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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.944, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.

Publicado no DOE de 09.9.13

 

ALTERA os dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária TDC INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS DO AMAZONAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 107/2013– ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 245ª reunião realizada no dia 4 de julho de 2013, referendada pela Resolução n° 005/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 127;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado o projeto aprovado pelo Decreto nº 27.940, de 26 de setembro de 2008, da sociedade empresária TDC INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.242.472/0001-04 e no CCA sob o nº 06.201.015-8, situada na Avenida Buriti, nº 1.909 – Distrito Industrial, Manaus, da seguinte forma:

I - altera a NCM/SH do produto FERRAMENTAS DE CORTE EM METAL DURO, de NCM/SH 8207.50, para NCM/SH  8207.50.11, 8207.70.10, 8207.30.00 e  8208.90.00;

II – acrescenta o incentivo fiscal de 55% (cinquenta por cento) para o produto FERRAMENTAS DE CORTE EM METAL DURO, conforme art. 13, VIII e art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Setembro de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico