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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 30.299 DE 03 DE AGOSTO DE 2010

Publicado no DOE de 03.08.10

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 225ª reunião, realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, referendada pela Resolução n.º 001/2010-CODAM, que aprovou as Proposições  relacionadas no Anexo deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

Art. 1º.  Ficam alterados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 03 de agosto de 2010.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO

 

Anexo do Decreto nº  30.299 de 03 de agosto de  2010

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº. 044

Nº. 006/2010 ASS/SEAPS

Denominação Social: LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº. 04.185.278/0001-31

 

CCA nº. 06.300.312-0

 

Endereço: Rua Don Mimi, nº 141 – Morro da Liberdade

Alteração da nomenclatura do produto de: Tecido de malha de fibra sintética artificial para: TECIDO DE FIBRA SINTÉTICA ARTIFICIAL, mantendo a mesma posição tarifária na linha de produção constante do Decreto nº. 29.336, de 12 de novembro de 2009, com fulcro no art. 1º do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, acrescido ao art. 23º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.