Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

DECRETO Nº 35.423, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

Publicado no DOE de 05.12.14, pg.6- Poder Executivo.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 26 de março de 2014, referendada pela Resolução n° 002/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 35.423 de 05 de dezembro de 2014

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 058

Nº 001/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: SABORES VEGETAIS DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 04.746.172/0001-60

 

CCA nº: 06.300.294-9

 

Endereço: Avenida Açaí, 2.971- Distrito Industrial.

Altera o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, de modo a modificar a NCM/SH: 2106.90, para: NCM/SH  2106.90.10, relativa ao produto: CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS (DE GUARANÁ).

Nº 062

Nº 012/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: TECHIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIP E ACESSÓRIOS PARA BELEZA LTDA.    

 

CNPJ nº: 07.293.126/0001-40

 

CCA nº: 06.300.400-3 e 06.200.444-1

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.591, Parte “b” - Gilberto Mestrinho

 

Incorporação das sociedades empresárias FLEXSTIL IND  E COM DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita sob o CNPJ n° 10.664.569/0001-05 e no CCA sob o nº 06.300.627-8, e VEZZANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita sob o CNPJ n° 10.678.342/0001-19 e no CCA sob o nº 06.300.628-6, pela sociedade empresária TECHIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIP E ACESSÓRIOS P/ BELEZA LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 07.293.126/0001-40 e no CCA sob os n.º 06.300.400-3 e 06.200.444-1; aquelas incentivadas por meio do Decreto nº 29.054, de 15 de setembro de 2009, e do Decreto nº 31.356, de 9 de junho de 2011 e esta por meio do Decreto nº 25.201, de agosto de 2005.

 

Altera o Decreto nº 29.054, de 15 de setembro de 2009, na seguinte forma:

I - altera a NCM/SH 7606.92, para NCM/SH 7606.92.00, referente ao produto: CONJUNTO CHAPAS DE AQUECIMENTO PARA APARELHOS DE ALISAR CABELOS; e

II- altera a NCM/SH 8516.80, para NCM/SH 8516.80.10, referente ao produto: RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO PARA SECADOR DE CABELO.

Altera o Decreto nº 31.356, de 9 de junho de 2011, na forma a seguir:

I - altera as NCM/SH: de NCM/SH 7220.20, para NCM/SH 7220.20.10 e 7220.20.90; de NCM/SH 7326.19, para NCM/SH 7326.19.00; de NCM/SH 7326.90, para NCM/SH 7326.90.10 e 7326.90.90; de NCM/SH 7419.91, para NCM/SH 7419.91.00; de NCM/SH 7419.99, para NCM/SH 7419.99.10, 7419.99.20, 7419.99.30 e 7419.99.90; de NCM/SH 7508.90, para NCM/SH 7508.90.10 e 7508.90.90; de 7907.00, para NCM/SH 7907.00.10  e  7907.00.90; de NCM/SH 8007.00, para NCM/SH 8007.00.10, 8007.00.20, 8007.00.30 e 8007.00.90;  referentes ao produto: PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS; de NCM/SH 8473.50, para NCM/SH 8473.50.10, 8473.50.40, 8473.50.50 e 8473.50.90; de NCM/SH 8517.70, para NCM/SH 8517.70.10, 8517.70.21, 8517.70.29, 8517.70.91, 8517.70.92, e 8517.70.99; referentes ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO);

II - inclui as NCM/SH 8543.90.10 e 8543.90.90, para o produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO).

Altera o Decreto nº 25.201, de 8 de agosto de 2005, de modo a modificar a NCM/SH 8516.90, para NCM/SH 8516.90.00, referente ao produto: PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO.