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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 30.298 DE 03 DE AGOSTO DE 2010

Publicado no DOE de 03.08.10

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226ª reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução n° 003/2010-CODAM, que aprovou as Proposições  relacionadas no Anexo deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

   Art. 1º.  Ficam alterados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 03 de agosto de 2010.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO

 

Anexo do Decreto nº  30.298 de 03 de agosto de  2010

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº. 093

Nº. 026/2010 ASS/SEAPS

Denominação Social: AMAZON FOUNDRY INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA.

 

CNPJ nº. 09.222.382/0001-72

 

CCA nº. 06.300.549-2

 

Endereço: Rua 22, 810-a – Conjunto Castelo Branco – Parque Dez

Prorroga por 12 (doze) meses o prazo para implantação da linha de produção do produto: PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTOCICLETAS, MOTONETAS, TRICICLOS e QUADRICICCLOS – NCM/SH: 8409.91, 8421.99, 8483.90 e 8714.39, incentivada pelo Decreto nº 27.545, de 17 de abril de 2008.