GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 42.723, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no
DOE de 8.9.2020, Poder Executivo, p.3.
ALTERA dados do
cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 286ª reunião realizada no dia
26 de agosto de 2020, referendada pela Resolução n° 006/2020-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.011101.00008272.2020,
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica alterada para MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM³ ATÉ 450
CM³, NCM/SH 8711.20.10 e 8711.20.20, a descrição do produto MOTOCICLETA
ACIMA DE 100 CM³, NCM/SH 8711.20.10 e 8711.20.20, incentivado por meio do Decreto
nº 26.376,
de 19 de dezembro de 2006, fabricado pela sociedade empresária DAFRA
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO MOTOCICLETAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 08.322.908/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.522-7, conforme Parecer de
Análise nº 061/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 126/2020-SEDECTI.
Art. 2º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo
relacionados, com as seguintes redações:
I - NCM/SH 9001.90.90, relativamente ao produto FILME
DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE PARA NETBOOK, NOTEBOOK E MONITORES DE USO EM
INFORMÁTICA, incentivado por meio do Decreto nº 32.989,
de 05 de dezembro de 2012, fabricado pela sociedade empresária 3M
MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº 06.200.501-4, conforme Parecer de Análise
nº 073/2020 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 125/2020-SEDECTI;
II - NCM/SH 8711.30.00, relativamente ao produto MOTOCICLETA
ACIMA DE 100 CM³ ATÉ 450 CM³, NCM/SH 8711.20.10 e 8711.20.20,
incentivado por meio do Decreto nº 26.376,
de 19 de dezembro de 2006, fabricado pela sociedade empresária DAFRA
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO MOTOCICLETAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 08.322.908/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.522-7, conforme Parecer de
Análise nº 061/2020GPEI/DCI/SED e Proposição nº 126/2020-SEDECTI;
III - NCM/SH 8517.62.55, relativamente ao
produto TERMINAL SOBRE LINHAS DE FIBRAS ÓPTICAS (ONT), NCM/SH
8517.62.59, incentivado por meio do Decreto nº 39.542,
de 17 de setembro de 2018, fabricado pela sociedade empresária FOXCONN
MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
08.986.284/0001-49 e no CCA sob o nº 06.200.562-6, conforme Parecer de Análise
nº 060/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 128/2020-SEDECTI;
IV - NCM/SH 1901.90.20, relativamente ao produto DOCE
DE LEITE, NCM/SH 0403.90.00, incentivado por meio do Decreto
nº 38.749, de 08 de março de 2018, fabricado pela sociedade
empresária MATUPI FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 17.352.996/0001-05 e no CCA sob
o nº 06.201.188-0, conforme Parecer de Análise nº 072/2020-GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 131/2020-SEDECTI;
V - NCM/SH 3902.10.10, 3902.30.00, 3902.90.00 e
3903.19.00., relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA
EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS)., NCM/SH
3903.90.10, 3901.10.10, 3901.20.11, 3901.30.10, 3901.90.10, 3903.90.20,
3903.90.90, 3901.10.91, 3901.10.92, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29,
3901.30.90, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.40, 3901.90.50 e 3901.90.90,
incentivado por meio do Decreto nº 28.920,
de 10 de agosto de 2009, fabricado pela sociedade empresária VALFILM
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
03.071.894/0003-60 e no CCA sob o nº 06.300.580-8, conforme Parecer de Análise
nº 066/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 134/2020-SEDECTI.
Art. 3º Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do
inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003, aos produtos a seguir relacionados:
I - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA
DE GRÂNULOS), NCM/SH 3907.40.90, 3903.19.00, 3903.90.90, 3901.30.90,
3901.20.19, 3902.20.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3902.10.10, 3907.10.49,
3908.10.29, 3902.30.00, 3903.30.20, 3901.90.10, 3901.90.90, 3901.10.92,
3903.11.20, 3901.90.20, 3908.90.90, 3901.10.10, 3907.60.00, 3903.11.10,
3903.90.10, 3901.30.10, 3908.10.24, 3903.20.00, 3901.20.11, 3901.20.29,
3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.21, 3902.10.20 e 3901.10.91, incentivado por
meio do Decreto nº 37.073, de 30 de junho de 2016, referente à sociedade
empresária FITAS FLAX DA AMAZÔNIA LIMITADA.,
inscrita no CNPJ 07.169.868/0001-69 e no CCA sob os nºs
06.200.917-6 e 06.300.390-2, conforme Parecer de Análise nº
074/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 127/2020-SEDECTI;
II - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3923.21.90,
3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00 e 3923.50.00, incentivado por meio do Decreto
nº 39.910, de 10 de dezembro de 2018, referente à sociedade
empresária PLASTIVEN INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ 31.250.534/0001-08 e no CCA sob os nºs
06.201.231-2 e 06.300.995-1, conforme Parecer de Análise nº
075/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 132/2020 -SEDECTI.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste
artigo farão jus ao crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento)
conforme inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º Fica excluída a NCM/SH 0403.90.00, referente ao
produto DOCE DE LEITE, incentivado por meio do Decreto nº 38.749,
de 08 de março de 2018, fabricado pela sociedade empresária MATUPI
FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 17.352.996/0001-05 e no
CCA sob o nº 06.201.188-0, conforme Parecer de Análise nº 072/2020-GPEI/DCI/SED
e Proposição nº 131/2020-SEDECTI.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e
Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO
TOMAZ
Secretária de Estado da
Fazenda, em exercício