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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

DECRETO Nº 35.354, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

Publicado no DOE de 17.11.14, pg.3 - Poder Executivo.

 

·         Vide quanto à UNICOBA da Amazônia LTDA, o Decreto nº 36.314, de 14.10.15;

·         Vide Decreto nº 36.359, de 23.10.15, quanto POSITIVO Informática da Amazônia Ltda pela POSITIVO INFORMÁTICA S.A, com transferência dos incentivos do produto que especifica para esta; Vide Decreto nº 38.258, de 19.9.17, que comunica a alteração da denominação social de POSITIVO Informática LTDA., para POSITIVO Tecnologia S.A.

·       Vide, quanto à A M QUÍMICA Indústria e Comércio de Produtos Químicos Importação e Exportação LTDA, o Decreto nº 36.864 de 20.4.2016, que comunica paralisação e cancelamento de incentivos.

·       Alterado, quanto à AGA Móveis Indústria e Comércio de Móveis Ltda, Decreto nº 37.074, de 30.06.16; ; 43.549, de 12.3.2021.

·       Vide, quanto à PIONEER do Brasil Ltda., o Decreto nº 37.471, de 15.12.16, que atualiza o Projeto.

·       Vide, quanto à VENTTOS Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos LTDA-ME, o Decreto nº 37.710, de 16.03.17;

·       Vide quanto à SALCOMP Indústria Eletrônica Ltda, Decreto n° 38.967/18 de 15.5.2018.

·         Alterado, quanto a HBM INDÚSTRIA e Comércio Ltda pelo Decreto nº 41.713/19, de 20.12.2019.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 252ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, referendada pela Resolução n° 006/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2014.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 35.354, de 17 de novembro de 2014.

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 222

Denominação Social: AGA MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - ME

 

CNPJ nº: 09.487.195/0001-10

 

CCA nº: 06.201.068-9

 

Endereço: Avenida do Turismo, s/nº KM 7 - DIMPE - Bloco 8 - Galpão 15

 

Artigo de poliuretano flexível (espuma)

 

 

3921.13.90

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Colchão de espuma (1)

 

9404.21.00 9404.29.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021.

 

9404.90.00

Estofados (1)

 

9401.61.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021.

 

9401.69.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021.

 

9401.71.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021.

 

9403.50.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021.

 

9403.90.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021.

 

9403.90.90

 

 

Nova redação dada à observação (1) pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16

 

(1) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com os incisos  IX e X do art. 7º do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.

 

Redação original:

(1) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XV e XVI, respectivamente, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

 

 


 

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 35.354, de 17 de novembro de 2014

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 169

Denominação Social: PLACAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BENEFICAMENTO LTDA.

 

CNPJ nº: 11.412.821/0001-51

 

CCA nº 06.200.734-3

 

Endereço: Avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, 1830 - Galpão 01 - Jorge Teixeira

Móveis de madeira (1)

 

9403.30.00

9403.40.00

9403.50.00

9403.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº

23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 179-A

Denominação Social: A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº: 07.842.762/0003-46

 

CCA nº: 06.300.813-0

 

Endereço: Rua 10, Lote 05/ J Tarumazinho - Tarumã Açu

Base para bebidas não alcoólicas (2)

 

·    Vide Decreto nº 36.864/16, que comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento do incentivo fiscal do produto, efeitos a partir de 20.4.2016.

 

2106.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Art. 19, XIII,“c”, 6

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Art. 22, XIII, “c”, 6

Diferimento

Nº 230

Denominação Social: AMAZONAS COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA - EPP

 

CNPJ nº: 07.487.310/0004-74

 

CCA nº: 06.200.985-0

 

Endereço: Rodovia BR 174, s/n - KM 10 – Zona Rural

Caixa d'agua em fibra de vidro

3925.90.90

7019.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 232

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.986.284/0001-49

 

CCA nº: 06.200.562-6

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 – a - Distrito Industrial

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (3)

 

 

 

 

Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (3)

8525.80.19

8525.80.29

8525.80.12

 

 

 

8521.90.10

8521.90.90

 

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII, art. 13, III, §13°, XXIV

Art. 14, I, V, §1º, II.

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, §13º, XXI

Art.18, I, V, §1º, II

100%

Nº 234

Denominação Social: HMB INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

 

CNPJ nº: 03.144.594/0001-00

 

CCA nº: 06.300.080-6

 

Endereço: Rua Major Gabriel, 618 - Centro

Subconjunto para terminal de auto-atendimento bancário (2)

8473.30.11

8473.50.90

NCM acrescentada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20.12.2019.

 

8473.40.70

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 235

Denominação Social: INDÚSTRIA AMAZONENSE DE ALUMÍNIO LTDA.

 

CNPJ nº: 16.640.671/0001-57

 

CCA nº: 06.300.797-5

 

Endereço:  Rua Acara, 203 - Lote 1.22, ECV – Distrito Industrial

Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados, para a indústria da construção naval (2)

7301.20.00

7308.90.10

7308.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 235

Denominação Social: INDÚSTRIA AMAZONENSE DE ALUMÍNIO LTDA.

 

CNPJ nº: 16.640.671/0001-57

 

CCA nº: 06.200.957-5

 

Endereço:  Rua Acara, 203 - Lote 1.22, ECV – Distrito Industrial

Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados, para a indústria da construção naval

 

 

 

Telhas metálicas trapezoidais/onduladas (4)

7301.20.00

7308.90.10 7308.90.90

 

 

7308.90.90

7610.90.00

7308.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 238

Denominação Social: IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.613.444/0001-53

 

CCA nº: 06.300.800-9

 

Endereço: Avenida Buriti, 5.875 – Distrito Industrial

Argônio (2)

2804.21.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 238

Denominação Social: IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.613.444/0001-53

 

CCA nº: 06.200.984-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 5.875 – Distrito Industrial

Argônio

2804.21.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 239

Denominação Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 03.497.916/0001-97

 

CCA nº: 06.300.209-4

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9.691 - Lote 46 - Tarumã

Caixa e cartonagem, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (não canelados) (2)

4819.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 242

Denominação Social: PIONEER DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 05.553.531/0001-25

 

CCA nº: 06.200.049-7

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 – Colônia Santo Antônio

Autorrádio (3)

 

·       Projeto atualizado pelo Decreto nº.  37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

8527.29.00 8527.21.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII;

Art. 13, III, §13°, V

Art. 14, I, "f", §1°, II.

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, V

Art. 18, I, "f", §1°, II

100%

Nº 243

·                  Vide Decreto nº 36.359/15, que comunicou a incorporação da sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA, pela sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA S.A, aproveitando o mesmo CCA de nº 06.200.590-1, bem como a transferência à incorporadora dos incentivos fiscais concedidos

 

Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 08.239.748/0001-53

 

CCA nº: 06.200.590-1

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 2.449 – Armando Mendes

·       Incentivos concedidos a este produto transferidos para Positivo Informática S.A, pelo Decreto 36.359/15.

 

Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidades de memórias montados em um mesmo corpo ou gabinete (3)

8471.41.90

8471.50.10

8471.50.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 246

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.300.428-3

 

Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 – Distrito Industrial

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (2)

8507.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 246

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.200.882-0

 

Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 – Distrito Industrial

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática (3)

8507.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

Nº 247

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.300.428-3

 

Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 – Distrito Industrial

·                     Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018

Fonte de alimentação (conversor AC/DC sem técnica digital) para terminais de transferência eletrônica de débito e crédito (2)

8504.40.30 8504.40.21

 

NCMs acrescentadas

Pelo Dec. 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018

 

8504.40.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 247

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.200.882-0

 

Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 – Distrito Industrial

Fonte de alimentação (conversor AC/DC sem técnica digital) para terminais de transferência eletrônica de débito e crédito

8504.40.30 8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 249

Denominação Social: TUBOAÇOS DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.236.056/0001-63

 

CCA nº:  06.300.475-5

 

Endereço: Avenida Tefé, 2.837 - Japiim

Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados, para a indústria da construção naval (2)

7308.90.90

7308.90.10

7301.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 249

Denominação Social: TUBOAÇOS DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 05.236.056/0001-63

 

CCA nº: 06.200.881-1

 

Endereço: Avenida Tefé, 2.837 - Japiim

Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados, para a indústria da construção naval.

 

 

Telhas metálicas trapezoidais/onduladas (4)

7308.90.90

7308.90.10

7301.20.00

 

 

7308.90.90

7308.90.10

7610.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 250

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

·          Errata publicada no DOE de 20.01.15, pág. 6, Poder Executivo – Redação Original incorreta: CNPJ nº: 03.951.798/0001-79.

 

CNPJ nº: 03.951.798/0005-79

 

CCA nº: 06.200.991-5

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 – Distrito Industrial.

·          Incentivos cancelados pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de 16.10.15.

·          Ativo transferido para UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (MATRIZ), inscrita no CNPJ nº 03.951.798/0001-45, e no CAA nº 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4, conforme Decreto nº 36.314/15.

 

Luminária led modular

9405.40.10

9405.40.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 251

Denominação Social: VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - ME

 

CNPJ nº: 09.398.303/0001-89

 

CCA nº: 06.300.683-9

 

Endereço: Rua Acará, 203 – Bloco 2 B – Pavimento superior – Distrito Industrial.

·          Vide Decreto 37.710/17, que prorroga prazo de implantação das linhas de produção do produto, efeitos 16.3.2017.

 

Conversor de corrente ca/cc para bens de informática (2)

8504.40.21

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

   Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

·          Vide Decreto 37.710/17, que prorroga prazo de implantação das linhas de produção do produto, efeitos 16.3.2017.

 

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (2)

8504.40.30

8504.40.29

8504.40.21

Nº 251

Denominação Social: VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - ME

 

CNPJ nº: 09.398.303/0001-89

 

CCA nº: 06.200.758-0

 

Endereço: Rua Acará, 203 – Bloco 2 B – Pavimento superior – Distrito Industrial.

·          Vide Decreto 37.710/17, que prorroga prazo de implantação das linhas de produção do produto, efeitos 16.3.2017.

 

Conversor de corrente ca/cc para bens de informática

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

·          Vide Decreto 37.710/17, que prorroga prazo de implantação das linhas de produção do produto, efeitos 16.3.2017.

 

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão   para bens de áudio e vídeo

8504.40.30

8504.40.29

8504.40.21

 

(1)     Na hipótese do produto acima utilizar matérias-primas produzidas no interior e/ou oriundas da flora regional, será enquadrado no art. 13, VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, e fará jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo  com o previsto no art. 16, II, podendo  fazer jus a um adicional, em conformidade com o Coeficiente de Regionalização alcançado em cada período de apuração, obtido mediante aplicação da fórmula estabelecida no § 6º do art. 16.

 

(2)     Na saída do produto para industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

(3)     Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.

 

(4)     Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75%, para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro.