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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 42.979, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado no DOE de 6.11.2020, Poder Executivo, p.7.

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 286ª reunião realizada no dia 26 de agosto de 2020, referendada pela Resolução n° 006/2020-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009584.2020,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária COIMPA INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.222.428/0001-30 e no CCA sob o nº 06.300.049-0, localizada na Avenida Rodrigo Otávio, nº 3.047, Crespo, Manaus-AM, na forma a seguir:

I - de acordo com o Parecer de Análise nº 062/2020- GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 119/2020-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos seguintes produtos:

a) incentivados por meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004, a seguir relacionados:

1. CLORETO DE RÓDIO EM SOLUÇÃO, NCM/SH 2843.90.90;

2. PRODUTO QUÍMICO PARA GALVANOPLASTIA E TRATAMENTOS SUPERFICIAIS (SOLUÇÃO DE NITRATO DE PALÁDIO, NITRATO DE RÓDIO E DE PLATINA) PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 2843.90.90;

3. PLATINA E SUAS LIGAS, EM FIOS, LÂMINAS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7110.19.10 e 7110.19.90;

4. PRATA E SUAS LIGAS, EM FITAS, FIOS, PERFIS, CHAPAS, LÂMINAS, FOLHAS E TIRAS, PLAQUETAS, TARUGOS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7106.92.10, 7106.92.20 e 7106.92.90;

b) PASTILHA, REBITE OU OUTRA FORMA SEMELHANTE DE PRATA OU DE SUAS LIGAS, NCM/SH 7115.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 26.173, de 31 de agosto de 2006;

II - de acordo com o Parecer de Análise nº 063/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 120/2020-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos seguintes produtos:

aPALÁDIO E SUAS LIGAS, EM FIOS, LÂMINAS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7110.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004;

b) ÁCIDO HEXACLOROPLATÍNICO EM SOLUÇÃO, NCM/SH 2843.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 29.946, de 18 de maio de 2010;

c) PRATA EM CRISTAIS, NCM/SH 7106.92.90, incentivado por meio do Decreto nº 34.877, de 12/06/2014;

III - de acordo com o Parecer de Análise nº 066/2020-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 121/2020-SEDECTI, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, relativamente aos seguintes produtos:

a) incentivados por meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004, a seguir relacionados:

1. ANODO DE PRATA PURA, NCM/SH 7106.92.10, 7106.92.20 e 7106.92.90;

2. AUROCIANETO DE POTÁSSIO E OUTROS COMPOSTOS DE OURO, NCM/SH 2843.30.10 e 2843.30.90;

3. OURO E SUAS LIGAS, EM FIOS, LÂMINAS, CHAPAS, PERFIS, PLAQUETAS E OUTRAS OBRAS SEMIMANUFATURADAS, NCM/SH 7108.13.10 e 7108.13.90;

4. PÓ DE PRATA, NCM/SH 7106.10.00;

b) CLORETO DE PALÁDIO EM SOLUÇÃO,NCM/SH 2843.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 29.946, de 18 de maio de 2010;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda