GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.938, DE 15 DE JUNHO DE 2015
Publicado
no DOE de 15.6.15, Poder Executivo, p.8
ALTERA dado do
projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária HIBRAPEL
MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer
Técnico nº 128/2014-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 252ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, referendada pela Resolução n° 006/2014-CODAM,
que aprovou a Proposição nº 265.
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam alterados a razão social da sociedade empresária
MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA para HIBRAPEL MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA, e
endereço de Rua Abel Salazar, 47 – distrito Industrial para Avenida do Turismo nº 10.072, Galpão
G, Tarumã, inscrita no CNPJ nº 13.544.588/0001-96 e no
CCA sob os nºs 06.200.817-0 e 06.300.722-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2015.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação