GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 30.925 DE
13 DE JANEIRO DE 2011.
Publicado no DOE de 13.1.11
·
Alterado pelo Decreto nº 30.984/11, 32.346/12.
·
Vide, quanto a ERIN Engenharia e
Construção LTDA., Decreto nº 31.943, de
9.12.11.
·
Vide, quanto a Challenger
da Am. Ind. de peças Ltda, os Decretos nº 32.066, de 9.1.12.
·
Vide, quanto a SELAM Indústria
Eletrônica LTDA., Decreto nº 31.412, de
1º.7.11, que altera denominação social para HARMAN da Amazônia Indústria
Eletrônica e Participações LTDA.
·
Vide, quanto a KERRY da Amazônia Ingredientes e Aromas LTDA., Decreto nº
34.146 de 08.11.13.
·
Alterado, quanto a FRUTAL
Indústria e Comércio LTDA., Decreto nº 34.879 de 12.06.14.
·
Vide, quanto à LG electronics da Amazônia
LTDA., Decreto 35.914,
de 9.6.15. Alterado pelo Decreto nº 43.912, de 21.5.2021; Decreto
n° 45.986, de
8.7.2022.
·
Alterado, quanto à METALÚRGICA Sete de Setembro LTDA, pelo Decreto n° 35.934, de 15.06.15; 36.796, de 18.3.16.
·
Alterado, quanto à UNICOBA da Amazônia Ltda, pelo
Decreto nº 36.699, de
17.2.2016; Vide Decreto nº 37.184,
de 12.8.16, que comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o
cancelamento do produto; 37.472,
de 15.12.2016, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a
paralisação temporária da linha de produção deste produto.
·
Vide, quanto á TERRA Indústria da Amazônia LTDA, o Decreto n° 36.899, de 5.6.2016.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 230.ª reunião realizada no dia 21 de dezembro de
2010, referendada pela Resolução n°
008/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
nos anexos deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais.
Art. 2.º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que
vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a
aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 2003.
Art.
3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994,
de 2003.
Art.
4.º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13
de janeiro de 2011.
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo
do Decreto nº 30.925 de 13 de janeiro de
2011
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Revogada
pelo Decreto 32.346/12, efeitos a partir de 13.1.11 Denominação
Social: CHALLENGER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
LTDA. CNPJ nº:
12.901.599/0001-13 CCA nº: 06.200.771-8 Endereço: Avenida
Tefé, 1.409 – Cachoeirinha |
Película auto-adesiva reflexiva de plástico em rolo. |
3919.90 3919.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13,
VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 219 |
Denominação Social: INTAMA INDÚSTRIA DE TELHAS DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 34.561.407/0001-00 CCA nº: 06.200.773-4 Endereço: Avenida Buriti, 3.477 – Distrito Industrial |
Telha de cimento,
de concreto ou de cerâmica. (3) |
6810.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 220 |
Denominação Social: KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E
AROMAS LTDA. CNPJ nº: 12.796.590/0001-90 CCA nº: 06.300.695-2 Endereço: Avenida Djalma Batista, Millennium Tower, 1.661 –
Chapada |
Base para
concentrado para bebidas não alcoólicas.
(1) |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13 2106.90.10
2106.90.90 Redação original: 2106.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 221 |
Denominação Social: MECNIL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA. CNPJ nº: 12.675.667/0001-73 CCA n.º: 06.300.690-1 Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 – Cachoeirinha |
Partes e peças soldadas
para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.
(1) (2) (4) |
8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 223 |
·
Errata Publicada no DOE de 14.9.11 Denominação Social: COMPLAC FABRICAÇÃO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA CNPJ nº: 12.662.543/0001-53 CCA nº: 06.300.701-0 Endereço: Rua Natal, 28 - Raiz |
Controle remoto
para áudio e vídeo (1) Placa de circuito
impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo) (1) Caixa acústica. (1) |
8543.70 8415.90 8518.21 8518.22 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 223 |
·
Errata publicada no DOE de 14.9.11 Denominação Social: COMPLAC FABRICAÇÃO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 12.662.543/0001-53 CCA nº: 06.200.774-2 Endereço: Rua Natal, 28 - Raiz |
Controle remoto
para áudio e vídeo Caixa acústica. |
8543.70 8518.21 8518.22 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 228 |
Revogada pelo Decreto 30.984/11, efeitos a
partir de 13.1.11 Redação original: Denominação
Social: PROFINE FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA. CNPJ nº:
07.456.154/0001-31 CCA nº:
06.200.770-0 Endereço:
Avenida Solimões, 2.757 – Loteamento Jardim Mauá - Mauazinho |
Peças
metálicas estampadas e usinadas para fins industriais. (1) (2) |
7215.50 7216.91 7304.10 7308.90 7309.00 7326.19 7326.90 |
Lei nº.
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
55% |
Nº.229-B |
Denominação Social: ERIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ nº: 11.430.863/0001-15 CCA nº: 06.200.763-7 Endereço: Rua Nelson Rodrigues, 100 – Compensa |
Estrutura flutuante
– Terminal Portuário |
8907.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.229-B |
Denominação Social: ERIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ nº: 11.430.863/0001-15 CCA nº: 06.200.763-7 Endereço: Rua Nelson Rodrigues, 100 – Compensa |
Estrutura flutuante
– Balsa para transporte Barco para empurrar
outras embarcações |
8907.90 8904.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13, I Art. 14, I “c”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, §13, I Art. 18, I “c”, § 1º, II |
100% |
|
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro
de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens
finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro
de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
(3) |
Na saída dos produtos para empresas de construção civil
e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%,
conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(4) |
Na hipótese de
transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade
empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de bem
final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser recolhidos
pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos legais, no mês
em que ocorrer a transferência. |
Anexo do Decreto nº
30.925 de 13 de janeiro de 2011
PROJETOS DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº.
230 |
Denominação Social: SELAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ
nº. 07.703.111/0001-03 CCA nº. 06.200.477-8 Endereço: Avenida
Torquato Tapajós, 10.933, Km 10 – Tarumã |
Aparelho de mixagem
e equalização de sinais de áudio. Aparelho divisor e
de processamento de sinais de áudio. |
8543.70 8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.
231 |
Denominação Social: TERMOTÉCNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 04.326.294/0001-05 CCA nº. 06.200.335-6 Endereço: Avenida
Cupiúba, 10 – Distrito Industrial |
Bloco para
estabilizador do solo. (5) Laje pré-moldada lajotep (em EPS). (5) Blocos moldados em
EPS para edificações sustentáveis (bloco construtivo). (5) Termoforro. (5) |
3925.90 3925.90 3925.90 3925.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.
232 |
Denominação Social: CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS
S.A. CNPJ
nº. 00.704.722/0001-27 CCA nº. 06.200.213-9 Endereço: Avenida
Torquato Tapajós, 7.503 – Tarumã |
Ciclomotor |
8711.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.
237 |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÕNIA
LTDA. CNPJ
nº. 00.280.273/0001-37 CCA nº. 06.200.260-0 Endereço: Avenida
Ministro Mário Andreazza, 788 – Distrito Industrial |
Amplificador
elétrico de audiofreqüência. |
8518.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.
238 |
Denominação Social: SELAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ
nº. 07.703.111/0001-03 CCA nº. 06.200.477-8 Endereço: Avenida
Torquato Tapajós, 10.933, Km 10 – Tarumã |
Processador de
efeitos de sinais de áudio para instrumentos musicais. |
8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.
239 |
Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA. CNPJ
nº. 03.994.351/0001-53 CCA nº. 06.300.026-1 Endereço: Avenida
Senador Raimundo Parente, |
Controle remoto para
áudio e vídeo. (1) (2) (4) ·
Vide Decreto nº 36.899/16, que comunica a
paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 6.5.2016. |
8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.
239 |
Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA. CNPJ
nº. 03.994.351/0001-53 CCA nº. 06.200.014-4 Endereço: Avenida
Senador Raimundo Parente, |
Controle remoto para
áudio e vídeo. ·
Vide Decreto nº 36.899/16, que comunica a
paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 6.5.2016. |
8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.
240 |
Denominação Social: THOTEN PAC – INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ
nº. 04.537.843/0001-82 CCA nº. 06.300.168-3 Endereço: Rua
Waldemir Cordeiro, 817 – Alvorada |
Resina termoplástica
extrudada (apresentada na forma de grânulos). (1) (2) (4) |
3901.10 3901.20 3901.30 3901.90 3902.10 2902.30 3902.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.
242 |
Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 03.951.798/0001-45 CCA
nº. 06.200.462-0 Endereço: Avenida
Cupiuba, 753 – Distrito Industrial |
Receptor de sinal de
televisão via satélite (3) (6) ·
Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec.
37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste
produto, efeitos a partir de 15.12.16. · Projeto atualizado pelo
Decreto 36.699/16, efeitos a partir de 17.2.2016. |
Nova redação dada pelo Dec. 36.699/16, efeitos a partir de 17.2.16 8528.71.19 8528.71.90 Redação
original: 8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.
243 |
Denominação Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 00.801.450/0001-83 CCA nº. 06.300.694-4 Endereço: Rua
Javari, 1.004 – Distrito Industrial |
· Projeto
atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto 43.912/21, efeitos a partir 21.5.2021. Dispositivo de cristal
líquido para televisor e monitor de vídeo (1) (2) (4) |
Nova redação
dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 8524.91.00 Redação
anterior dada pelo Decreto n° 35.914/15, efeitos a partir de 9.6.15. 8529.90.20 Redação
original: 8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.
244 |
Denominação Social: A. ALVES DE SOUZA. Filial CNPJ
Nº. 04.497.756/0004-91 CCA nº. 06.200.167-1 Endereço: Avenida
Puraquequara, 760 – Distrito Industrial |
Triciclo acima de
100 cm3 |
8711.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.
246 |
Denominação Social: METALURGICA SETE DE SETEMBRO DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 07.782.473/0001-37 CCA nº. 06.300.445-3 Endereço: Rua
Abel Salazar, 47 – Distrito Industrial |
Peças estampadas a
partir de chapas ou tiras metálicas. (1)
(2) (4) |
Nova
redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16 8538.90.90 Redação
original: 8538.90 Nova
redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16 8708.99.90 Redação
original: 8708.99 Nova redação
dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16 8007.00.90 Redação
original: 8007.00 Nova
redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16 8531.90.00 Redação
original: 8531.90 NCMs acrescentadas pelo Decreto 35.934/15, efeitos
a partir de 15.06.15 7326.19.00 8415.90.90 8714.10.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Partes e peças de
dispositivos para fins industriais. (1)
(2) (4) |
8714.19 Nova
redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16 8113.00.10 Redação
original: 8113.00 Nova redação
dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16 8409.91.90 Redação original: 8409.91 Nova
redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16 8421.99.99 Redação
original 8421.99 Nova redação
dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16 8483.90.00 Redação
original 8483.90 Nova
redação dada pelo Dec. 36.796/16, efeitos a partir de 18.3.16 8466.10.00 Redação
original: 8466.10 |
||||
Nº.
247 |
Denominação Social: METALURGICA SETE DE SETEMBRO DA
AMAZÔNIA LTDA. Filial CNPJ
nº. 07.782.473/0002-18 CCA nº. 06.300.685-5 Endereço: Avenida
Mandii, 47 – Distrito Industrial |
Peças estampadas a
partir de chapas ou tiras metálicas. (1)
(2) (4) Partes e peças de
dispositivos para fins industriais. (1)
(2) (4) |
8538.90 8708.99 8007.00 8531.90 8113.00 8409.91 8421.99 8483.90 8714.19 8466.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.
248 |
Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 00.452.800/0001-43 CCA nº. 06.300.057-1 Endereço: Rua
Oriental, 31 - Aleixo |
Subconjunto painel
frontal para televisor com tela de cristal líquido. (1) (4) Subconjunto tampa
traseira para televisor com tela de cristal líquido. (1) (4) |
8529.90 8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.
250 |
Denominação Social: FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ
nº. 05.646.631/0001-04 CCA nº. 06.200.426-3 Endereço: Avenida
Dallas, 33 – Quadra 33 - Flores |
Manteiga |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a
partir de 12.6.14 0405.00.00 0405.10.00 Redação original: 0405.00 0405.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Requeijão |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a
partir de 12.6.14 0406.10.90 Redação original: 0406.10 |
||||
Queijo |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a
partir de 12.6.14 0406.10.10 0406.30.00 0406.90.30 Redação original: 0406.10 0406.30 0406.90 |
||||
Nº.
252 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ
nº. 08.986.284/0001-49 CCA nº. 06.200.562-6 Endereço: Avenida
Açaí, 1.580 – Distrito Industrial |
Câmera de vídeo (3) |
8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.252-A |
Denominação Social: METALBOM – COMÉRCIO DE FERRAMENTAS
DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 11.134.739/0001-02 CCA nº. 06.300.658-8 Endereço: Rua
Bento Brasil, 64 – Petrópolis |
Partes e peças
metálicas para fins industriais (1)
(2) (4) Partes e peças
soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1)
(2) (4) Laminado de ferro,
aço, em fita, tira, chapas e blanks para fins
industriais. (1) (2) (4) |
7326.90 8714.19 7208.26 7212.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº.252-C |
Denominação Social: PERFABRIL AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
CNPJ
nº. 08.928.759/0001-40 CCA nº. 06.300.520-4 Endereço: Avenida
Buriti, 5.781 – Distrito Industrial |
Pintura industrial (1) (2) (4) |
8519.81 8517.70 8714.19 8471.30 8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III,
do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser
utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para
as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do
exterior. |
(3) |
O produto fará jus ao crédito
estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º
29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
(4) |
Na hipótese de
transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresaria,
da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de bem final, os
tributos relativos à operação de importação deverão ser recolhidos pelo
estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos legais, no mês em
que ocorrer a transferência. |
Na saída dos
produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo
fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
Nota 6 acrescentada
pelo Decreto 36.699/16, efeitos a partir de 17.2.16 |
|
(6) |
O
produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o art. 7º,
III, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015. |