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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.938, DE 15 DE JUNHO DE 2015

Publicado no DOE de 15.6.15, Poder Executivo, p.8

 

ALTERA dado do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária HIBRAPEL MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 128/2014-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 252ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, referendada pela Resolução n° 006/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº 265.

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. Ficam alterados a  razão social da sociedade empresária MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA para HIBRAPEL MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA, e  endereço de Rua Abel Salazar, 47 – distrito Industrial para Avenida do Turismo nº 10.072, Galpão G, Tarumã, inscrita no CNPJ nº 13.544.588/0001-96 e no CCA sob os nºs 06.200.817-0 e 06.300.722-3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de junho de 2015.

 

 JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação