GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 7069 DE 08 DE MARÇO
DE 1983
Publicado no DOE de 08.03.1983, Poder Executivo, p. 1.
RATIFICA e
INCORPORA à Legislação Estadual os CONVÊNIOS ICM nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/83, de 22 de
fevereiro de 1983, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ,
em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 22 de fevereiro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º Os Convênios ICM nºs 01, 02, 03,
04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/83, de 22 de fevereiro de 1983, publicados em anexo,
celebrados pelo Senhor Ministro da Fazenda, conjuntamente com os Secretários da
Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião do Conselho
de Política Fazendária, passarão a integrar a Legislação do Estado do Amazonas,
ficando a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem
necessárias à fiel execução dos citados Convênios.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de março de 1983.
PAULO PINTO NERY
Governador do Estado do Amazonas
Adalberto Andrade de Menezes
Secretário de Estado da Fazenda