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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 34.632, DE 27 DE MARÇO DE 2014

Publicado no DOE de 27.03.14

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 245ª reunião realizada no dia 4 de julho de 2013, referendada pela Resolução n° 005/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2014.

 

 

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

 

AFONSO LÔBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


 

 

ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 34.632, de 27 de março de 2014

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 152

Nº 032/2013- ASS/SEAPS

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

 

CCA nº: 06.300.160-8

 

Endereço: Rua Tucumã, 48 – Distrito Industrial

Altera o Decreto nº 29.336, de 12 de novembro de 2009, de modo a incluir as NCM/SH: 8522.90.90, 8529.90.19, 8529.90.20, 8529.90.30, 8529.90.40 e 8529.90.90, para o produto: SUBCONJUNTO PAINEL FRONTAL PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, DESDE QUE O PRODUTO NÃO CONTENHA COMO PARTE INTEGRANTE O CRT – TUBO DE RAIO CATÓDICO OU DISPLAY DE LCD.

Nº 153

Nº 028 /2013- ASS/SEAPS

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

 

CCA nº: 06.200.166-3

 

Endereço: Rua Tucumã, 48 – Distrito Industrial

Altera o Decreto nº 25.239, de 8 de agosto de 2005, de modo a alterar a NCM/SH do produto RASTREADOR/ IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GPS E COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE CELULAR, de NCM/SH 8531.10, para NCM/SH 8531.10.90.

Altera o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, de modo a alterar as NCM/SH dos produtos: ALARME ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS, de NCM/SH 8531.10, para NCM/SH 8531.10.90; e MÓDULO DE CONTROLE PARA ACIONAMENTO DE SISTEMAS DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO DE VIDRO ELÉTRICO, de NCM/SH 8531.10, para NCM/SH 8531.10.90.

Altera o Decreto nº 25.238, de 8 de agosto de 2005, de modo a alterar a NCM/SH do produto RASTREADOR/ IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES POR TRIANGULAÇÃO E COMUNICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA, de NCM/SH 8531.10, para NCM/SH 8531.10.90.

Altera o Decreto nº 26.777, de 06 de julho de 2007, de modo a alterar a NCM/SH do produto DISPOSITIVO ANTIFURTO PARA CICLOMOTOR, MOTONETA, TRICICLO E QUADRICICLO, de NCM/SH 8531.10, para NCM/SH 8531.10.90.

Nº 154

Nº 043/2013- ASS/SEAPS

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

 

CCA nº: 06.200.166-3 e 06.300.160-8

 

Endereço: Rua Tucumã, 48 – Distrito Industrial

Altera o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, de modo a incluir as NCM/SH: 8529.90.19 e 8529.90.20, para o produto: CONTROLE REMOTO PARA ALARME ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS.