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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.341, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.005

Publicado no DOE de 26.09.05

 

·     Vide Decretos nº 25.548, de 07.12.05; 47.284, 13.4.2023.

 

CONCEDE “ad referendum” do CODAM, adicional de nível de crédito e diferimento do ICMS à sociedade empresária ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., relativo aos produtos que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 8.548/2005-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto nº 14.181 de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, à sociedade empresária ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., estabelecida na Avenida do Turismo, 10.072-A, Bairro do Tarumã, inscrita no CNPJ sob nº 34.599.837/0001-10 e no CCA sob o nº 06.200.318-6, o nível de 100% de crédito estímulo do ICMS e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na importação do exterior, de matérias-primas e materiais secundários, destinados à industrialização dos produtos: Colchão – NCM/SH 9404.03, Travesseiros – NCM/SH 9404.40 e Estofados – NCM/SH 9401.61, com vigência até 30 de abril de 2007, na forma do disposto no Decreto nº 24.994, de 09 de maio de 2005.

 

·   Vide Decreto n° 47.284/23, que comunica o cancelamento de incentivos fiscais, efeitos a partir de 13.4.2023.

 

Art. 2º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, de que trata o artigo anterior, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a substituição dos Laudos Técnicos de Inspeção dos produtos.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26 de setembro de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico