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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 42.498, DE 14 DE JULHO DE 2020

Publicado no DOE de 14.7.2020, Poder Executivo, p.4.

 

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 285ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2020, referendada pela Resolução n° 004/2020-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006731.2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - RUBSON BATISTA GRANDAL - EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 02.960.129/0001-77 e no CCA sob o nº 06.300.624-3, localizada na Avenida Autaz Mirim, nº 6.888, Tancredo Neves, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 74/2020-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 076/2020-SEDECTI, relativamente ao produto PEÇAS USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 8483.90.00, 8714.19.00, 8409.91.90, 8466.10.00 e 8421.99.99, incentivado por meio do Decreto nº 32.227, de 27 de março de 2012, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;

II - SEMP TCL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.227.491/0001-76 e no CCA sob o nº 06.201.128-6, localizada na Rua Içá, nº 500, Anexo B, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 75/2020-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 077/2020-SEDECTI, relativamente ao produto TELVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 37.073, de 30 de junho de 2016, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2020.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda