GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 31.430, DE
13 DE JULHO DE 2011.
Publicado no DOE de
13.07.11
·
Vide Decretos nº 31.654, de
27.9.11; 32.988, de
5.12.12.
TRANSFERE o incentivo fiscal da empresa MASA DA AMAZÔNIA LTDA. Matriz, para a MASA DA AMAZÔNIA LTDA. Filial.,
referente ao produto que a seguir especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer técnico pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no
dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução n° 003/2011-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 149;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1.º
Fica transferido o incentivo fiscal concedido ao produto TELEJOGO ELETRÔNICO XBOX 360 – NCM 9504.10 para industrialização
pela sociedade empresária MASA DA
AMAZÔNIA LTDA., nos termos do Decreto n.º 31.356,
de 9 de junho de 2011, para a sociedade
empresária MASA DA AMAZÔNIA LTDA. – FILIAL, inscrita
sob o CNPJ nº 04.454.120/0004-62 e CCA sob o n.º 06.200.838-2, situada na
Avenida Torquato Tapajós, 8.046, Galpão 03, Bairro Colônia Santo Antônio.
Art. 2.º. Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro
de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3.º. Para fins
de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a
expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.º. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4.º. A
sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o
projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de julho de 2011.
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico