GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 31.356,
DE JUNHO DE 2011.
Publicado no DOE 09.06.11
·
Vide, quanto a H-BUSTER da
Amazônia Indústria e Comércio Ltda., Decreto nº 33.189, de 1º.2.13, que altera denominação social para H-BUSTER
da Amazônia Indústria e Comércio S.A.
·
Vide, quanto a MASA da
Amazônia LTDA., os Decretos nº 31.430, de
13.07.11.; 31.654, de 27.9.11; 32.988, de 5.12.12; 36.358, de 23.10.15.
·
Vide, quanto a TOXELL
Indústria Eletrônica LTDA., Decreto nº 33.303, de 11.3.13, que
altera denominação social para G. EYE Indústria Eletrônica LTDA..
·
Vide, quanto a ELSYS
Equipamentos Eletrônicos LTDA, Decreto nº 33.820 de 30.7.13.
·
Alterado, quanto a FLEXSTIL Indústria e Comércio de Componentes ELETRÔNICOS LTDA.,
Decreto nº 35.423,
de 05.12.14; sobre a Incorporação pela TECHIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE EQUIP E ACESSÓRIOS PARA BELEZA LTDA. Incentivos cancelados pelo Decreto nº 36.316, de 14.10.15.
·
Vide, quanto a DIGIBRÁS Indústria do Brasil S.A, Decreto nº 35.855, de 26.5.15.
·
Vide, quanto a MANAUS Indústria e Comércio de Tubos de Papel Ltda,, o Decreto nº 35.938, de 15.6.15, que
altera denominação social para HIBRAPEL
Manaus Indústria e Comércio de Tubos de Papel LTDA.
·
Alterado quanto à EDIFIK Edificações e Estrutura de Alumínio LTDA, pelo
Decreto nº 36.692, de
12.2.2016.
·
Alterado quanto à VIDEOLAR S.A – Filial, pelo Decreto nº
36.898,
de 06.5.16, que altera a Razão Social de VIDEOLAR S.A – Filial para VIDEOLAR - INNOVA S.A –
FILIAL.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 232.ª reunião realizada no dia 04 de maio de 2011,
referendada pela Resolução n.º 002/2011-CODAM,
que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de
outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Torna
sem efeito a Proposição n.º 005, da sociedade empresária JAKS
INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
05.464.685/0001-40, e no CCA sob o n.º 06.200.781-5, constante no Anexo Único
do Decreto nº 31.266 de 4 de maio de 2011.
Art.
7º
Torna sem efeito a Proposição n.º 025, da sociedade empresária QUALITEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO e
REPRESENTAÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o n.º 04.104.523/0001-39, e no
CCA sob o n.º 06.200.097-7, constante do Decreto n.º 31.263 de 4 de maio de
2011.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09
de 06 de 2011.
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento e
ANEXO I
Anexo
do Decreto n..º 31.356 de junho de 2011.
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
N.º 038 |
Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ n.º: 13.152.818/0001-71 CCA n.º: 06.300.707-0 Endereço: Rua do Brasileirinho, 103 – Distrito Industrial |
Partes e peças
metálicas para fins industriais |
7616.90 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7215.50.00 Redação
original: 7215.50 (*) Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7308.90.90 Redação
original: 7308.90 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7326.90.90 Redação original: 7326.20 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7326.20.00 Redação original: 7326.20 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7415.29.00 Redação original: 7415.29 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7604.10.10 Redação original: 7604.10 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7606.91.00 Redação original: 7606.91 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7607.11.90 Redação original: 7607.11 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7607.19.90 Redação original: 7607.19 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7607.20.00 Redação original: 7607.20 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7608.10.00 Redação original: 7608.10 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7610.10.00 Redação original: 7610.10 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7610.90.00 Redação original: 7610.90 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7611.00.00 Redação original: 7611.00 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7612.10.00 Redação original: 7612.10 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7612.90.90 Redação original: 7612.90 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7616.10.00 Redação original: 7616.10 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7616.91.00 Redação original: 7616.91 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7616.99.00 Redação original: 7616.99 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a”, “b” , § 1.º, I |
Diferimento |
N.º 038 |
Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES
E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ n.º: 13.152.818/0001-71 CCA n.º: 06.200.791-2 Endereço: Rua do Brasileirinho, 103 – Distrito Industrial |
Partes e peças
metálicas para fins industriais |
7616.90 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7215.50.00 Redação
original: 7215.50 (*) Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7308.90.90 Redação
original: 7308.90 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7326.90.90 Redação original: 7326.20 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7326.20.00 Redação original: 7326.20 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7415.29.00 Redação original: 7415.29 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7604.10.10 Redação original: 7604.10 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7606.91.00 Redação original: 7606.91 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7607.11.90 Redação original: 7607.11 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7607.19.90 Redação original: 7607.19 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7607.20.00 Redação original: 7607.20 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7608.10.00 Redação original: 7608.10 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7610.10.00 Redação original: 7610.10 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7610.90.00 Redação original: 7610.90 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7611.00.00 Redação original: 7611.00 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7612.10.00 Redação original: 7612.10 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7612.90.90 Redação original: 7612.90 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7616.10.00 Redação original: 7616.10 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7616.91.00 Redação original: 7616.91 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7616.99.00 Redação original: 7616.99 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 040 |
Denominação Social: GOLDPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ n.º: 13.312.305/0001-80 CCA n.º: 06.300.716-9 Endereço: Avenida
Visconde de Porto Alegre, 588 – Centro |
Pré-forma pet para
recipiente (1) (2) (4) |
3923.30 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a”, “b”,§ 1.º, I |
Diferimento |
N.º 041 |
Denominação
Social: ICTA INDUSTRIAL COMERCIAL DE IMPRESSORAS E TECNOLOGIA DA AMAZÕNIA
LTDA. CNPJ nº: 13.331.027/0001-09 CCA
nº: 06.200.805-1 Endereço: Rua 24 de maio,
728 - Centro |
Impressora de transferência térmica |
8443.32 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I “e”, § 1º, II |
100% |
N.º 041 |
Denominação
Social: ICTA INDUSTRIAL COMERCIAL DE IMPRESSORAS E TECNOLOGIA DA AMAZÕNIA
LTDA. CNPJ nº: 13.331.027/0001-09 CCA
nº: 06.300.717-7 Endereço: Rua 24 de maio,
728 - Centro |
Fitas de poliéster para impressão (1) |
9612.10 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” , § 1º, I |
Diferimento |
N.º 041 |
Denominação
Social: ICTA INDUSTRIAL COMERCIAL DE IMPRESSORAS E TECNOLOGIA DA AMAZÕNIA
LTDA. CNPJ nº: 13.331.027/0001-09 CCA
nº: 06.200.805-1 Endereço: Rua 24 de maio,
728 - Centro |
Fitas de poliéster para impressão |
9612.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 042 |
Denominação
Social: I-TI – TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. CNPJ n.º: 13.293.251/0001-53 CCA
n.º: 06.200.815-3 Endereço: Rua A, 12 – Parque Dez de Novembro |
Unidade digital de processamento de pequeno
porte montada em um mesmo corpo ou gabinete. Microcomputador portátil – netbook . Microcomputador portátil – notebook. |
8471.50 8471.30 8471.30 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, §
1.º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art.
18, I “e”, § 1.º, II |
100% |
N.º 044 |
Denominação
Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ n.º: 03.667.891/0001-22 CCA n.º:
06.300.723-1 Endereço: Rua Delfim de
Souza, 73 - Raiz |
Controle remoto |
8543.70 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1.º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”, § 1.º, I |
Diferimento |
N.º 044 |
Denominação
Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ n.º: 03.667.891/0001-22 CCA n.º: 06.200.819-6 Endereço: Rua Delfim de
Souza, 73 - Raiz |
Câmera de vídeo de imagens fixas (3) Controle remoto |
8525.80 8543.70 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 044 |
Denominação
Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ n.º: 03.667.891/0001-22 CCA n.º:
06.390.083-1 Endereço: Rua Delfim de
Souza, 73 – Raiz |
Placa de circuito impresso montada para
áudio e vídeo |
8529.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 1.º,
I Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2.º |
75% |
N.º 047 |
Denominação
Social: PLURIQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Filial CNPJ nº: 16.330.110/0007-47 CCA
nº:
06.200.820-0 Endereço: Rua 24 de maio, 220 – Centro |
Sulfato de alumínio ferroso líquido |
2833.22 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 049 |
Denominação
Social: R. B. ALMEIDA CNPJ n.º: 04.412.342/0001-70 CCA
n.º:
06.200 .810-2 Endereço: Rua Coronel Conrado Niemayer, 705 – Petrópolis |
Estofados com armação de madeira (3) |
9401.61 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 052 |
Denominação
Social: TOXELL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ n.º: 13.337.082/0001-06 CCA n.º:
06.200.803-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9.474 –
Tarumã |
Acessório para telejogo Brinquedo |
9504.10 9504.10 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13,VIII Art. 14, I, “h”, §
1.º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, VIII Art.
18, I “h”, § 1.º, II |
100% |
N.º 053 |
·
Errata referente a denominação social publicada no DOE de
05.07.11 Denominação
Social: V E INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. CNPJ n.º: 07.439.885/0001-79 ·
Errata referente a CCA publicada no DOE de 08.07.11 CCA
n.º:
06.300.718-5 Endereço: Rua 1, 156 –
Petrópolis |
Manual técnico e certificado de garantia (1) Caixa de papel ou cartão ondulados
(canelados) |
4911.10 4819.10 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1.º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”,§ 1.º, I |
Diferimento |
N.º 053 |
·
Errata referente a denominação social publicada no DOE de
05.07.11 Denominação
Social: V E INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. CNPJ n.º: 07.439.885/0001-79 CCA n.º:
06.200.807-2 Endereço: Rua 1, 156 –
Petrópolis |
Caixa de papel ou cartão ondulados
(canelados) |
4819.10 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 054 |
Nova redação dada à denominação social pelo Dec. 36.898/16,
efeitos a partir de 06.05.16. Denominação
Social: VIDEOLAR
- INNOVA S.A – FILIAL Redação original: VIDEOLAR S.A - Filial CNPJ n.º: 04.229.761/0009-28 CCA n.º:
06.300.708-8 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 5.555 –
Tarumã |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de
poliestireno expansível e a auto-adesiva) (1)(2) (4) (*) |
3920.62 Nova redação dada pelo Dec. 36.898/16, efeitos a partir de 6.5.16. 3920.10.99 3920.20.90 3920.20.19 3920.93.00 3920.49.00 3920.51.00 3921.12.00 3921.90.90 3921.14.00 3921.13.90 3921.11.00 3920.99.90 3920.94.00 3920.59.00 3920.61.00 3920.69.00 3920.63.00 3920.73.90 3920.71.00 3920.91.00 3920.92.00 3920.43.90(*) Redação original: 3920.93 3920.91 3921.13 3920.92 3920.51 3920.59 3921.14 3920.10 3920.71 3920.99 3921.11 3920.20 3920.49 3920.61 3920.73 3920.69 3920.63 3921.90 3920.94 3920.43 3921.12 Revogado pelo Dec. 36.898/16, efeitos a partir de 6.5.16 Redação original: 3916.20 (*) |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1.º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”,§ 1.º, I |
Diferimento |
Nova redação dada à denominação social pelo
Dec. 35.938/15, efeitos a partir de 15.6.15. Denominação Social: HIBRAPEL MANAUS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA. Redação original: Denominação Social:
MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA. CNPJ n.º: 13.544.588/0001-96 CCA n.º: 06.300.722-3 Nova redação dada ao endereço pelo Dec.
35.938/15, efeitos a partir de 15.6.15. Endereço: Avenida do Turismo nº 10.072, Galpão G, Tarumã Redação original: Endereço: Av. Tarumã, 1222, 2º
andar – Praça 14 de Janeiro |
Tubete de papelão |
4822.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1.º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”,§ 1.º, I |
Diferimento |
|
N.º 054-A |
Nova redação dada à denominação social pelo
Dec. 35.938/15, efeitos a partir de 15.6.15. Denominação Social: HIBRAPEL MANAUS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA. Redação original: Denominação Social: MANAUS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA. CNPJ n.º:
13.544.588/0001-96 CCA n.º:
06.200.817-0 Nova redação dada ao endereço pelo Dec.
35.938/15, efeitos a partir de 15.6.15. Endereço: Avenida do Turismo nº 10.072, Galpão G,
Tarumã Redação original: Endereço: Av. Tarumã, 1222, 2º andar –
Praça 14 de Janeiro |
Tubete de papelão |
4822.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito
estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||
(2) |
Na hipótese de
transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade
empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de
bem final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser
recolhidos pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos
legais, no mês em que ocorrer a transferência. |
||||
(3) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até
31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
||||
(4) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
ANEXO II
Anexo do Decreto n.º
31.356 de 09 de junho de 2011.
PROJETOS DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
N.º
055 |
Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. CNPJ n.º 07.130.025/0001-59 CCA n.º 06.200.433-6 Endereço: Rua
Tambaqui, 180 – Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Dec. 35.855/15 efeitos a partir de 26.5.15. Microcomputador portátil sem teclado físico com
tela sensível ao toque (touch screen) - TABLET Redação original: Máquina automática para processamento
de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg - tablet |
8471.41 NCMs acrescentadas pelo Dec 35.855/15
efeitos a partir de 26.5.15. 8471.30.11 8471.30.12 8471.30.19 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1.º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c §13, IV Art. 18, I, "e", §
1.º, II |
100% |
N.º
056 |
Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ n.º 34.484.188/0001-02 CCA n.º 06.300.182-9 Endereço: Avenida
Torquato Tapajós, 1.052 - Flores |
Subconjunto chassi montado para
aparelho de áudio ou vídeo |
8529.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”,§ 1.º, I |
Diferimento |
N.º
056 |
Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ n.º 34.484.188/0001-02 CCA n.º 06.200.189-2 Endereço: Avenida
Torquato Tapajós, 1.052 – Flores |
Subconjunto chassi montado para
aparelho de áudio ou vídeo |
8529.90 |
Lei n.º
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º
057 |
Incentivos cancelados pelo Decreto 36.316/15,
efeitos a partir de 14.10.15. ·
Incorporada pela TECHIT Ind. E Comércio de Equip
e Acessórios p/ Beleza Ltda. pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de
5.12.14. Denominação Social: FLEXSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ n.º: 10..664.569/0001-05 CCA n.º: 06.300.627-8 Endereço:
Rua Palmeira do Miriti, 1.413 – Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de
áudio e vídeo) |
8415.90 Acrescentada
pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14
8543.90.10 8543.90.90 Nova
redação dada pelo Dec. 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14
8473.50.10 8473.50.40 8473.50.50 8473.50.90 Redação original: 8473.50 Nova redação
dada pelo Dec. 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14
8517.70.10 8517.70.21 8517.70.29 8517.70.91 8517.70.92 8517.70.99 Redação original: 8517.70 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”, § 1.º, I |
Diferimento |
Peças estampadas a partir de chapas,
películas ou tiras metálicas |
Nova redação
dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14
7220.20.10 7220.20.90 Redação original: 7220.20 Nova
redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14
7326.19.00 Redação original: 7326.19 Nova redação
dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14
7326.90.10 7326.90.90 Redação original: 7326.90 Nova
redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14
7419.91.00 Redação original: 7419.91 Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14 7419.99.10 7419.99.20 7419.99.30 7419.99.90 Redação original: 7419.99 Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14 7508.90.10 7508.90.90 Redação original: 7508.90 Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14 7907.00.10 7907.00.90 Redação original: 7907.00 Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 05.12.14 8007.00.10 8007.00.20 8007.00.30 8007.00.90 Redação original: 8007.00 7616.99 |
||||
N.º
057 |
Denominação Social: FLEXSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ n.º: 10..664.569/0001-05 CCA n.º: 06.200.200.816-1 Endereço:
Rua Palmeira do Miriti, 1.413 – Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada
(exceto para aparelhos de áudio e vídeo) Peças estampadas a partir de chapas,
películas ou tiras metálicas |
8415.90 8473.50 8517.70 7220.20 7326.19 7326.90 7419.91 7419.99 7508.90 7616.99 7907.00 8007.00 |
Lei n.º
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º
058 |
Denominação Social: GREENWORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ n.º 12.259.021/0001-05 CCA n.º 06.200.762-9 Endereço: Rua
Rio Mar, 73 – Nossa Senhora das Graças |
Monitor de vídeo com tela de cristal
líquido (exceto de uso em informática) |
8528.59 |
Lei n.º
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º
059 |
Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ n.º 84.465.046/0001-76 CCA n.º 06.200.150-7 Endereço: Avenida
Torquato Tapajós, 4.500 – Colônia Santo Antônio |
Auto-rádio com DVD player
e GPS integrado. |
8526.91 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, V Art. 14, I,
"f", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, V Art. 18, I, "f", § 1.º, II |
100% |
N.º
060 |
Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E
INDÚSTRIA JUMMY LTDA. ·
Errata publicada no DOE de 17.6.11 CNPJ n.º 04.381.620/0002-50 CCA n.º 06.200.211-2 Endereço: Rua J B Silva, 44 – Crespo |
Brinquedos |
9503.00 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VIII Art. 14, I,
"h", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, VIII Art. 18, I,
"h", § 1.º, II |
100% |
N.º
062 |
Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ n.º 04.454.120/0001-10 CCA n.º 06.200.281-3 Endereço: Avenida
Solimões, 805 – Distrito Industrial |
Nova redação dada ao produto pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir
de 23.10.15. Telejogo Redação anterior Telejogos eletroeletrônicos |
9504.10 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, VIII Art. 14, I, "h", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, VIII Art. 18, I, "h", § 1.º, II |
100% |
N.º
063 |
Denominação Social: PERFABRIL AMAZONAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. · Errata
publicada no DOE 29.6.11 CNPJ
n.º 08.928.759/0001-40 CCA
n.º 06.300.520-4 Endereço: Avenida
Buriti, 5.781 – Distrito Industrial |
Produto químico para galvanoplastia |
3814.00 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”,§ 1.º, I |
Diferimento |
N.º
063 |
Denominação Social: PERFABRIL AMAZONAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. · Errata
publicada no DOE 29.6.11 CNPJ
n.º 08.928.759/0001-40. CCA
n.º 06.200.567-7 Endereço: Avenida
Buriti, 5.781 – Distrito Industrial |
Produto químico para galvanoplastia |
3814.00 |
Lei n.º
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º
066 |
Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA. CNPJ n.º 84.107.697/0001-94 CCA n.º 06.200.227-9 Endereço: Rua
Desembargador Felismino Soares, 1 – Colônia Oliveira Machado |
Máquina de selecionar e contar cédulas
(papel moeda) |
8473.29 8472.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c §13, IV Art. 18, I, "e", § 1.º, II |
100% |
N.º
067 |
Denominação Social: PROFINE FERRAMENTARIA E USINAGEM
LTDA. CNPJ n.º: 07.456.154/0001-31 CCA n.º: 06.200.770-0 Endereço:
Avenida Solimões, 2.757 – Mauazinho. |
Molde por injeção
ou compressão de metais ou carbonetos metálicos. |
8480.41 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II |
75% |
N.º
068 |
Denominação Social: REXAM AMAZÔNIA LTDA. CNPJ n.º 04.838.649/0001-37 CCA n.º 06.300.113-6 Endereço: Avenida
Cupiúba, 1.600 – Distrito Industrial |
Lata de alumínio para acondicionamento
de líquido potáveis. (1)(2) (4) |
7612.10 7612.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”, § 1.º, I |
Diferimento |
N.º
069 |
Denominação Social: RIOLIMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
RESIDUOS LTDA. CNPJ n.º: 06.030.520/0001-23 CCA n.º: 06.300.635-9 Endereço: Avenida
Autaz Mirim, 3.037 - Coroado |
Separadores (divisória) de papel
ondulado (canelado) (1) (2) (4) Calços de papel ou cartão ondulados, de
proteção em embalagens (1) (2) (4) Caixa de papel ou cartão ondulados
(canelados) Papel ou cartão reciclado, não
ondulado, não canelado |
4823.90 4823.90 4819.10 4801.61 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”,§ 1.º, I |
Diferimento |
N.º 069 |
Denominação
Social: RIOLIMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESIDUOS LTDA. CNPJ nº: 06.030.520/0001-23 CCA
nº:
06.200.823-4 Endereço: Avenida Autaz
Mirim, 3.037 - Coroado |
Caixa de papel ou cartão
ondulados (canelados) Papel ou cartão reciclado, não ondulado, não canelado |
4819.10 4801.61 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 070 |
Denominação
Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ n.º 00.280.273/0001-37 CCA n.º 06.200.260-0 Endereço:
Avenida
dos Oitis, 1.460 – Distrito Industrial |
Câmera de vídeo “camcorder” (3) |
8525.80 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 071 |
Denominação
Social: VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ n.º: 10.951.654/0001-54 CCA n.º:
06.200.696-7 Endereço: Avenida Cupiúba,
594 – Distrito Industrial |
Regulador de velocidade |
8410.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II |
75% |
Na saída do produto para sociedades empresárias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto n..º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
(2) |
Na hipótese de
transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade
empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de
bem final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser
recolhidos pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos
legais, no mês em que ocorrer a transferência. |
(3) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até
31.12.2011, de acordo com o Decreto n..º 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
(4) |
Quando o produto
não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens
finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro
de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |