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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.044, DE 10 DE JULHO DE 2015

Publicado no DOE de 10.07.15, Poder Executivo, p.1

 

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 214/2014- ASS/SEAPS, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 253ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2014, referendada pela Resolução n° 007/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº 335;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 34.877, de 12 de julho de 2014, referente à sociedade empresária FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA, localizada na Av. Rodrigo Otávio nº 1049 – Crespo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.497.844/0001-40 e no CCA sob o nº 06.201.054-9, de modo a acrescentar o incentivo de crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), com fundamento no art. 13, VIII, e no art.16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, para os seguintes produtos:

I -  FIOS E CABOS PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 300V, NCM/SH 8544.20.00 e NCM/SH 8544.49.00;

II -  CABO FLEXÍVEL COM CAPACIDADE DE TENSÃO ATÉ 1000V, NCM/SH 8544.49.00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2015.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação