GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 42.979, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Publicado no DOE de 6.11.2020, Poder Executivo, p.7.
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 286ª reunião realizada no dia
26 de agosto de 2020, referendada pela Resolução n° 006/2020-CODAM, que aprovou
as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.011101.00009584.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária COIMPA
INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.222.428/0001-30
e no CCA sob o nº 06.300.049-0, localizada na Avenida Rodrigo Otávio, nº 3.047,
Crespo, Manaus-AM, na forma a seguir:
I - de acordo com o Parecer de Análise nº 062/2020-
GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 119/2020-SEDECTI, quanto
aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos seguintes
produtos:
a) incentivados por meio do Decreto nº 24.055,
de 02 de março de 2004, a seguir relacionados:
1. CLORETO DE RÓDIO EM SOLUÇÃO, NCM/SH 2843.90.90;
2. PRODUTO QUÍMICO PARA GALVANOPLASTIA E TRATAMENTOS
SUPERFICIAIS (SOLUÇÃO DE NITRATO DE PALÁDIO, NITRATO DE RÓDIO E DE PLATINA)
PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 2843.90.90;
3. PLATINA E SUAS LIGAS, EM FIOS, LÂMINAS E OUTRAS FORMAS
SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7110.19.10 e 7110.19.90;
4. PRATA E SUAS LIGAS, EM FITAS, FIOS, PERFIS, CHAPAS,
LÂMINAS, FOLHAS E TIRAS, PLAQUETAS, TARUGOS E OUTRAS FORMAS
SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7106.92.10, 7106.92.20 e 7106.92.90;
b) PASTILHA, REBITE OU OUTRA FORMA SEMELHANTE DE PRATA OU DE
SUAS LIGAS, NCM/SH 7115.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 26.173,
de 31 de agosto de 2006;
II - de acordo com o Parecer de Análise nº
063/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 120/2020-SEDECTI,
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos seguintes
produtos:
a) PALÁDIO E SUAS LIGAS, EM FIOS, LÂMINAS E OUTRAS FORMAS
SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7110.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.055,
de 02 de março de 2004;
b) ÁCIDO HEXACLOROPLATÍNICO EM SOLUÇÃO, NCM/SH
2843.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 29.946,
de 18 de maio de 2010;
c) PRATA EM CRISTAIS, NCM/SH 7106.92.90, incentivado
por meio do Decreto nº 34.877, de 12/06/2014;
III - de acordo com o Parecer de Análise nº
066/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 121/2020-SEDECTI,
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos
seguintes produtos:
a) incentivados por meio do Decreto nº 24.055,
de 02 de março de 2004, a seguir relacionados:
1. ANODO DE PRATA PURA, NCM/SH 7106.92.10, 7106.92.20
e 7106.92.90;
2. AUROCIANETO DE POTÁSSIO E OUTROS COMPOSTOS DE OURO,
NCM/SH 2843.30.10 e 2843.30.90;
3. OURO E SUAS LIGAS, EM FIOS, LÂMINAS, CHAPAS, PERFIS,
PLAQUETAS E OUTRAS OBRAS SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7108.13.10 e 7108.13.90;
4. PÓ DE PRATA, NCM/SH 7106.10.00;
b) CLORETO DE PALÁDIO EM SOLUÇÃO,NCM/SH 2843.90.90,
incentivado por meio do Decreto nº 29.946,
de 18 de maio de 2010;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de
novembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda