Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 30.925 DE 13 DE JANEIRO DE 2011.

Publicado no DOE de 13.1.11

 

·         Alterado pelo Decreto nº 30.984/11, 32.346/12.

·         Vide, quanto a ERIN Engenharia e Construção LTDA., Decreto nº 31.943, de 9.12.11.

·         Vide, quanto a Challenger da Am. Ind. de peças Ltda, os Decretos nº 32.066, de 9.1.12.

·         Vide, quanto a SELAM Indústria Eletrônica LTDA., Decreto nº 31.412, de 1º.7.11, que altera denominação social para HARMAN da Amazônia Indústria Eletrônica e Participações LTDA.

·         Vide, quanto a KERRY da Amazônia Ingredientes e Aromas LTDA., Decreto nº 34.146 de 08.11.13.

·         Alterado, quanto a FRUTAL Indústria e Comércio LTDA., Decreto nº 34.879 de 12.06.14.

·         Vide, quanto à LG electronics da Amazônia LTDA., Decreto 35.914, de 9.6.15. Alterado pelo Decreto nº 43.912, de 21.5.2021; Decreto n° 45.986, de 8.7.2022.

·         Alterado, quanto à METALÚRGICA Sete de Setembro LTDA, pelo Decreto n° 35.934, de 15.06.15; 36.796, de 18.3.16.

·         Alterado, quanto à UNICOBA da Amazônia Ltda, pelo Decreto nº 36.699, de 17.2.2016; Vide Decreto nº 37.184, de 12.8.16, que comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento do produto; 37.472, de 15.12.2016, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto.

·         Vide, quanto á TERRA Indústria da Amazônia LTDA, o Decreto n° 36.899, de 5.6.2016.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 230.ª reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2010, referendada pela Resolução n° 008/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003.

 

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 2003.

 

Art. 4.º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de janeiro de 2011.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 30.925 de 13 de janeiro de  2011

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 214

Revogada pelo Decreto 32.346/12, efeitos a partir de 13.1.11

 

Denominação Social: CHALLENGER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

CNPJ nº: 12.901.599/0001-13

CCA nº: 06.200.771-8

Endereço: Avenida Tefé, 1.409 – Cachoeirinha

Película auto-adesiva reflexiva de plástico em rolo.

3919.90

3919.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 219

Denominação Social: INTAMA INDÚSTRIA DE TELHAS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 34.561.407/0001-00

 

CCA nº: 06.200.773-4

 

Endereço: Avenida Buriti, 3.477 – Distrito Industrial

Telha de cimento, de concreto ou de cerâmica. (3)

6810.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 220

Denominação Social: KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA.

 

CNPJ nº: 12.796.590/0001-90

 

CCA nº: 06.300.695-2

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, Millennium Tower, 1.661 – Chapada

Base para concentrado para bebidas não alcoólicas. (1)

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

2106.90.10 2106.90.90

 

Redação original:

2106.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 221

Denominação Social: MECNIL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 12.675.667/0001-73

 

CCA n.º: 06.300.690-1

 

Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 – Cachoeirinha

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2) (4)

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

 

 

Diferimento

Nº. 223

·         Errata Publicada no DOE de 14.9.11

 

Denominação Social: COMPLAC FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA

 

CNPJ nº: 12.662.543/0001-53

 

CCA nº: 06.300.701-0

 

Endereço: Rua Natal, 28 - Raiz

 

Controle remoto para áudio e vídeo  (1)

 

 

Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo) (1)

 

Caixa acústica. (1)

 

8543.70

 

 

8415.90

 

 

8518.21

8518.22

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 223

·         Errata publicada no DOE de 14.9.11

 

Denominação Social: COMPLAC FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 12.662.543/0001-53

 

CCA nº: 06.200.774-2

 

Endereço: Rua Natal, 28 - Raiz

 

 

Controle remoto para áudio e vídeo

 

 

Caixa acústica.

 

 

8543.70

 

8518.21

8518.22

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 228

Revogada pelo Decreto 30.984/11, efeitos a partir de 13.1.11

 

Redação original:

Denominação Social: PROFINE FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA.

CNPJ nº: 07.456.154/0001-31

CCA nº: 06.200.770-0

Endereço: Avenida Solimões, 2.757 – Loteamento Jardim Mauá - Mauazinho

 

 

Peças metálicas estampadas e usinadas para fins industriais. (1) (2)

 

 

7215.50

7216.91

7304.10

7308.90

7309.00

7326.19

7326.90

 

 

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

55%

Nº.229-B

Denominação Social: ERIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº: 11.430.863/0001-15

 

CCA nº: 06.200.763-7

 

Endereço: Rua Nelson Rodrigues, 100 – Compensa

Estrutura flutuante – Terminal Portuário

8907.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº.229-B

Denominação Social: ERIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº: 11.430.863/0001-15

 

CCA nº: 06.200.763-7

 

Endereço: Rua Nelson Rodrigues, 100 – Compensa

 

Estrutura flutuante – Balsa para transporte

 

Barco para empurrar outras embarcações

 

 

8907.90

 

8904.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III,  §13, I

Art. 14, I “c”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III,  §13, I

Art. 18, I “c”, § 1º, II

100%

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

 

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(4)

 

 

Na hipótese de transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de bem final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser recolhidos pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos legais, no mês em que ocorrer a transferência.

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 30.925 de 13 de janeiro de  2011

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 230

Denominação Social: SELAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº.  07.703.111/0001-03

 

CCA nº.  06.200.477-8

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 10.933, Km 10 – Tarumã 

 

Aparelho de mixagem e equalização de sinais de áudio.

 

 

Aparelho divisor e de processamento de sinais de áudio.

 

 

8543.70

 

 

 

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 231

Denominação Social: TERMOTÉCNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  04.326.294/0001-05

 

CCA nº.  06.200.335-6

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 10 – Distrito Industrial

Bloco para estabilizador do solo. (5)

 

Laje pré-moldada lajotep (em EPS). (5)

 

Blocos moldados em EPS para edificações sustentáveis (bloco construtivo). (5)

 

Termoforro. (5)

3925.90

 

3925.90

 

 

3925.90

 

 

3925.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 232

Denominação Social: CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS S.A.

 

CNPJ nº.  00.704.722/0001-27

 

CCA nº.  06.200.213-9

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 – Tarumã

Ciclomotor

8711.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 237

 

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÕNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  00.280.273/0001-37

 

CCA nº.  06.200.260-0

 

Endereço: Avenida Ministro Mário Andreazza, 788 – Distrito Industrial

 

Amplificador elétrico de audiofreqüência.

8518.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 238

Denominação Social: SELAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº.  07.703.111/0001-03

 

CCA nº.  06.200.477-8

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 10.933, Km 10 – Tarumã 

Processador de efeitos de sinais de áudio para instrumentos musicais.

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 239

Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  03.994.351/0001-53

 

CCA nº.  06.300.026-1

 

Endereço: Avenida Senador Raimundo Parente, 100 A - Alvorada

Controle remoto para áudio e vídeo. (1) (2) (4)

 

·                     Vide Decreto nº 36.899/16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 6.5.2016.

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 239

Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  03.994.351/0001-53

 

CCA nº.  06.200.014-4

 

Endereço: Avenida Senador Raimundo Parente, 100 A - Alvorada

Controle remoto para áudio e vídeo.

 

·                  Vide Decreto nº 36.899/16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 6.5.2016.

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 240

Denominação Social: THOTEN PAC – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº.  04.537.843/0001-82

 

CCA nº.  06.300.168-3

 

Endereço: Rua Waldemir Cordeiro, 817 – Alvorada

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos). (1) (2) (4)

3901.10

3901.20

3901.30

3901.90

3902.10

2902.30

3902.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 242

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  03.951.798/0001-45

 

CCA nº. 06.200.462-0

 

Endereço: Avenida Cupiuba, 753 – Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via satélite (3) (6)

 

·       Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto, efeitos a partir de 15.12.16.

 

·     Projeto atualizado pelo Decreto 36.699/16, efeitos a partir de 17.2.2016.

Nova redação dada pelo Dec. 36.699/16, efeitos a partir de 17.2.16

 

8528.71.19

 

8528.71.90

 

Redação original:

8528.71

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 243

Denominação Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  00.801.450/0001-83

 

CCA nº.  06.300.694-4

 

Endereço: Rua Javari, 1.004 – Distrito Industrial

·      Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto 43.912/21, efeitos a partir 21.5.2021.

 

Dispositivo de cristal líquido para televisor e monitor de vídeo (1) (2) (4)

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8524.91.00

 

Redação anterior dada pelo Decreto n° 35.914/15, efeitos a partir de 9.6.15.

 

8529.90.20

 

Redação original:

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 244

Denominação Social: A. ALVES DE SOUZA. Filial

 

CNPJ Nº.  04.497.756/0004-91

 

CCA nº.  06.200.167-1

 

Endereço: Avenida Puraquequara, 760 – Distrito Industrial

 

 

Triciclo acima de 100 cm3

 

 

8711.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 246

Denominação Social: METALURGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  07.782.473/0001-37

 

CCA nº.  06.300.445-3

 

Endereço: Rua Abel Salazar, 47 – Distrito Industrial

 

 

 

 

 

 

 

Peças estampadas a partir de chapas ou tiras metálicas. (1) (2) (4)

 

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16

 

8538.90.90

 

Redação original:

8538.90

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16

 

8708.99.90

 

Redação original:

8708.99

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16

 

8007.00.90

 

Redação original:

8007.00

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16

 

8531.90.00

 

Redação original:

8531.90

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 35.934/15, efeitos a partir de 15.06.15

 

7326.19.00

8415.90.90

8714.10.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

 

 

Partes e peças de dispositivos para fins industriais. (1) (2) (4)

 

8714.19

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16

 

8113.00.10

 

Redação original:

8113.00

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16

 

8409.91.90

 

Redação

original:

8409.91

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16

 

8421.99.99

 

Redação original

8421.99

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16

 

8483.90.00

 

Redação original

8483.90

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16

 

8466.10.00

 

Redação original:

8466.10

Nº. 247

Denominação Social: METALURGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA. Filial

 

CNPJ nº.  07.782.473/0002-18

 

CCA nº.  06.300.685-5

 

Endereço: Avenida Mandii, 47 – Distrito Industrial

 

Peças estampadas a partir de chapas ou tiras metálicas. (1) (2) (4)

 

 

 

 

 

Partes e peças de dispositivos para fins industriais. (1) (2) (4)

8538.90

8708.99

8007.00

8531.90

 

8113.00

8409.91

8421.99

8483.90

8714.19

8466.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 248

Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  00.452.800/0001-43

 

CCA nº.  06.300.057-1

 

Endereço: Rua Oriental, 31 - Aleixo

 

Subconjunto painel frontal para televisor com tela de cristal líquido. (1) (4)

 

 

Subconjunto tampa traseira para televisor com tela de cristal líquido. (1) (4)

 

 

 

8529.90

 

 

 

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 250

Denominação Social: FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº.  05.646.631/0001-04

 

CCA nº.  06.200.426-3

 

Endereço: Avenida Dallas, 33 – Quadra 33 - Flores

 

 

 

 

Manteiga

 

 

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

0405.00.00

0405.10.00

 

Redação original:

0405.00

0405.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

 

 

 

 

Requeijão

 

 

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

0406.10.90

 

Redação original:

0406.10

 

 

 

 

Queijo

 

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

0406.10.10

0406.30.00

0406.90.30

 

Redação original:

0406.10

0406.30

0406.90

Nº. 252

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº.  08.986.284/0001-49

 

CCA nº.  06.200.562-6

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 – Distrito Industrial 

 

Câmera de vídeo (3)

 

 

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº.252-A

Denominação Social: METALBOM – COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  11.134.739/0001-02

 

CCA nº.  06.300.658-8

 

Endereço: Rua Bento Brasil, 64 – Petrópolis

Partes e peças metálicas para fins industriais (1) (2) (4)

 

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1) (2) (4)

 

Laminado de ferro, aço, em fita, tira, chapas e blanks para fins industriais. (1) (2) (4)  

7326.90

 

 

8714.19

 

 

 

7208.26

7212.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº.252-C

Denominação Social: PERFABRIL AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

 

CNPJ nº.  08.928.759/0001-40

 

CCA nº.  06.300.520-4

 

Endereço: Avenida Buriti, 5.781 – Distrito Industrial

 

Pintura industrial (1) (2) (4)

8519.81

8517.70

8714.19

8471.30

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

 

(1)

 

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

 

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009.

 

(4)

 

 

 

Na hipótese de transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de bem final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser recolhidos pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos legais, no mês em que ocorrer a transferência.

(5)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Nota 6 acrescentada pelo Decreto 36.699/16, efeitos a partir de 17.2.16

(6)

O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o art. 7º, III, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.