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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 39.699, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicado no DOE de 5.11.2018, Poder Executivo, p.4.

 

·         Vide Decreto n°40.459, de 20.3.2019.

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GRID TECNOLOGIA EM PROJETOS ELETRÔNICOS LTDA-EPP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 111/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 275ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2018, referendada pela Resolução n° 004/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 139/2018 – SEPLANCTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00007989.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária GRID TECNOLOGIA EM PROJETOS ELETRÔNICOS LTDA-EPP., estabelecida na Avenida Presidente Kennedy, nº 885, Galpão G, Sala A, Morro da Liberdade, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 16.482.714/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.217-7, para fabricação do produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER, NCM/SH 9612.10.11, 9612.10.12, 9612.10.13 e 9612.10.19, enquadrado como bem final nos termos do inciso III do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Parágrafo único. O produto de que trata o caput deste artigo faz jus ao incentivo de crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

·                     Vide Decreto n°40.459,/19, que acrescentou enquadramento ao produto como bem intermediário pelo Decreto nº 40.459/19, efeitos a partir de 20.3.2019, bem como do crédito estímulo de 90,25% acrescentado ao produto enquadrado como bem intermediário na saída de bem intermediário, conforme previsto no inciso II do artigo 18 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994, de 2003, efeitos a partir de 20.3.2019.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda