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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 42.723, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOE de 8.9.2020, Poder Executivo, p.3.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 286ª reunião realizada no dia 26 de agosto de 2020, referendada pela Resolução n° 006/2020-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00008272.2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada para MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM³ ATÉ 450 CM³, NCM/SH 8711.20.10 e 8711.20.20, a descrição do produto MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM³, NCM/SH 8711.20.10 e 8711.20.20, incentivado por meio do Decreto nº 26.376, de 19 de dezembro de 2006, fabricado pela sociedade empresária DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO MOTOCICLETAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.322.908/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.522-7, conforme Parecer de Análise nº 061/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 126/2020-SEDECTI.

Art. 2º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, com as seguintes redações:

I - NCM/SH 9001.90.90, relativamente ao produto FILME DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE PARA NETBOOK, NOTEBOOK E MONITORES DE USO EM INFORMÁTICA, incentivado por meio do Decreto nº 32.989, de 05 de dezembro de 2012, fabricado pela sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº 06.200.501-4, conforme Parecer de Análise nº 073/2020 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 125/2020-SEDECTI;

II - NCM/SH 8711.30.00, relativamente ao produto MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM³ ATÉ 450 CM³, NCM/SH 8711.20.10 e 8711.20.20, incentivado por meio do Decreto nº 26.376, de 19 de dezembro de 2006, fabricado pela sociedade empresária DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO MOTOCICLETAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.322.908/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.522-7, conforme Parecer de Análise nº 061/2020GPEI/DCI/SED e Proposição nº 126/2020-SEDECTI;

III - NCM/SH 8517.62.55, relativamente ao produto TERMINAL SOBRE LINHAS DE FIBRAS ÓPTICAS (ONT), NCM/SH 8517.62.59, incentivado por meio do Decreto nº 39.542, de 17 de setembro de 2018, fabricado pela sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o nº 06.200.562-6, conforme Parecer de Análise nº 060/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 128/2020-SEDECTI;

IV - NCM/SH 1901.90.20, relativamente ao produto DOCE DE LEITE, NCM/SH 0403.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.749, de 08 de março de 2018, fabricado pela sociedade empresária MATUPI FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 17.352.996/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.188-0, conforme Parecer de Análise nº 072/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 131/2020-SEDECTI;

V - NCM/SH 3902.10.10, 3902.30.00, 3902.90.00 e 3903.19.00., relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS)., NCM/SH 3903.90.10, 3901.10.10, 3901.20.11, 3901.30.10, 3901.90.10, 3903.90.20, 3903.90.90, 3901.10.91, 3901.10.92, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.90, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50 e 3901.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 28.920, de 10 de agosto de 2009, fabricado pela sociedade empresária VALFILM AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.071.894/0003-60 e no CCA sob o nº 06.300.580-8, conforme Parecer de Análise nº 066/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 134/2020-SEDECTI.

Art. 3º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos a seguir relacionados:

I - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3907.40.90, 3903.19.00, 3903.90.90, 3901.30.90, 3901.20.19, 3902.20.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3902.10.10, 3907.10.49, 3908.10.29, 3902.30.00, 3903.30.20, 3901.90.10, 3901.90.90, 3901.10.92, 3903.11.20, 3901.90.20, 3908.90.90, 3901.10.10, 3907.60.00, 3903.11.10, 3903.90.10, 3901.30.10, 3908.10.24, 3903.20.00, 3901.20.11, 3901.20.29, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.21, 3902.10.20 e 3901.10.91, incentivado por meio do Decreto nº 37.073, de 30 de junho de 2016, referente à sociedade empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA., inscrita no CNPJ 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os nºs 06.200.917-6 e 06.300.390-2, conforme Parecer de Análise nº 074/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 127/2020-SEDECTI;

II - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00 e 3923.50.00, incentivado por meio do Decreto nº 39.910, de 10 de dezembro de 2018, referente à sociedade empresária PLASTIVEN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 31.250.534/0001-08 e no CCA sob os nºs 06.201.231-2 e 06.300.995-1, conforme Parecer de Análise nº 075/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 132/2020 -SEDECTI.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento) conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º Fica excluída a NCM/SH 0403.90.00, referente ao produto DOCE DE LEITE, incentivado por meio do Decreto nº 38.749, de 08 de março de 2018, fabricado pela sociedade empresária MATUPI FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 17.352.996/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.188-0, conforme Parecer de Análise nº 072/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 131/2020-SEDECTI.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2020.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício