GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
DECRETO ESTADUAL
Ano 1983
NR |
DATA |
EMENTA |
10.01.83 |
DISPÕE
sobre o recolhimento do ICM
relativo ao mês de dezembro de 1982, nos casos em que especifica. |
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21.01.83 |
DISPÕE sobre o adicional
de incentivos fiscais de que tratam o artigo 11 da Lei nº 1370/79, e o artigo
13 do Decreto nº 6.800, de 22.11.82. |
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07.03.83 |
FICAM
remidos
os créditos tributários relativos ao imposto sobre operações relativas à circularão de mercadorias - ICM, provenientes de procedimentos
administrativos, inclusive confissões de dívidas na esfera administrativa ou
judicial, referentes a operações com juta e malva, realizadas até 31 de
dezembro de 1982, das seguintes cooperativas: |
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08.03.83 |
RATIFICA
e INCORPORA à
Legislação Estadual os CONVÊNIOS ICM nºs 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/83, de 22 de fevereiro de 1983, e dá outras
providências. |
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10.03.83 |
CONCEDE níveis de restituição
do ICM, previstos na Lei nº 1370/79, às empresas mencionadas, não optantes, e
dá outras providências. |
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10.03.83 |
RETIFICA
as
disposições que menciona e dá outras providências. |
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04.04.83 |
DISPÕE sobre o
recolhimento do ICM relativo ao mês de janeiro de 1983, nos casos que
especifica. |
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16.06.83 |
RATIFICA
e INCORPORA à
Legislação Estadual os CONVÊNIOS ICM nºs 11,12,13,14,15 e 16/83 de 31 de maio de 1983, e dá outras
providências. |
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07.07.83 |
REGULAMENTA a Lei nº 1596 de 29
de junho de 1983, que dispõe sobre os créditos de distribuição de 20% (vinte
por cento) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
(ICM), pertencentes aos Municípios e dá outras providências. |
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26.07.83 |
APROVA
o
Regulamento dos Incentivos Fiscais. |
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24.08.83 |
DISPÕE
sobre
o recolhimento do ICM relativo às
Indústrias Incentivadas optantes, nos termos da Lei nº 1.605 de 25.07.1983. |
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28.09.83 |
ALTERA
o
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
ICM, aprovado pelo Decreto nº 4560, de 14 de março de 1979. |
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29.12.83 |
CONCEDE parcelamento do
imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) aos contribuintes que indica e
dá outras providências. |
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29.12.83 |
FICAM
acrescidos
à Tabela de que trata o artigo 9º, do Regulamento da Taxa de Expediente,
aprovado pelo Decreto nº 4561, de 14 de março de 1979, alterada pela Lei nº
1.479, de dezembro de 1981, os seguintes itens: |
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29.12.83 |
SEM
EMENTA NO DECRETO ORIGINAL |
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29.12.83 |
ALTERA dispositivos e dá nova redação
ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 4.560, de 14.03.1979. |