GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 33.944, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.
Publicado no DOE de 09.9.13
ALTERA
os dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária TDC INDÚSTRIA DE
FERRAMENTAS DO AMAZONAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer Técnico nº
107/2013– ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 245ª
reunião realizada no dia 4 de julho de 2013, referendada pela
Resolução n° 005/2013-CODAM, que
aprovou a Proposição nº 127;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art.
6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica atualizado o projeto aprovado pelo Decreto nº 27.940, de 26 de setembro de
2008, da sociedade empresária TDC
INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
10.242.472/0001-04 e no CCA sob o nº 06.201.015-8, situada na Avenida Buriti, nº 1.909 – Distrito Industrial,
Manaus, da seguinte forma:
I - altera a NCM/SH do produto FERRAMENTAS DE CORTE EM METAL DURO, de NCM/SH 8207.50, para NCM/SH 8207.50.11, 8207.70.10, 8207.30.00 e 8208.90.00;
II – acrescenta o incentivo
fiscal de 55% (cinquenta por cento) para o produto FERRAMENTAS DE CORTE EM METAL DURO, conforme art. 13, VIII e art.
16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Setembro de 2013.
Governador do
Estado
AFONSO LOBO
MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico