GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.263, DE 10 DE OUTUBRO DE
2014.
Publicado no
DOE de 10.10.14, pg.1 - Poder Executivo.
·
Vide, quanto a MDC
Indústria de Contêineres Inteligentes LTDA, Decreto n ° 38.967/18 de 15.5.18
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de
agosto de 2014, referendada pela Resolução n° 005/2014-CODAM,
que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, (AM) 10 de outubro de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 35.263 de 10 de
outubro de 2014
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
140 |
Denominação Social: A S INJECÃO PLÁSTICA LTDA - EPP CNPJ nº: 10.347.559/0001-46 CCA nº:
06.300.848-3 Endereço: Estrada da Compensa, 711 - Compensa |
Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais (1) – (*) 8473.10.10 4911.99.00, 8518.90.90, 8538.10.00 3923.10.90,
8473.30.99, 8714.99.90 8473.10.90, 9608.99.89, 8714.10.00 9608.99.81, 8529.90.90,
9617.00.20 8473.30.19, 3923.29.10, 8522.90.20 8507.90.90, 8510.90.90,
9405.92.00 3923.90.00, 8529.90.20, 8529.90.11 3926.90.90, 9111.90.90,
8517.70.99 8409.91.90, 3923.29.90, 8516.90.00 9029.90.10, 4202.32.00,
8473.21.00 3923.10.10, 8517.70.91, 8421.99.99 8538.90.90 8415.90.90 |
8529.90.19 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art. 18, I,
"a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº
150-D |
Denominação Social: MDC INDÚSTRIA DE CONTÊINERES INTELIGENTES LTDA. CNPJ nº: 15.089.359/0001-54 CCA nº:
06.201.069-7 Endereço: Avenida Ephigênio Salles, 126 –
Sala T – Parque 10 de Novembro. |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018 Nova redação dada ao
produto pelo Decreto 38.967/18, efeitos
a partir de 15.5.18 Contêineres metálicos (data center) 8 pés, 10 pés, e 20 pés .Redação original: Contêineres metálicos (data center)
|
8609.00.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
Anexo
do Decreto nº 35.263 de 10 de outubro de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
|
Nº
155 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº:
06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 – Distrito
Industrial. |
Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias
(1) |
8517.12.33 8517.12.31 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, II Art. 14, I, “d”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, II Art. 18,
I, “d”, § 1°, II |
100% |
|
|
|
(1)
Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito
estímulo será correspondente a 55%. |
||||||