GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.284, DE 13
DE ABRIL DE 2023
Publicado no
DOE de 13.4.2023, Poder Executivo, seção I, p.17.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia
7 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 270/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000993/2023-79,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os tipos jurídicos das
seguintes sociedades empresárias:
I - de A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 04.497.756/0007-34 e no CCA sob
os nºs 06.200.601-0 e 06.301.075-5, para A
ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., conforme Parecer de
Análise nº 058/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 034/2023-SEDECTI,
mantidos os incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 43.916,
de 21 de maio de 2021;
II - de V S INDÚSTRIA PLÁSTICA EIRELI.,
inscrita no CNPJ sob o nº 32.266.465/0001-85 e no CCA sob os nºs 06.201.502-8 e 06.301.000-3, para V S INDÚSTRIA
PLÁSTICA LTDA., conforme Parecer de Análise nº 048/2023-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 069/2023-SEDECTI, mantidos os
incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 40.486,
de 27 de março de 2019.
Art. 2º Fica alterada a denominação social da
sociedade empresária COCAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS AMAZÔNICOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 37.251.199/0002-11 e no CCA sob o nº 06.201.334-3, para JURUÁ
PESCADOS LTDA., conforme Parecer de Análise nº 506/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 049/2023-SEDECTI, mantidos os
incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 43.279,
de 13 de janeiro de 2021.
Art. 3º Ficam alterados a denominação social e o tipo
jurídico da sociedade empresária K K KRAUSS ARAÚJO
INDÚSTRIA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº
84.544.246/0001-14 e no CCA sob o n 06.201.161-8, para K K KRAUSS ARAÚJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.,
conforme Parecer de Análise nº 752/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
050/2023-SEDECTI, mantidos os incentivos fiscais concedidos
por meio do Decreto nº 37.782, de 10 de abril de 2017.
Art. 4º Fica acrescentado, conforme Parecer de
Análise nº 065/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 070/2023-SEDECTI,
o enquadramento de bem intermediário, nos termos do inciso I do
art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003, aos seguintes produtos:
I - incentivados por meio do Decreto nº 43.916, de
21 de maio de 2021, referente à Sociedade empresária A ALVES DE
SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.497.756/0007-34 e no CCA sob os nºs 06.200.601-0 e
06.301.075-5, conforme Parecer de Análise nº 058/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 034/2023-SEDECTI, a seguir relacionados:
a) PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA E MOTONETA, NCM/SH
4011.40.00;
b) PNEUMÁTICO PARA BICICLETA, NCM/SH 4011.50.00;
II - PERFIL DE FERRO/AÇO, NCM/SH 7216.31.00,
7308.90.90, 7216.32.00, 7216.99.00, 7216.10.00, 7216.33.00, 7301.20.00,
7216.69.90, 7216.91.00, 7216.61.10, 7216.61.90, 7216.50.00, 7216.69.10,
7215.50.00 e 7308.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 46.757, de
06 de dezembro de 2022, referente à Sociedade empresária NEWTON E
BRAZÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
10.198.667/0001-02 e no CCA sob o nº 06.301.181-6, conforme Parecer de Análise
nº 063/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 052/2023-SEDECTI;
III - ARTIGOS DIVERSOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL), NCM/SH 3926.90.40, 3926.90.90, 3926.20.00,
3926.30.00, 3926.90.10, 3926.90.21, 3926.10.00, 3926.90.22, 3924.10.00,
3920.62.99, 3920.30.00, 3916.20.00, 3920.49.00, 3926.90.30, 3924.90.00 e
3926.40.00, incentivado por meio do Decreto nº 44.846, de
17 de novembro de 2021, referente à Sociedade empresária THOTEN PAC
INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.537.843/0001-82 e no CCA
sob o nº 06.300.168-3, conforme Parecer de Análise nº 711/2022-GPEI/DCI/SED
e Proposição nº 067/2023-SEDECTI.
Parágrafo único. Os produtos de que tratam os incisos I, II e III do caput deste
artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte
e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não
incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 5º Fica acrescentado, conforme Parecer de
Análise nº 065/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 070/2023-SEDECTI,
o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, aos produtos
incentivados por meio do Decreto nº 40.486, de
27 de março de 2019, referente à sociedade empresária V S INDÚSTRIA
PLÁSTICA LTDA., inscrita no CNPJ 38.315.730/0001-54 e no CCA sob os nºs 06.201.477-3 e 06.301.063-1, a seguir
relacionados:
I - PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, NCM/SH
3923.10.10, 3923.29.10, 3923.90.00, 3926.90.90, 4202.32.00, 4911.99.00,
8415.90.90, 8473.10.10, 8473.10.90, 8473.21.00, 8473.30.19, 8473.30.90,
8504.90.90, 8507.90.90, 8510.90.19, 8510.90.90, 8512.90.00, 8516.90.00,
8517.79.00, 8517.70.99, 8518.90.90, 8522.90.00, 8529.90.11, 8529.90.19,
8529.90.20, 8529.90.90, 8538.10.00, 8538.90.90, 8714.10.00, 8714.99.90,
9111.90.90, 9405.92.00, 9506.91.00, 9608.99.81, 9608.99.89 e 9617.00.20;
II - PARTES E PEÇAS INJETADAS PLÁSTICAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 8421.99.99, 8714.10.00 e 9029.90.10.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste
artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 6º Fica comunicada a opção pelos incentivos
fiscais de que trata o Art. 4º-A do Decreto nº 30.918, de 03 de janeiro de
2011, por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - CFMOTO DA AMAZÔNIA INDUSTRIA
E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.401.549/0001-70
e no CCA sob o nº 06.201.269-0, conforme Parecer de Análise nº
606/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 038/2023-SEDECTI,
relativamente ao produto QUADRICICLO ACIMA DE 100 CM³, NCM/SH
8703.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 41.507,
de 13 de novembro de 2019;
II - JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 17.799.666/0001-54 e no CCA sob o nº 06.201.021-2, conforme
Parecer de Análise nº 042/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 048/2023-SEDECTI,
relativamente ao produto QUADRICICLO ACIMA DE 100 CM³, NCM/SH
8703.21.00 e 8711.20.90, incentivado por meio do Decreto nº 44.793,
de 05 de novembro de 2021.
Art. 7º Fica comunicada a opção da sociedade
empresária SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE
ELETROELETRONICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.227.491/0001-76 e no
CCA sob o nº 06.201.128-6, conforme Parecer de Análise nº 049/2023-GPEI/DCI/SED
e Proposição nº 060/2023-SEDECTI, pelos incentivos
fiscais concedidos nos termos do Art. 50-A, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro
de 2.003, relativamente ao produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE
CRISTAL LÍQUIDO, NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 37.073, de
30 de junho de 2016.
§ 1º O produto elencado no caput fará
jus ao incentivo fiscal da redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a
carga tributária corresponda a 15% (quinze por cento) quando da importação do
exterior de matérias-primas e materiais secundários para emprego em seu
processo produtivo, nos termos do inciso IV do art. 18 da Lei nº 2.826, de
2003.
§ 2º A sociedade empresária deverá recolher
contribuição financeira adicional em favor do FTI, nos termos do item 8 da alínea “c” do inciso XIII do caput do
art. 19, em substituição à contribuição prevista no item 1 do mesmo dispositivo
da Lei nº 2.826, de 2003, a partir do início da fruição do benefício.
Art. 8º Fica prorrogado para até 28 de
janeiro de 2024, nos termos do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação da linha de produção do
produto CILINDRO DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS,
NCM/SH 7311.00.00, incentivado por meio do Decreto nº 43.329, de
28 de janeiro de 2021, referente à sociedade empresária GASÔNIA
CILINDROS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 39.696.594/0001-52 e no CCA sob
os nºs 06.201.356-4 e 06.301.078-0, conforme Parecer
de Análise nº 667/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 046/2023-SEDECT.
Art. 9º Fica comunicado, nos termos do § 3º do art.
9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação
temporária da linha de produção do produto TERMINAL DE CAIXA BANCÁRIO,
NCM/SH 8472.90.20, incentivado por meio do Decreto nº 24.186, de
26 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária PROCOMP
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
13.645.479/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.945-1, conforme Parecer de Análise
nº 201/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 054/2023-SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de
2024.
Art. 10 Fica comunicado o cancelamento de incentivos
fiscais concedidos à sociedade empresária ESPLANADA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.599.837/0001-10 e
no CCA sob o nº 06.200.318-6, conforme Parecer de Análise nº
414/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 043/2023-SEDECTI,
na forma a seguir:
I - por meio do Decreto nº 24.194, de
29 de abril de 2004, relativamente aos seguintes produtos:
a) COLCHÃO DE MOLA, NCM/SH 9404.29.00;
b) COLCHÕES, NCM/SH 9404.21.00;
II - por meio do Decreto nº 25.341, de
26 de setembro de 2005, relativamente aos seguintes produtos:
a) ESTOFADOS, NCM/SH 9401.61.00;
b) TRAVESSEIRO, NCM/SH 9404.90.00.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de abril
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda