º 06.300.908-0, estabelecida na
Avenida Buriti, n.º 2.350, Galpão G-05, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela
sociedade empresária MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 35.474.405/0002-27, e no CCA sob os n.os 06.201.216-9 e 06.300.908-0,
sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência
dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a
incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 391/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 372/2023- SEDECTI:
a) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO - ADESIVA),
NCM/SH: 3921.13.90, 3921.90.90; 3921.90.19; 3920.10.99 e 3920.49.00., por meio
do Decreto n.º 36.201, de 03 de setembro de 2015;
b) RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA
(APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3206.11.30, 3207.10.90
3901.10.10 3901.10.91. 3901.10.92 3901.20.11 3901.20.19 3901.20.21 3901.20.29
3901.30.10 3901.30.90 3901.90.10 3901.90.20 3901.90.30 3901.90.90 3902.10.10
3902.10.20 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00 3903.11.10 3903.11.20 3903.19.00
3903.20.00 3903.30.10 3903.30.20 3903.90.10 3903.90.90 3904.10.10 3904.10.20
3904.10.90 3904.21.00 3904.22.00 3904.30.00 3904.40.10 3904.40.90 3904.50.10
3904.50.90 3904.61.10 3904.61.90 3904.69.10 3904.69.90 3904.90.00 3906.10.00
3906.90.11 3906.90.12 3906.90.19 3906.90.21 3906.90.22 3906.90.29 3906.90.31
3906.90.32 3906.90.39 3906.90.41 3906.90.42 3906.90.43 3906.90.44 3906.90.49
3907.10.49 3907.61.00 3907.40.10 3907.40.90 3907.70.00 3907.99.99 3908.10.23
3908.10.24 3908.10.29 3908.90.90., por meio do Decreto n.º
38.567, de 28 de dezembro de 2017;
IV - TRANSIRE FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S.A.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 21.785.364/0001-02, e no CCA n.os 06.201.093-0
e 06.300.906-4, estabelecida na Avenida Ministro Mario Andreazza, n.º 4.120,
Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária TEC TOY S.A.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 22.770.366/0022-07, e no CCA sob o n.º 06.201.444-7,
sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência
dos incentivos fiscais concedidos aos produtos abaixo relacionados para a
incorporadora, conforme Parecer Técnico n.º 346/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
n.º 401/2023- SEDECTI:
a) TERMINAL DE
CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), NCM/SH: 8470.50.90, 8470.50.11,
8470.50.19, 8472.90.99, por meio do Decreto n.º
35.929, de 15 de julho de 2015;
b) TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO
OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH: 8517.12.33, 8517.12.31, por meio do Decreto n.º
35.929, de 15 de julho de 2015;
c) MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM
TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) - TABLET
PC, NCM/SH: 8471.41.90, 8471.30.11, 8471.30.12, 8471.30.19, 8471.41.10, por
meio do Decreto n.º 35.929, de 15 de julho de 2015;
d) TERMINAL DE AUTO - ATENDIMENTO
PARA USO NÃO BANCÁRIO, NCM/SH: 8471.60.90, 8470.50.11, por meio do Decreto n.º
43.244, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda