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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 31.704, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

Publicado no DOE de 17.10.11

 

·       Vide, quanto a GYSSCODING Indústria de Artefatos Plásticos da Amazônia LTDA., Decreto nº 34.566, de 10.03.14.

·       Vide, quanto à V.M. Etiquetas LTDA., pelo Decreto nº 36.065, de 20.7.15.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 234ª reunião realizada no dia 30 de agosto de 2011, referendada pela Resolução n° 004/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo  Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

 

Art. 4.º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de outubro de 2011.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

RONNEY CÉSAR CAMPOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 31.704 de 17 de  outubro de  2011

Publicado no DOE de 17.10.11

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

N.º 152

Denominação Social: AMAZÔNIA BENEFICIADORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA-ME

 

CNPJ nº: 04.886.080/0001-85

 

CCA nº: 06.200.853-6

 

Endereço: Rua Cumucim , 91 - Aleixo

Artefato de joalheria, de ourivesaria e outras obras (jóias)

7114.19

7113.19

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 154

Denominação Social: GYSSCODING INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 13.922.348/0001-88

 

CCA nº: 06.300.744-4

 

Endereço: Rua Fernando Córdoba, 132 - Conjunto 31 de Março I -  Japiim

 

 

 

Fitas de poliéster para impressão (1)

 

·      Prorrogado o prazo de implantação pelo Decreto nº 34.566, de 10.03.14.

9612.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº. 154

Denominação Social: GYSSCODING INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 13.922.348/0001-88 

 

CCA nº: 06.200.868-4

 

Endereço: Rua Fernando Córdoba, 132 - Conjunto 31 de Março I - Japiim

Fitas de poliéster para impressão

9612.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 157

Denominação Social: V.M. ETIQUETAS LTDA.

 

CNPJ nº: 03.719.258/0001-30

 

CCA nº: 06.300.743-6

 

Endereço: Rua Áustria , 261 - Flores

Etiquetas e rótulos de papel ou cartão (1)

Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.15.

 

4821.90.00

 

Redação original:

4821.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”,II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art.13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.