GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 7248 DE 16 DE JUNHO DE 1983
Publicado no DOE de
16.06.1983, Poder Executivo, p. 1.
RATIFICA e INCORPORA à Legislação Estadual os CONVÊNIOS ICM
nºs 11,12,13,14,15 e 16/83
de 31 de maio de 1983, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política
Fazendária - CONFAZ, em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 31 de maio de
1983,
D E C R
E T A :
Art. 1º Os Convênios ICM nºs
11, 12, 33, 44, 15e 16 /83, de 31 de maio de 1983, publicados em anexo,
celebrados pelo Senhor Ministro da Fazenda, conjuntamente com os Secretários da
Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião do Conselho
de Política Fazendária, passarão a integrar a Legislação do Estado do Amazonas,
ficando a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem
necessárias à fiel execução dos citados Convênios.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de
março de 1983.
GILBERTO
MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
do Amazonas
Osias
Monteiro Rodrigues
Secretário de Estado
da Fazenda