GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 43.877, DE 18
DE MAIO DE 2021
Publicado no DOE de 18.5.2021, Poder Executivo, p.4.
·
Alterado pelo Decreto nº 43.946, de 27.5.2021.
ALTERA dados do cadastro e/ou
dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 289ª reunião realizada no dia
29 de abril de 2021, referendada pela Resolução n° 005/2021-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 088/2021 - SECODAM/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.011101.003398/2021-00,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH do produto FRASCO
COLETOR DE AMOSTRA PARA LABORATÓRIO, incentivado por meio do Decreto nº 26.801, de 11 de julho de 2007, fabricado
pela sociedade empresária SALDANHA RODRIGUES LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 03.426.484/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.183-3, conforme Parecer de
Análise nº 044/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 040/2021-SEDECTI,
de NCM/SH 3923.30.00 para NCM/SH 3923.30.90.
Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados
pelas seguintes sociedades empresárias:
I - COCAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS AMAZÔNICOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 37.251.199/0002-11 e no CCA sob o nº 06.201.334-3, conforme
Parecer de Análise nº 043/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 035/2021-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 43.279, de 13 de janeiro de
2021, na forma a seguir:
a) de FILÉ DE PEIXE, NCM/SH 0304.49.90 e 0304.89.90, para CARNE
DE PEIXE SEM ESPINHA, NCM/SH 0304.49.90 e 0304.89.90;
b) de COSTELA DE PEIXE, NCM/SH 0302.89.37; 0302.89.44; 0303.89.56
e 0303.89.64, para COSTELA, BANDA E OUTRAS PARTES DE PEIXE, NCM/SH
0302.89.37, 0302.89.44, 0303.89.56 e 0303.89.64;
II - STICKER PRINT SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 20.219.797/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.201.290-8 e 06.301.038-0, conforme Parecer de
Análise nº 019/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 042/2021 - SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 41.902, de 10 de fevereiro de 2020, de
ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH 4821.90.00 e 4821.10.00, para ETIQUETAS
E RÓTULOS DE PAPEL, CARTÃO OU PLÁSTICO, NCM/SH 4821.90.00 e 4821.10.00;
III - WALFF INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
20.703.241/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.072-7 e
06.300.889-0, conforme Parecer de Análise nº 057/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 046/2021 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 35.353, de 17 de novembro de 2014, de CHAPA,
FOLHA, TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), BOBINAS DE ALTA DENSIDADE PARA EMBALAGENS
PRIMÁRIAS PARA ALIMENTOS, NCM/SH 3920.10.99, para CHAPA, FOLHA, TIRA,
PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTOADESIVA),
NCM/SH 3920.10.99;
Art. 3º Fica comunicada a alteração de porte empresarial na
forma a seguir:
I - para D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., da
sociedade empresária D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 14.921.657/0001-04 e no CCA sob
os nºs 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer
de Análise nº 063/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 036/2021-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos
incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 40.780, de 10 de junho de 2019,
referente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO
EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3923.29.10,
3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 6305.32.00,
6305.33.90 e 6305.90.00;
II - para YEM SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP., da sociedade
empresária YEM SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES EIRELI., inscrita no CNPJ sob o
nº 17.811.701/0001-03 e no CCA sob o nº 06.201.266-5, conforme Parecer de
Análise nº 022/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 047/2021-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos
incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 41.459, de 06 de novembro de 2019,
referente ao produto MISTURA BETUMINOSA ASFALTICA, NCM/SH
2715.00.00.
Art. 4º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos
produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8473.30.19 e 8473.30.99,
relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO,
incentivado por meio do Decreto nº 31.489, de 2 de
agosto de 2011, fabricado pela sociedade empresária BRITÂNIA
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0001-29
e no CCA sob o nº 06.300.733-9, conforme Parecer de Análise nº 054/2021-GPEI/DCI/SED
e Proposição nº 034/2021 -SEDECTI;
II - incentivados por meio do Decreto nº 42.699, de 01 de setembro de 2020, e
fabricados pela sociedade empresária IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE
ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.130.132/0007-23 e
no CCA sob os nºs 06.201.322-0 e 06.301.053-4,
conforme Parecer de Análise nº 032/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
037/2021-SEDECTI, com a seguinte redação:
a) NCM/SH 7604.29.19, relativamente ao
produto PERFIL DE ALUMÍNIO;
b) NCM/SH 3922.10.00 e 3925.20.00, relativamente
ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO
CIVIL (RESERVATÓRIOS, CISTERNAS, FORRO E TELHA);
c) NCM/SH 3920.30.00, 3920.49.00 e
3920.62.99, relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA,
PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA);
III - NCM/SH 3919.10.90, 3919.90.10 e
3919.90.90, relativamente ao produto ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL, CARTÃO
OU PLÁSTICO, incentivado por meio do Decreto nº 41.902, de 10 de fevereiro de 2020,
fabricado pela sociedade empresária STICKER PRINT SERVIÇOS DE
ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.219.797/0001-20 e
no CCA sob os nºs 06.201.290-8 e 06.301.038-0,
conforme Parecer de Análise nº 019/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
042/2021 - SEDECTI;
IV - NCM/SH 8473.29.90, relativamente ao
produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS., incentivado
por meio do Decreto nº 35.063, de 8 de agosto de 2014,
fabricado pela sociedade empresária TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.501.873/0003-30 e no CCA sob o nº
06.300.864-5, conforme Parecer de Análise nº 051/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 044/2021-SEDECTI;
V - NCM/SH 8473.29.90, relativamente ao
produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado
por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de
abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária TUTIPLAST
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.501.873/0001-78 e
no CCA sob o nº 06.300.255-8, conforme Parecer de Análise nº 052/2021-GPEI/DCI/SED
e Proposição nº 045/2021-SEDECTI;
VI - NCM/SH 3920.10.10, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.43.90,
3920.49.00, 3920.51.00, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00,
3920.69.00, 3920.71.00, 3920.73.90, 3920.91.00, 3920.62.00, 3920.93.00, 3920.94.00,
3920.99.90, 3921.11.00, 3921.12.00, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00,
3921.90.19 e 3921.90.90., relativamente ao produto CHAPA, FOLHA,
TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA),
incentivado por meio do Decreto nº 35.353, de 17 de novembro de 2014, fabricado
pela sociedade empresária WALFF INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os nºs
06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise nº
057/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 046/2021 - SEDECTI.
Nova redação dada ao art. 5º pelo Decreto
nº 43.946/21, efeitos a partir de 18.5.2021.
Art. 5.º Fica
acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos
produtos incentivados por meio do Decreto nº 43.320, de
27 de janeiro de 2021, referente
à sociedade empresária SEA FILM INDÚSTRIA DE RESINAS PLÁSTICAS DA AMAZÔNIA
LTDA., inscrita no CNPJ
38.299.417/0001-70 e no CCA sob os nºs 06.201.331-9 e
06.301.064-0, conforme Parecer de Análise nº 031/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 041/2021-SEDECTI, a seguir relacionados:
I - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA,
PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.10.10, 3921.19.00, 3926.90.90,
3921.14.00, 3921.12.00, 3920.49.00, 3920.73.90, 3920.62.19, 3920.93.00,
3920.20.19, 3921.90.19, 3921.11.00, 3920.69.00, 3920.10.99, 3920.91.00,
3920.62.99, 3920.71.00, 3920.63.00, 3920.51.00, 3920.20.90, 3920.61.00,
3920.94.00, 3920.99.90, 3921.90.90, 3920.92.00, 3920.43.90, 3921.13.90 e
3920.59.00;
II - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA
(APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3906.90.39, 3904.22.00,
3903.20.00, 3904.50.10, 3906.90.41, 3907.70.00, 3906.90.12, 3904.10.10,
3907.10.49, 3901.10.10, 3904.61.10, 3903.11.20, 3906.90.19, 3902.30.00,
3902.10.10, 3907.99.99, 3904.10.20, 3206.11.30, 3904.40.10, 3906.90.29,
3901.10.91, 3902.10.20, 3901.20.21, 3904.69.90, 3901.30.90, 3906.90.22,
3906.90.42, 3903.90.90, 3903.90.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 3906.90.32,
3908.90.90, 3207.10.90, 3904.10.90, 3906.90.43, 3904.21.00, 3901.20.11,
3901.90.90, 3901.30.10, 3901.10.92, 3901.90.20, 3906.90.11, 3901.90.30, 3906.90.21, 3904.61.90, 3906.90.31, 3904.50.90,
3906.90.49, 3901.20.19, 3907.40.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.69.00,
3901.90.10, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.29, 3903.30.10,
3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3903.30.20, 3904.69.10, 3902.20.00 e
3908.10.29;
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus ao incentivo fiscal
do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Redação original:
Art. 5º Fica
acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003, ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA
(APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3906.90.39, 3904.22.00,
3903.20.00, 3904.50.10, 3906.90.41, 3907.70.00, 3906.90.12, 3904.10.10,
3907.10.49, 3901.10.10, 3904.61.10, 3903.11.20, 3906.90.19, 3902.30.00,
3902.10.10, 3907.99.99, 3904.10.20, 3206.11.30, 3904.40.10, 3906.90.29,
3901.10.91, 3902.10.20, 3901.20.21, 3904.69.90, 3901.30.90, 3906.90.22,
3906.90.42, 3903.90.90, 3903.90.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 3906.90.32,
3908.90.90, 3207.10.90, 3904.10.90, 3906.90.43, 3904.21.00, 3901.20.11, 3901.90.90,
3901.30.10, 3901.10.92, 3901.90.20, 3906.90.11, 3901.90.30, 3906.90.21,
3904.61.90, 3906.90.31, 3904.50.90, 3906.90.49, 3901.20.19, 3907.40.10,
3904.30.00, 3906.10.00, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.40.90, 3908.10.23,
3902.90.00, 3901.20.29, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90,
3903.30.20, 3904.69.10, 3902.20.00 e 3908.10.29, incentivado por meio do Decreto
nº 43.320, de 27 de janeiro de 2021, referente à sociedade
empresária SEA FILM INDÚSTRIA DE RESINAS PLÁSTICAS DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ 38.299.417/0001-70 e no CCA sob os nºs
06.201.331-9 e 06.301.064-0, conforme Parecer de Análise nº
031/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 041/2021-SEDECTI.
Art. 6º Fica prorrogado até 19 de março de 2022, o prazo
limite para implantação das linhas de produção do produto MOTOCICLETA
ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto
nº 40.445, de 19 de março de
2019, relativamente à sociedade empresária ORIGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.723.373/0001-14 e no CCA sob o
nº 06.201.221-5, conforme Parecer de Análise nº 036/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 039/2021-SEDECTI.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de
2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda