GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 42.697, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no
DOE de 1º.9.2020, Poder Executivo, p.3.
ATUALIZA dados
cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas-CODAM, na 286ª reunião realizada no dia 26 de agosto de
2020, referendada pela Resolução n° 006/2020-CODAM, que aprovou as proposições
mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o
disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de
29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00008101.2020,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam
atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade
econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:
I - SAMSUNG
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.280.273/0001-37
e no CCA sob o nº 06.200.260-0, localizada na Avenida dos Oitis, nº 1.460,
Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
112/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 122/2020-SEDECTI,
relativamente ao produto TELVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO,
NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.199,
de 19 de março de 2012, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
II
- SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 00.280.273/0001-37 e no CCA sob o nº 06.300.537-9, localizada na
Avenida dos Oitis, nº 1.460, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 113/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº
123/2020-SEDECTI, relativamente ao produto DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO
(LCD), NCM/SH 8529.90.20, incentivado por meio do Decreto nº 30.488,
de 16 de setembro de 2010, quanto:
a) aos
dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta;
b) alteração da descrição do produto para DISPOSITIVO DE
CRISTAL LIQUIDO PARA TELEVISOR E MONITOR DE VÍDEO, NCM/SH
8529.90.20;
III
- SONY BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.447.044/0001-77
e no CCA sob o nº 06.300.867-0, localizada na Rua Ministro João Gonçalves de
Araújo, nº 1.274, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de
Análise nº 090/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº
124/2020-SEDECTI, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8531.90.00, 9504.50.00,
8415.90.90, 8543.90.90, 9405.99.00, 8538.90.90, 8518.90.90, 9503.00.29,
8529.90.90, 8517.70.10, 8504.90.40, 8509.90.00, 8422.90.10, 8512.90.00,
8516.90.00, 8529.90.12, 8529.90.20, 9029.90.10, 8522.90.90, 8473.50.10,
8507.90.90, 8543.90.10, 8504.90.90, 8538.90.10, incentivado por meio do Decreto
nº 35.170, de 15 de Setembro de 2014, quanto:
a) aos
dados de Listagem de insumos; Programa de Produção; Investimentos e Mão de
obra;
b)
alteração da descrição do produto para PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO, NCM/SH 8531.90.00, 9504.50.00, 8415.90.90,
8543.90.90, 9405.99.00, 8538.90.90, 8518.90.90, 9503.00.29, 8529.90.90,
8517.70.10, 8504.90.40, 8509.90.00, 8422.90.10, 8512.90.00, 8516.90.00,
8529.90.12, 8529.90.20, 9029.90.10, 8522.90.90, 8473.50.10, 8507.90.90,
8543.90.10, 8504.90.90, 8538.90.10.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de
2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda