GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.041, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2023
Publicado no
DOE de 17.2.2023, Poder Executivo, seção I, p.35.
ATUALIZA dados cadastrais
e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16
de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou
as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 076/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.000305/2023-70,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a
seguir mencionadas:
I - AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
POLPAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.526.284/0001-44 e no CCA sob o
nº 06.200.078-0, localizada na Rua Ponta Grossa, nº 33, A, Colônia Oliveira
Machado, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
235/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 375/2022-SEDECTI,
relativamente ao produto Concentrado para bebidas não alcoólicas,
NCM/SH 2106.90.10 incentivado por meio do Decreto nº 39.638, de 15 de outubro de 2018,
quanto:
a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
b) à alteração da nomenclatura do produto para CONCENTRADO
SOLÚVEL DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS - DE SUCO DE FRUTAS,
NCM/SH 2106.90.10;
II - DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 84.657.907/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.047-4, localizada na
Avenida Buriti, nº 3.600, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 215/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº
376/2022-SEDECTI, relativamente ao produto UNIDADE DE
CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, NCM/SH 9032.89.25, incentivado por meio
do Decreto n° 24.357 de 27 de julho de 2004, quanto aos dados de
volume de produção, mão de obra e investimentos;
III - SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E
PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.064.838/0097-85 e no
CCA sob o nº 06.200.607-0, localizada na Avenida Professor Paulo Graça, nº
7.940, Área de Transição, Lago Azul, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de
Análise nº 222/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 378/2022-SEDECTI,
relativamente ao produto ARGAMASSA DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL,
NCM/SH 3214.90.00 e 3824.50.00, incentivado por meio do Decreto n° 27.940 de 26 de setembro de 2008, quanto aos dados de
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e
Mão de obra Direta e Indireta;
IV - YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 04.817.052/0001-06 e no CCA sob o nº 06.200.155-8, localizada na Rua
Rio Jaguarão, nº 1.842, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de
Análise nº 195/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 379/2022-SEDECTI,
relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto n° 30.488, de 16 de
setembro de 2010, a seguir relacionados:
a) PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.91.00 e 8714.10.00, quanto aos dados de
Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e
Mão de obra Direta e Indireta;
b) CHASSI DE AÇO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e
Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda