GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.000, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2023
Publicado no
DOE de 17.2.2023, Poder Executivo, seção I, p.15.
·
Vide Decreto nº 48.076, de
14.9.2023.
CONCEDE incentivos fiscais à
sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 179/2022-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião
realizada no dia 26 de outubro de 2022, referendada pela Resolução n.°
012/2022-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 285/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 019/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.000079/2023-28,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS à sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A., estabelecida na Avenida do Turismo,
n.º 13520, Galpão 2 Módulos 6 e 14, Dist. Park Manaus II, Tarumã, Manaus-AM,
inscrita no CNPJ sob o n.º 17.122.802/0003-39 e no CCA sob o n.º 06.201.468-4,
para fabricação do produto Ciclomotor Elétrico (Cicloelétrico),
NCM/SH: 8711.60.00 e 8711.90.00, enquadrado como bem final,
conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 29 de dezembro de 2003:
· Vide
Decreto nº 48.076/23 que comunica a opção pelos incentivos fiscais instituídos
pelo Decreto nº 30.918, de 03 de janeiro de 2011, efeitos a partir de
14.9.2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo
faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e
cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.º 23.994/2003;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição
de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda