GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.062, DE 20 DE JULHO DE 2015
Publicado no DOE de 20.07.15, Poder Executivo, p.1
ALTERA, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas, dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária SONY PLÁSTICOS DA
AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a nova redação dada ao § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, por meio do inciso I do art. 2º
do Decreto nº 35.772, de 27 de abril de 2015;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada, “ad
referendum” do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, a observação relativa ao produto BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, NCM/SH
8507.80.00, 8507.60.00 e 8507.50.00, fabricado pela sociedade empresária SONY
PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida na Av. Ministro João Gonçalves de
Araújo, nº 1.244, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº
01.106.222/0001-56 e no CCA sob o nº 06.300.058-0, incentivada por meio do
Decreto nº 34.663, de
3 de abril de 2014, para:
“(6) Na saída do
produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100% (cem por cento),
conforme previsto no art. 16, § 22, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.”.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio
de 2015.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência,
Tecnologia e Inovação