Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.226, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

Publicado no DOE de 27.3.12

 

·         Alterado, quanto à UNICOBA da Amazônia LTDA, o Decreto nº 33.200, de 01.02.13; 34.879, de 12.06.14; 35.397, de 28.11.14; Vide Decreto nº 37.184, de 12.8.16, que comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento do produto; 37.472, de 15.12.2016, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto.

·         Vide, quanto à MERIDIONAL Construções LTDA, o Decreto nº 37.184, de 12.8.16

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, referendada pela Resolução n° 001/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexo I e II;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo  Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 9 de março de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 32.226 de 27 de março de 2012

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 005

Denominação Social: IBRAPEM INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA.

 

CNPJ nº: 14.868.322/0001-61

 

CCA nº: 06.300.769-0

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, 1.661 – Chapada.

Chapas de papelão ondulado (1)

 

 

 

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) (1)

4808.90.00

4808.10.00

 

 

4819.10.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 005

Denominação Social: IBRAPEM INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA.

 

CNPJ nº: 14.868.322/0001-61

 

CCA nº 06.200.918-4

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, 1.661 – Chapada.

Chapas de papelão ondulado

 

 

 

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados)

4808.90.00

4808.10.00

4819.10.00

 

 

4819.10.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 006

Denominação Social: MERIDIONAL CONSTRUÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº: 09.151.897/0001-29

 

CCA nº: 06.200.916-8

 

Endereço: Av. Mario Ypiranga, nº 462 – Adrianópolis.

 

Artefatos de concreto (2)

 

6810.11.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

·          Vide Decreto 37.184/16 que comunica da cisão parcial da sociedade com cessão de acervo e transferência de incentivos fiscais para a empresa F L Indústria e Comércio Varejista de Artefatos de Concretos LTDA,   CNPJ nº. 14.087.364/0001-65, para a produção deste produto.

 

Argamassa embalada de cimento para construção civil (2)

 

 

 

 

3824.50.00

 

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

(2)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no art. 16, § 15, do Regulamento aprovado pelo decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 32.226 de 27 de março de 2012

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 023

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.951.798/0001-45

 

CCA nº: 06.200.462-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial.

 

Auto-rádio com toca-discos digital a laser (1)

 

·          Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto, efeitos a partir de 15.12.16.

 

8527.21.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII,

Art. 13, III, c/c § 13°, V

 Art. 14, I, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII,

 Art. 16, III, c/c § 13°, V

Art. 18, I, "f", § 1º, II

100%

Acrescentado pelo Decreto 33.200/13, efeitos a partir de 01.02.13.

 

Auto rádio com DVD player

 

·          Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto, efeitos a partir de 15.12.16.

 

 

8527.21.90

 

Acrescentada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8521.90.90

 

 

(1)

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.