GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
32.346 , DE 08 DE MAIO DE 2012.
Publicado no DOE de 08.05.12
·
Alterado pelo Decreto
nº 37.471, de
15.12.16.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade
empresária que especifica e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do projeto
técnico-econômico da Proposição nº 214 pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 230ª reunião realizada no dia 21 de dezembro de
2010, referendada pela Resolução n° 008/2010-CODAM;
CONSIDERANDO as
incorreções nos Decretos nºs 30.925, de 13 de janeiro de 2011, 32.066, de 09 de
janeiro de 2012, e 32.201, de 19 de março de 2012, relativas aos incentivos
concedidos à sociedade empresária CHALLENGER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PEÇAS
PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade
empresária CHALLENGER DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., estabelecida no Beco
São Geraldo, nº 80, B – Crespo, inscrita no CNPJ sob o nº 12.901.599/0001-13 e
no CCA sob os nºs 06.200.771-8 e 06.300.767-3, na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Película
auto-adesiva reflexiva de plástico em rolo. |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto
37.471/16, efeitos a partir de 15. 12.16 3919.90.10 3919.90.20 3919.90.90 Redação original: 3919.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto
37.471/16, efeitos a partir de 15. 12.16 3919.10.10 3919.10.20 3919.10.90 Redação original: 3919.10 |
|||
Película
auto-adesiva reflexiva de plástico em rolo. |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto
37.471/16, efeitos a partir de 15. 12.16 3919.90.10 3919.90.20 3919.90.90 Redação original: 3919.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto
37.471/16, efeitos a partir de 15. 12.16 3919.10.10 3919.10.20 3919.10.90 Redação original: 3919.10 |
Parágrafo único. Na saída dos produtos intermediários para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e
cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro
de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art.
5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 13 de janeiro de 2011.
Art. 6º Ficam revogadas as
disposições em contrário, em especial os dispositivos mencionados a seguir:
I – a proposição nº
214 do Anexo I do Decreto
nº 30.925, de 13 de janeiro de 2011;
II – a proposição nº
265 do Anexo Único do Decreto nº 32.066, de 09 de
janeiro de 2012;
III – a proposição nº
027 do Anexo Único do Decreto nº 32.201, de 19 de
março de 2012.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus (AM), 08 de maio de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico