GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.226, DE
27 DE MARÇO DE 2012.
Publicado no DOE de 27.3.12
·
Alterado, quanto à UNICOBA da Amazônia LTDA, o Decreto nº 33.200,
de 01.02.13; 34.879, de 12.06.14; 35.397,
de 28.11.14; Vide Decreto nº 37.184,
de 12.8.16, que comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o
cancelamento do produto; 37.472,
de 15.12.2016, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a
paralisação temporária da linha de produção deste produto.
·
Vide, quanto à MERIDIONAL
Construções LTDA, o Decreto nº 37.184,
de 12.8.16
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro
de 2012, referendada pela Resolução n° 001/2012-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexo I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 9
de março de 2012.
Governador
do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
AIRTON ÂNGELO
CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo
do Decreto nº 32.226 de 27 de março de 2012
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nº 005 |
Denominação Social: IBRAPEM INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 14.868.322/0001-61 CCA nº: 06.300.769-0 Endereço: Avenida Djalma
Batista, nº 1.661 – Chapada. |
Chapas de papelão ondulado (1) Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) (1) |
4808.90.00 4808.10.00 4819.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, § 1º, I |
Diferimento |
||
Nº 005 |
Denominação Social: IBRAPEM INDÚSTRIA
BRASILEIRA DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 14.868.322/0001-61 CCA nº 06.200.918-4 Endereço: Avenida Djalma
Batista, nº 1.661 – Chapada. |
Chapas de papelão ondulado Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) |
4808.90.00 4808.10.00 4819.10.00 4819.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº 006 |
Denominação Social: MERIDIONAL
CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ nº: 09.151.897/0001-29 CCA nº: 06.200.916-8 Endereço: Av. Mario Ypiranga, nº 462 – Adrianópolis. |
Artefatos de concreto (2) |
6810.11.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
·
Vide Decreto 37.184/16
que comunica da cisão parcial da sociedade com cessão de acervo e
transferência de incentivos fiscais para a empresa F L Indústria e Comércio Varejista de Artefatos de Concretos
LTDA, CNPJ nº.
14.087.364/0001-65, para a produção deste produto. Argamassa embalada de cimento para
construção civil (2) |
3824.50.00 |
||||||
|
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo
de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
||||
|
(2) |
Na saída dos produtos para empresas de
construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito
estímulo de 75%, conforme previsto no art. 16, § 15, do Regulamento aprovado
pelo decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
||||
ANEXO II
Anexo do Decreto nº
32.226 de 27 de março de 2012
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 023 |
Denominação Social:
UNICOBA DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.951.798/0001-45 CCA nº: 06.200.462-0 Endereço: Avenida Cupiúba, nº 753 - Distrito Industrial. |
Auto-rádio com toca-discos digital a laser (1) ·
Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec.
37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste
produto, efeitos a partir de 15.12.16. |
8527.21.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII, Art. 13, III, c/c § 13°, V Art.
14, I, "f", § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII, Art. 16, III,
c/c § 13°, V Art. 18, I, "f", § 1º, II |
100% |
Acrescentado pelo Decreto 33.200/13,
efeitos a partir de 01.02.13. Auto rádio com DVD player ·
Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec.
37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste
produto, efeitos a partir de 15.12.16. |
8527.21.90 Acrescentada
pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 8521.90.90 |
Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito
estímulo será o correspondente a 55%. |