GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 30.298 DE 03 DE AGOSTO DE 2010
Publicado no DOE de
03.08.10
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e
dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos
Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 226ª reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela
Resolução n° 003/2010-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas no
Anexo deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º. Ficam alterados os dados do cadastro e/ou dos
projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades
empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Art.
2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 03 de agosto de 2010.
OMAR
AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO
LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo
do Decreto nº 30.298 de 03 de agosto
de 2010
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
|
Nº. 026/2010 ASS/SEAPS |
Denominação Social: AMAZON FOUNDRY INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS
LTDA. CNPJ nº. 09.222.382/0001-72 CCA nº. 06.300.549-2 Endereço: Rua 22, 810-a –
Conjunto Castelo Branco – Parque Dez |
Prorroga por 12 (doze) meses
o prazo para implantação da linha de produção do produto: PARTES E
PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTOCICLETAS, MOTONETAS, TRICICLOS e
QUADRICICCLOS – NCM/SH: 8409.91,
8421.99, 8483.90 e 8714.39, incentivada pelo Decreto nº 27.545, de 17 de abril de 2008. |