GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 31.704, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
Publicado no DOE de 17.10.11
·
Vide, quanto a GYSSCODING Indústria
de Artefatos Plásticos da Amazônia LTDA., Decreto nº 34.566, de 10.03.14.
·
Vide, quanto à V.M.
Etiquetas LTDA., pelo Decreto nº 36.065, de 20.7.15.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 234ª reunião realizada no dia 30 de agosto de
2011, referendada pela Resolução n° 004/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1.º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de
outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 2003.
Art.
4.º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de outubro de 2011.
Governador do Estado
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
RONNEY CÉSAR CAMPOS PEIXOTO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício
Anexo
do Decreto nº 31.704 de 17 de outubro
de 2011
Publicado
no DOE de 17.10.11
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
N.º 152 |
Denominação Social: AMAZÔNIA BENEFICIADORA, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE METAIS LTDA-ME CNPJ nº: 04.886.080/0001-85 CCA nº: 06.200.853-6 Endereço: Rua Cumucim , 91 - Aleixo |
Artefato de joalheria, de ourivesaria e
outras obras (jóias) |
7114.19 7113.19 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 154 |
Denominação Social: GYSSCODING INDÚSTRIA DE ARTEFATOS
PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 13.922.348/0001-88 CCA nº: 06.300.744-4 Endereço: Rua Fernando
Córdoba, 132 - Conjunto 31 de Março I -
Japiim |
Fitas de poliéster para impressão (1) · Prorrogado
o prazo de implantação pelo Decreto nº 34.566, de 10.03.14. |
9612.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 154 |
Denominação Social: GYSSCODING INDÚSTRIA DE ARTEFATOS
PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 13.922.348/0001-88 CCA nº: 06.200.868-4 Endereço: Rua Fernando Córdoba,
132 - Conjunto 31 de Março I - Japiim |
Fitas de poliéster para impressão |
9612.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 157 |
Denominação Social: V.M. ETIQUETAS LTDA. CNPJ nº: 03.719.258/0001-30 CCA nº: 06.300.743-6 Endereço: Rua Áustria , 261 -
Flores |
Etiquetas e rótulos de papel ou cartão (1) |
Nova redação dada pelo
Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.15. 4821.90.00 Redação original: 4821.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art.13,
I Art.
16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |