GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.674, DE 16 DE ABRIL
DE 2014
Publicado no
DOE de 16.4.14
·
Alterado, quanto à UNICOBA DA
AMAZÔNIA LTDA, Decreto 35.397, de 28.11.14; 36.314, de 14.10.15;
Decreto nº 37.784, de
10.4.2017; 42.000, de
4.3.2020, que altera a denominação social para UNICOBA da Amazônia S.A; Decreto
nº 48.076, de 14.9.2023, que modifica a
Denominação Social para UCB da
Amazônia S.A.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 19 de março de 2014,
referendada pela Resolução n° 002/2014-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
16 de abril de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO ÚNICO
Anexo
do Decreto n.º 34.674 de 16 de abril de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
|
Nº
013 |
Denominação
Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
S.A. CNPJ nº: 84.489.988/0001-94 CCA nº: 06.200.020-9 Endereço:
Rua Dona Otília, 1291 –
Tarumã. |
Terminal de auto-atendimento bancário (1) |
8471.60.80 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
|
|
Nº
017 |
Denominação
Social: FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.169.868/0001-69 CCA nº: 06.300.390-2 Endereço:
Avenida Torquato Tapajós, nº 3.386
- Colônia Santo Antônio - Flores |
Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de
grânulos) (2) |
3901.10.91 3901.20.21 3901.90.90 3901.30.10 3901.90.20 3901.30.90
3901.90.10 3901.20.11 3901.10.92 3901.20.29 3901.10.10 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
|
Nº
029 |
Nova redação dada à
denominação social pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020. Denominação Social: UNICOBA DA
AMAZÔNIA S.A. Redação
original: UNICOBA
DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.951.798/0005-79 CCA nº: 06.200.991-5 |
Auto-rádio com toca-discos
digital a laser. (1) |
Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a
partir de 28.11.14 8527.21.00 Redação original: 8527.21.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, V Art. 14, I, “f”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 |
100% |
|
|
· Incentivos cancelados pelo Decreto
nº 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15. ·
Ativo transferido para UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (MATRIZ), inscrita
no CNPJ nº 03.951.798/0001-45, e no CAA n |
8528.72.00 Acrescentada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a
partir de 28.11.14 8527.21.00 |
|
|||||
|
Endereço:
Avenida Cupiúba, nº 490 - Distrito Industrial. |
·
º 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4, conforme Decreto nº
36.314/15. Auto-rádio com TV e DVD-player
integrados. (1) |
Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a
partir de 28.11.14 8527.21.00 Redação original: 8527.21.90 |
Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, V Art. 18, I, "f", § 1°, II |
|
|
|
Auto-rádio com DVD player. (1) |
8527.21.90 |
|
|||||
Nº
030 |
Nova redação dada à
denominação social pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020. Denominação Social: UNICOBA DA
AMAZÔNIA S.A. - FILIAL Redação
original: UNICOBA
DA AMAZÔNIA LTDA - FILIAL CNPJ nº: 03.951.798/0005-79 CCA nº: 06.200.991-5 Endereço:
Avenida Cupiúba, nº 490 - Distrito Industrial. |
· Vide Decreto nº 36.314/15, que
comunica Paralisação da linha de produção e cancelamento do incentivo fiscal
do seguinte produto: · Ativo transferido para UNICOBA DA
AMAZÔNIA LTDA (MATRIZ), inscrita no CNPJ nº 03.951.798/0001-45, e no CAA
nº 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4, conforme Decreto nº 36.314/15. Máquinas e terminais
recicladores / recirculadores automáticos de cédulas bancárias (TCR-TELLER
CASH RECYCLER MACHINE) (1) |
8472.90.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, "e", § 1°, II |
100% |
|
|
Nº
031 |
Nova redação dada à
denominação social pelo Decreto nº 48.076/23, efeitos a partir de 14.9.2023. UCB
da Amazônia S.A. Redação anterior dada à denominação social
pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020: Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. Redação
original: UNICOBA
DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.951.798/0001-45 CCA nº: 06.300.108-0 Endereço:
Avenida Cupiúba, nº 753 - Distrito Industrial. |
Conversor de corrente ca/cc para
bens de informática (2) ·
Projeto atualizado pelo
Decreto 37.784/17. |
8504.40.21 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
|
|
(1)
Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito
estímulo será correspondente a 55%. (2)
Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||