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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.062, DE 20 DE JULHO DE 2015

Publicado no DOE de 20.07.15, Poder Executivo, p.1

 

ALTERA, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária SONY PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a nova redação dada ao § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, por meio do inciso I do art. 2º do Decreto nº 35.772, de 27 de abril de 2015;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterada, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, a observação relativa ao  produto BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, NCM/SH 8507.80.00, 8507.60.00 e 8507.50.00, fabricado pela sociedade empresária SONY PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida na Av. Ministro João Gonçalves de Araújo, nº 1.244, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 01.106.222/0001-56 e no CCA sob o nº 06.300.058-0, incentivada por meio do Decreto nº 34.663, de 3 de abril de 2014, para:

 

“(6) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme previsto no art. 16, § 22, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2015.

 

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação