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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.578, DE 06 DE JULHO DE 2012.

Publicado no DOE de 06.07.12

 

·          Alterado, quanto a PIONEER Yorkey do Brasil LTDA., Decreto 34.417, de 24.1.14; 34.879, de 12.06.14; 36.830, de 1º. 4.2016; 36.830, de 1º.4.2016; 37.013, de 10.6.16; Vide Decreto nº 38.475, de 13.12.2017, que comunica o encerramento das atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos.

·          Vide quanto à SALCOMP Indústria Eletrônica Ltda, Decreto n° 38.967/18 de 15.5.2018.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução n° 002/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 32.578 de 06 de julho de 2012

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 066

Vide Decreto nº 38.475/17, de 13.12.2017, que comunica o encerramento das atividades e cancelamento do incentivo fiscal concedido

 

Denominação Social: PIONEER YORKEY DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 13.648.047/0001-08

 

CCA nº: 06.300.737-1

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920, Sala A – Colônia Santo Antônio

 

 

 

 

 

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas (1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7220.20.90

7220.90.00

7326.90.90

 

 

Acrescentada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8529.90.20

 

Acrescentada pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.14.

 

8714.10.00

8714.91.00

8714.92.00

8714.93.10

8714.93.20

8714.94.10

8714.94.90

8714.95.00

8714.96.00

8714.99.10

8714.99.90

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

 

 

 

 

Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais (1)

 

·           Projeto atualizado pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.2016.

 

 

 

8518.90.90

8522.90.20

8529.90.20

8529.90.90

 

 

Acrescentada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

 

9029.90.10

8413.91.90

8536.90.90

 9032.90.99

8543.90.10

8522.90.90

8522.90.30

 

Acrescentada pelo Dec. 36.830/16, efeitos a partir de 1º. 4.16

 

8517.70.99

 8538.90.90

 

 

 

 

 

 

 

Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo) (1)

 

8518.90.90

8522.90.90

 8531.90.00

 8538.90.90

8543.90.90

 

Acrescentadas pelo Dec. 36.830/16, efeitos a partir de 1º. 4.16.

 

8517.70.99

8538.90.90

 

Nº 067

Denominação Social: REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 23.007.560/0001-73

 

CCA nº: 06.300.074-1

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.087 - Distrito Industrial

Espelho retrovisor externo com moldura e desembaçador para veículo automotivo (1)

7009.92.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 068

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.300.428-3

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 4.145 - Distrito Industrial

·         Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018

Conversor ca/cc para microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque (touch screem) - tablet PC (1)

NCM acrescentada pelo Dec. 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018

 

8504.40.21

 

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 068

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

 

CCA nº: 06.200.882-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 4145 - Distrito Industrial

Conversor ca/cc para microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque (touch screem) - tablet pc

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 (1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.