GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 32.874 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Publicado no DOE de
10.10.12.
·
Alterado pelo Decreto nº 43.549 de 12.3.2021,
referente à empresa Magnum Indústria da Amazônia S.A.
ALTERA o Decreto nº
32.855, de 2012, que enquadra na Lei nº 2.826, de 2012, e no Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, as sociedades empresárias que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a necessidade de incluir os incentivos
fiscais a serem usufruídos pelas sociedades empresárias e os correspondentes
enquadramentos legais no Anexo Único do Decreto nº 32.855, de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art.
1º do Decreto
nº 32.474, de 1º de junho de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
concedido, ad referendum do Conselho
de Desenvolvimento do Amazonas – Codam, adicional de
crédito estímulo, de forma que o seu nível corresponda ao percentual de 90,25%
(noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), para os produtos
artefatos de joalheria e artefatos de ourivesaria, classificados nas posições
7113 e 7114 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM,
nos termos do art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.”.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº
32.855, de 1º de outubro de 2012, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho
de 2012 para o art. 1º e a partir de 1º de outubro de 2012 para o art. 2º,
ambos deste Decreto.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2012.
Governador do Estado
FRANCISCO DE ARAÚJO FERREIRA JUNIOR
Secretário de Estado
da Fazenda, em substituição
Anexo do Decreto nº
32.874 de 10 de outubro de 2012
PRODUTO |
NCM |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Empresa: TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA
DECORAÇÃO S.A. CNPJ nº: 84.453.844/0001-88 CCA nº: 06.200.952-4 Endereço: Rua São Domingos,
nº 86, Aleixo |
Artefatos de joalheria (1) Artefatos de ourivesaria (1) |
7113.19.00 7114.19.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c Decreto nº 32.474/2012 Art. 1º |
90,25% |
Empresa: SAT BRÁS
INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.521.296/0001-84 CCA nº: 06.200.960-5 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, nº 8.046, Colônia Santo Antônio |
Receptor de sinal de televisão via satélite sem
decodificador de sinais analógicos (banda C) Receptor de sinal de televisão via satélite com
decodificador de sinais analógicos (banda C) (2) Receptor de sinal de televisão via satélite com
decodificador de sinais digitalizados (banda KU) (2) Amplificador de sinais de microondas
de baixo ruído (lnb) para banda C de polaridade
dupla. Televisor em cores. |
8528.71.90 8528.71.19 8528.71.19 8543.70.14 8528.12.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Empresa: SÉCULUS DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S.A. CNPJ nº: 34.516.088/0001-10 CCA nº: 06.200.955-9 Endereço: Rua Voluntários da Pátria, nº 635, Vila da Prata |
Relógio de pulso Relógio de pulso de ouro |
9102.11.10 9102.11.90 9102.12.10 9102.12.20 9102.12.90 9102.19.00 9102.21.00 9102.29.00 9102.91.00 9102.99.00 9101.11.00 9101.19.00 9101.21.00 9101.29.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Empresa: MG GOLD
INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 02.810.005/0001-05 CCA nº: 06.200.963-0 Endereço: Avenida Cupiuba, nº 1.600, Distrito Industrial |
Nova
Redação dada por atualização de Projeto pelo Decreto 33.271/13, efeitos a
partir de 27.2.2013. Artefato de joalheria, de ourivesaria e outras obras (jóias) Redação
Original: Artefatos de joalheria (1) |
Nova
Redação dada por atualização de Projeto pelo Decreto 33.271/13, efeitos a
partir de 27.2.2013. 7113.19.00 7113.20.00 7114.19.00 7114.11.00 Redação Original: 7113.19.00 NCM
acrescentadas pelo Decreto 36.829/16, efeitos a partir de 1º. 4.2016. 7113.11.00 7114.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c Decreto nº 32.474/2012 Art. 1º |
90,25% |
|
Artefatos
de ourivesaria (1) |
7114.19.00 |
|
|
Empresa: MAGNUM
INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº: 63.715.510/0001-65 CCA nº: 06.200.961-3 Endereço: Avenida Cupiuba, nº 1.500, Distrito Industrial |
Relógio de pulso análogo com caixa de metal Relógio de pulso análogo com caixa de plástico Relógio de pulso digital com caixa de metal Relógio de pulso digital com caixa de plástico Relógio de pulso análogo digital |
9102.11.10 NCM acrescentada pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021. 9102.21.00 9102.11.90 NCM acrescentada pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021. 9102.21.00 9102.12.10 NCM acrescentada pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021. 9102.21.00 9102.12.20 NCM acrescentada pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021. 9102.21.00 9102.19.00 NCM acrescentada pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.3.2021. 9102.21.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Empresa: IPES -
INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMEN-TOS DE SOLDA LTDA. CNPJ nº: 04.613.444/0001-53 CCA nº: 06.300.800-9 Endereço: Avenida Buriti,
nº 7.001, Distrito Industrial |
Oxigênio (3) (4) Acetileno (3)
(4) Nitrogênio (3)
(4) |
2804.40.00 2901.40.00 2014.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, § 1º, I |
Diferimento |
Empresa: IBT -
INDÚSTRIA BRASILEIRA DE TELEVISORES S.A. CNPJ nº: 63.733.562/0001-64 CCA nº: 06.200.962-1 Endereço: Avenida Buriti,
nº 3.650, Distrito Industrial |
Digital Vídeo Disc – DVD
Player (5) Televisão Televisão de LCD Combinado TVC |
8521.90.90 8528.72.00 8528.72.00 8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) Nos casos em que forem
comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será correspondente o de 55%.
(2) O produto faz jus ao
crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, III, do Decreto nº 24.195,
de 29 de abril de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro 2012, pelo
Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro 2011.
(3) Quando o produto não
se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de
55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas
à importação de insumos do exterior, hipótese em que a sociedade empresária
deverá solicitar inscrição junto ao cadastro de inscrição da SEFAZ para bens
finais.
(4) Na saída do produto
para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades
da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
O
produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme o art. 1º, I, do
Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de
2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011.