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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.674, DE 16 DE ABRIL DE 2014

Publicado no DOE de 16.4.14

·        Alterado, quanto à UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA, Decreto 35.397, de 28.11.14; 36.314, de 14.10.15; Decreto nº 37.784, de 10.4.2017; 42.000, de 4.3.2020, que altera a denominação social para UNICOBA da Amazônia S.A; Decreto nº 48.076, de 14.9.2023, que modifica a Denominação Social para UCB da Amazônia S.A.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 19 de março de 2014, referendada pela Resolução n° 002/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2014.

 

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


 

 

ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto n.º 34.674 de 16 de abril de 2014

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

 

Nº 013

 

 

Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

 

CNPJ nº: 84.489.988/0001-94

 

CCA nº: 06.200.020-9

 

Endereço: Rua Dona Otília, 1291 – Tarumã.

Terminal de auto-atendimento bancário (1)

8471.60.80

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

 

Nº 017

 

 

Denominação Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.169.868/0001-69

 

CCA nº: 06.300.390-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 3.386 - Colônia Santo Antônio - Flores

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos) (2)

3901.10.91 3901.20.21 3901.90.90 3901.30.10 3901.90.20 3901.30.90 3901.90.10 3901.20.11 3901.10.92 3901.20.29 3901.10.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

Nº 029

 

 

Nova redação dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

Redação original: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.951.798/0005-79

 

CCA nº: 06.200.991-5

 

Auto-rádio com toca-discos digital a laser.  (1)

 

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14

 

8527.21.00

 

Redação original:

8527.21.90

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, V

Art. 14, I, “f”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

100%

 

·    Incentivos cancelados pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15.

·   Ativo transferido para UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (MATRIZ), inscrita no CNPJ nº 03.951.798/0001-45, e no CAA n

 

8528.72.00

 

Acrescentada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14

 

8527.21.00

 

 

 

Endereço: Avenida Cupiúba, nº 490 - Distrito Industrial.

·   º 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4, conforme Decreto nº 36.314/15.

 

Auto-rádio com TV e DVD-player integrados. (1)

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14

 

8527.21.00

 

Redação original:

8527.21.90

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, V

Art. 18, I, "f", § 1°, II

 

 

Auto-rádio com DVD player. (1)

8527.21.90

 

Nº 030

 

 

Nova redação dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. - FILIAL

Redação original: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA - FILIAL

 

CNPJ nº: 03.951.798/0005-79

 

CCA nº: 06.200.991-5

 

Endereço: Avenida Cupiúba, nº 490 - Distrito Industrial.

·  Vide Decreto nº 36.314/15, que comunica Paralisação da linha de produção e cancelamento do incentivo fiscal do seguinte produto:

·  Ativo transferido para UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (MATRIZ), inscrita no CNPJ nº 03.951.798/0001-45, e no CAA nº 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4, conforme Decreto nº 36.314/15.

 

Máquinas e terminais recicladores / recirculadores automáticos de cédulas bancárias (TCR-TELLER CASH RECYCLER MACHINE) (1)

8472.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, "e", § 1°, II

100%

 

Nº 031

 

 

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14.9.2023.

UCB da Amazônia S.A.

Redação anterior dada à denominação social pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020:

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

Redação original: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.951.798/0001-45

 

CCA nº: 06.300.108-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, nº 753 - Distrito Industrial.

Conversor de corrente ca/cc para bens de informática (2)

·        Projeto atualizado pelo Decreto 37.784/17.

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

 

 

(1)     Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

 

(2)     Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.