GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO
SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 31.515 DE 10 DE AGOSTO DE
2011.
Publicado
no DOE de 10.08.11
ALTERA dados do
cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos Pareceres técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011,
referendada pela Resolução n°
003/2011-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada neste Decreto;
CONSIDERANDO o
disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E
T A :
Art. 1.º Ficam alterados os dados do cadastro
e/ou o do projeto técnico e de viabilidade econômica relativos à sociedade
empresária OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA., estabelecida na Av. Flamboyant,
1403- B – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.365.007/0001-81 e
no CCA sob o n.º 06.200.593-6, na forma a seguir:
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
ASSUNTO |
Nº. 146 |
Nº 026/2011 |
Alteração de nomenclatura do
produto de: Bicicleta com Câmbio e
Bicicleta sem Câmbio – NCM/SH 8712.00,
incentivado através do Decreto nº 27.545, de
17 de abril de 2008, para: BICICLETA, mantendo a mesma posição
tarifária. |
Art.
2.º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus
(AM), 10 de 08 de 2011.
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico