GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
DECRETO Nº 35.354, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2014
Publicado no DOE de 17.11.14, pg.3 - Poder Executivo.
·
Vide quanto à UNICOBA da
Amazônia LTDA, o Decreto nº 36.314, de 14.10.15;
·
Vide Decreto nº 36.359, de 23.10.15,
quanto POSITIVO Informática da Amazônia Ltda pela POSITIVO INFORMÁTICA S.A, com transferência dos incentivos do produto
que especifica para esta; Vide
Decreto nº 38.258, de
19.9.17, que comunica a alteração da denominação social de POSITIVO Informática LTDA., para POSITIVO Tecnologia S.A.
·
Vide, quanto à A M QUÍMICA
Indústria e Comércio de Produtos Químicos Importação e Exportação LTDA, o
Decreto nº 36.864 de
20.4.2016, que comunica paralisação e cancelamento de incentivos.
·
Alterado, quanto à AGA Móveis Indústria e Comércio de Móveis Ltda,
Decreto nº 37.074, de
30.06.16; ; 43.549,
de 12.3.2021.
·
Vide, quanto à PIONEER do Brasil Ltda., o Decreto nº 37.471, de 15.12.16, que
atualiza o Projeto.
·
Vide, quanto à VENTTOS
Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos LTDA-ME, o Decreto nº 37.710, de 16.03.17;
·
Vide quanto à SALCOMP Indústria
Eletrônica Ltda, Decreto n° 38.967/18 de 15.5.2018.
·
Alterado, quanto a HBM
INDÚSTRIA e Comércio Ltda pelo Decreto nº
41.713/19, de 20.12.2019.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 252ª reunião realizada no dia 29 de
outubro de 2014, referendada pela Resolução n° 006/2014-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto
n° 23.994, de 29 de
dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de novembro de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 35.354, de 17 de
novembro de 2014.
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
222 |
Denominação Social: AGA MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - ME CNPJ nº: 09.487.195/0001-10 CCA nº:
06.201.068-9 Endereço: Avenida do Turismo, s/nº KM 7 -
DIMPE - Bloco 8 - Galpão 15 |
Artigo de poliuretano flexível (espuma) |
3921.13.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Colchão de espuma (1) |
9404.21.00 9404.29.00 NCM acrescentada
pelo Decreto 43.549/21, efeitos a
partir de 12.3.2021. 9404.90.00 |
||||
Estofados (1) |
9401.61.00 NCM acrescentada
pelo Decreto 43.549/21, efeitos a
partir de 12.3.2021. 9401.69.00 NCM acrescentada
pelo Decreto 43.549/21, efeitos a
partir de 12.3.2021. 9401.71.00 NCM acrescentada
pelo Decreto 43.549/21, efeitos a
partir de 12.3.2021. 9403.50.00 NCM acrescentada
pelo Decreto 43.549/21, efeitos a
partir de 12.3.2021. 9403.90.10 NCM acrescentada
pelo Decreto 43.549/21, efeitos a
partir de 12.3.2021. 9403.90.90 |
|
Nova redação dada à observação (1) pelo Decreto 37.074/16, efeitos
a partir de 30.6.16 (1) O produto acima faz jus
ao crédito estímulo de 75%, de acordo com os incisos IX e X do art. 7º do Decreto nº 36.592, de
29 de dezembro de 2015. Redação original: (1) O
produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XV
e XVI, respectivamente, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 35.354, de 17 de novembro de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
169 |
Denominação Social: PLACAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BENEFICAMENTO LTDA. CNPJ nº: 11.412.821/0001-51 CCA nº 06.200.734-3 Endereço: Avenida Brigadeiro Hilário Gurjão,
1830 - Galpão 01 - Jorge Teixeira |
Móveis de madeira (1) |
9403.30.00 9403.40.00 9403.50.00 9403.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
179-A |
Denominação Social: A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ nº: 07.842.762/0003-46 CCA nº:
06.300.813-0 Endereço: Rua
10, Lote 05/ J Tarumazinho - Tarumã Açu |
Base para bebidas não alcoólicas (2) ·
Vide Decreto nº 36.864/16, que
comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento do
incentivo fiscal do produto, efeitos a partir de 20.4.2016. |
2106.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Art. 19, XIII,“c”, 6 Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I Art. 22, XIII, “c”, 6 |
Diferimento |
Nº
230 |
Denominação Social: AMAZONAS COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA - EPP CNPJ nº: 07.487.310/0004-74 CCA nº:
06.200.985-0 Endereço: Rodovia BR 174, s/n - KM 10 – Zona
Rural |
Caixa d'agua em fibra de vidro |
3925.90.90 7019.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
232 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.986.284/0001-49 CCA nº:
06.200.562-6 Endereço: Avenida Açaí, 1.580 – a - Distrito
Industrial |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (3) Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para
sistema de segurança (3) |
8525.80.19 8525.80.29 8525.80.12 8521.90.10 8521.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII, art. 13, III, §13°,
XXIV Art. 14, I, V, §1º, II. Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, §13º, XXI Art.18, I,
V, §1º, II |
100% |
Nº
234 |
Denominação Social: HMB INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ nº: 03.144.594/0001-00 CCA nº:
06.300.080-6 Endereço: Rua Major Gabriel, 618
- Centro |
Subconjunto para terminal de auto-atendimento bancário (2) |
8473.30.11 8473.50.90 NCM acrescentada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de
20.12.2019. 8473.40.70 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
235 |
Denominação Social: INDÚSTRIA
AMAZONENSE DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ nº: 16.640.671/0001-57 CCA nº:
06.300.797-5 Endereço: Rua Acara,
203 - Lote 1.22, ECV – Distrito Industrial |
Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados, para
a indústria da construção naval (2) |
7301.20.00 7308.90.10 7308.90.90 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
235 |
Denominação Social: INDÚSTRIA
AMAZONENSE DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ nº: 16.640.671/0001-57 CCA nº:
06.200.957-5 Endereço: Rua Acara,
203 - Lote 1.22, ECV – Distrito Industrial |
Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados,
para a indústria da construção naval Telhas metálicas trapezoidais/onduladas (4) |
7301.20.00 7308.90.10 7308.90.90 7308.90.90 7610.90.00 7308.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
238 |
Denominação Social: IPES INDÚSTRIA
DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA. CNPJ nº: 04.613.444/0001-53 CCA nº:
06.300.800-9 Endereço: Avenida Buriti, 5.875 – Distrito
Industrial |
Argônio (2) |
2804.21.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
238 |
Denominação Social: IPES INDÚSTRIA
DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA. CNPJ nº: 04.613.444/0001-53 CCA nº:
06.200.984-2 Endereço: Avenida Buriti, 5.875 – Distrito
Industrial |
Argônio |
2804.21.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
239 |
Denominação Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº: 03.497.916/0001-97 CCA nº:
06.300.209-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9.691 -
Lote 46 - Tarumã |
Caixa e cartonagem, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados
(não canelados) (2) |
4819.20.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
242 |
Denominação Social: PIONEER DO BRASIL LTDA. CNPJ nº: 05.553.531/0001-25 CCA nº:
06.200.049-7 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 –
Colônia Santo Antônio |
Autorrádio (3) ·
Projeto atualizado pelo Decreto
nº. 37.471/16, efeitos a partir de
15.12.16. |
8527.29.00 8527.21.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III, §13°, V Art. 14, I, "f", §1°,
II. Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, V Art. 18,
I, "f", §1°, II |
100% |
Nº
243 |
·
Vide Decreto nº 36.359/15, que comunicou a incorporação da sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA,
pela sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA S.A, aproveitando o mesmo CCA de nº
06.200.590-1, bem como a transferência à incorporadora dos incentivos fiscais
concedidos Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 08.239.748/0001-53 CCA nº:
06.200.590-1 Endereço: Avenida dos Oitis, 2.449 – Armando
Mendes |
·
Incentivos concedidos a este
produto transferidos para Positivo Informática S.A, pelo Decreto 36.359/15. Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de
vídeo e unidades de memórias montados em um mesmo corpo ou gabinete (3) |
8471.41.90 8471.50.10 8471.50.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº
246 |
Denominação Social: SALCOMP
INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.300.428-3 Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 – Distrito Industrial |
Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em
informática (2) |
8507.60.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
246 |
Denominação Social: SALCOMP
INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.200.882-0 Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 – Distrito Industrial |
Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em
informática (3) |
8507.60.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº
247 |
Denominação Social: SALCOMP
INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.300.428-3 Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 – Distrito Industrial |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018 Fonte de alimentação (conversor AC/DC sem técnica digital) para
terminais de transferência eletrônica de débito e crédito (2) |
8504.40.30 8504.40.21 NCMs acrescentadas Pelo Dec. 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018 8504.40.29 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
247 |
Denominação Social: SALCOMP
INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.200.882-0 Endereço: Avenida do Oitis, 4.145 – Distrito Industrial |
Fonte de alimentação (conversor AC/DC sem técnica digital) para
terminais de transferência eletrônica de débito e crédito |
8504.40.30 8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
249 |
Denominação Social: TUBOAÇOS DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 05.236.056/0001-63 CCA nº: 06.300.475-5 Endereço: Avenida Tefé, 2.837 - Japiim |
Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados,
para a indústria da construção naval (2) |
7308.90.90 7308.90.10 7301.20.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº
249 |
Denominação Social: TUBOAÇOS DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 05.236.056/0001-63 CCA nº:
06.200.881-1 Endereço: Avenida Tefé, 2.837 - Japiim |
Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados,
para a indústria da construção naval. Telhas metálicas trapezoidais/onduladas (4) |
7308.90.90 7308.90.10 7301.20.00 7308.90.90 7308.90.10 7610.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
250 |
Denominação Social: UNICOBA DA
AMAZÔNIA LTDA. ·
Errata publicada no DOE de 20.01.15,
pág. 6, Poder Executivo – Redação Original incorreta: CNPJ nº:
03.951.798/0001-79. CNPJ nº: 03.951.798/0005-79 CCA nº: 06.200.991-5 Endereço: Avenida Cupiúba, 753 – Distrito Industrial. |
·
Incentivos cancelados pelo Decreto nº 36.314/15, efeitos a partir de
16.10.15. ·
Ativo transferido para UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA (MATRIZ), inscrita
no CNPJ nº 03.951.798/0001-45, e no CAA nº 06.200.462-0, 06.300.108-0 e
06.390.042-4, conforme Decreto nº 36.314/15. Luminária led modular |
9405.40.10 9405.40.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº
251 |
Denominação Social: VENTTOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - ME CNPJ nº: 09.398.303/0001-89 CCA nº:
06.300.683-9 Endereço: Rua Acará, 203 – Bloco 2 B –
Pavimento superior – Distrito Industrial. |
·
Vide Decreto 37.710/17, que prorroga prazo de implantação das
linhas de produção do produto, efeitos 16.3.2017. Conversor de corrente ca/cc para bens de informática (2) |
8504.40.21 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
·
Vide Decreto 37.710/17, que prorroga prazo de implantação das
linhas de produção do produto, efeitos 16.3.2017. Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de
áudio e vídeo (2) |
8504.40.30 8504.40.29 8504.40.21 |
||||
Nº
251 |
Denominação Social: VENTTOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. - ME CNPJ nº: 09.398.303/0001-89 CCA nº:
06.200.758-0 Endereço: Rua Acará, 203 – Bloco 2 B –
Pavimento superior – Distrito Industrial. |
·
Vide Decreto 37.710/17, que prorroga prazo de implantação das
linhas de produção do produto, efeitos 16.3.2017. Conversor de corrente ca/cc para bens de informática |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Vide Decreto 37.710/17, que prorroga prazo de implantação das
linhas de produção do produto, efeitos 16.3.2017. Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo |
8504.40.30 8504.40.29 8504.40.21 |
(1) Na hipótese do produto acima utilizar
matérias-primas produzidas no interior e/ou oriundas da flora regional, será
enquadrado no art. 13, VI, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003,
e fará jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o previsto no art. 16, II, podendo fazer jus a um adicional, em conformidade com
o Coeficiente de Regionalização alcançado em cada período de apuração, obtido
mediante aplicação da fórmula estabelecida no § 6º do art. 16.
(2) Na saída do produto para industriais
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
(3) Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.
(4) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
correspondente a 75%, para os bens finais quando destinados às empresas de
construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro.