GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
DECRETO Nº 35.423, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2014.
Publicado no DOE de 05.12.14, pg.6- Poder Executivo.
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres
Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 26
de março de 2014, referendada pela
Resolução n° 002/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo
Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro
de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os
dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de
dezembro de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO
CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo do Decreto nº
35.423 de 05 de dezembro de 2014
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 058 |
Nº 001/2014- ASS/SEAPS |
Denominação Social: SABORES VEGETAIS DO
BRASIL LTDA. CNPJ nº: 04.746.172/0001-60 CCA nº: 06.300.294-9 Endereço: Avenida Açaí,
2.971- Distrito Industrial. |
Altera o Decreto nº 24.194,
de 29 de abril de 2004, de modo a modificar a NCM/SH: 2106.90, para: NCM/SH 2106.90.10, relativa ao produto: CONCENTRADO,
BASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS (DE GUARANÁ). |
Nº 062 |
Nº 012/2014- ASS/SEAPS |
Denominação Social: TECHIT INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EQUIP E ACESSÓRIOS PARA BELEZA LTDA. CNPJ nº: 07.293.126/0001-40 CCA nº: 06.300.400-3
e 06.200.444-1 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.591, Parte “b” - Gilberto Mestrinho |
Incorporação das
sociedades empresárias FLEXSTIL
IND E COM DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita sob o CNPJ n° 10.664.569/0001-05
e no CCA sob o nº 06.300.627-8, e VEZZANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita sob o CNPJ n° 10.678.342/0001-19
e no CCA sob o nº 06.300.628-6, pela sociedade empresária TECHIT INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE EQUIP E ACESSÓRIOS P/ BELEZA LTDA., inscrita sob o CNPJ nº
07.293.126/0001-40 e no CCA sob os n.º 06.300.400-3 e 06.200.444-1; aquelas
incentivadas por meio do Decreto nº 29.054, de 15 de
setembro de 2009, e do Decreto nº 31.356, de 9 de
junho de 2011 e esta por meio do Decreto nº 25.201, de agosto de
2005. Altera o Decreto nº 29.054, de 15 de
setembro de 2009, na
seguinte forma: I - altera a NCM/SH 7606.92, para NCM/SH 7606.92.00, referente
ao produto: CONJUNTO CHAPAS DE AQUECIMENTO PARA APARELHOS
DE ALISAR CABELOS; e II- altera a NCM/SH 8516.80, para NCM/SH 8516.80.10, referente
ao produto: RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO PARA SECADOR DE CABELO. Altera o Decreto
nº 31.356, de 9 de
junho de 2011, na forma a
seguir: I - altera as
NCM/SH: de NCM/SH 7220.20, para NCM/SH 7220.20.10 e 7220.20.90;
de NCM/SH 7326.19, para NCM/SH
7326.19.00; de NCM/SH 7326.90,
para NCM/SH 7326.90.10 e 7326.90.90; de NCM/SH 7419.91, para NCM/SH 7419.91.00; de NCM/SH 7419.99, para NCM/SH 7419.99.10, 7419.99.20,
7419.99.30 e 7419.99.90; de NCM/SH 7508.90, para NCM/SH 7508.90.10 e
7508.90.90; de 7907.00, para NCM/SH 7907.00.10 e 7907.00.90; de NCM/SH 8007.00,
para NCM/SH 8007.00.10, 8007.00.20, 8007.00.30 e 8007.00.90; referentes ao produto: PEÇAS
ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS; de NCM/SH
8473.50, para NCM/SH 8473.50.10,
8473.50.40, 8473.50.50 e 8473.50.90;
de NCM/SH 8517.70, para NCM/SH
8517.70.10, 8517.70.21, 8517.70.29, 8517.70.91, 8517.70.92,
e 8517.70.99; referentes ao produto PLACA DE CIRCUITO
IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO); II - inclui as NCM/SH 8543.90.10 e 8543.90.90, para
o produto: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO PARA APARELHOS
DE ÁUDIO E VÍDEO). Altera o Decreto
nº 25.201, de 8 de
agosto de 2005, de modo a
modificar a NCM/SH 8516.90, para NCM/SH
8516.90.00, referente ao produto: PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR
INJEÇÃO. |