GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 30.299 DE 03 DE AGOSTO DE 2010
Publicado no DOE de
03.08.10
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos
Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 225ª reunião, realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, referendada
pela Resolução n.º 001/2010-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas no
Anexo deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º. Ficam alterados os dados do cadastro e/ou dos
projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades
empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Art.
2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 03 de agosto de 2010.
OMAR
AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO
LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo
do Decreto nº 30.299 de 03 de agosto
de 2010
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
|
Nº. 006/2010 ASS/SEAPS |
Denominação Social: LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 04.185.278/0001-31 CCA nº. 06.300.312-0 Endereço: Rua Don Mimi, nº
141 – Morro da Liberdade |
Alteração da nomenclatura do produto de: Tecido de malha de fibra sintética
artificial para: TECIDO DE
FIBRA SINTÉTICA ARTIFICIAL, mantendo a mesma posição tarifária na linha de produção constante do Decreto nº. 29.336, de 12 de novembro
de 2009, com fulcro no art. 1º do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005,
acrescido ao art. 23º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. |