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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 43.877, DE 18 DE MAIO DE 2021

Publicado no DOE de 18.5.2021, Poder Executivo, p.4.

·  Alterado pelo Decreto nº 43.946, de 27.5.2021.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 289ª reunião realizada no dia 29 de abril de 2021, referendada pela Resolução n° 005/2021-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 088/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003398/2021-00,

 

D E C R E T A:

 

Art. Fica alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH do produto FRASCO COLETOR DE AMOSTRA PARA LABORATÓRIO, incentivado por meio do Decreto nº 26.801, de 11 de julho de 2007, fabricado pela sociedade empresária SALDANHA RODRIGUES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.426.484/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.183-3, conforme Parecer de Análise nº 044/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 040/2021-SEDECTI, de NCM/SH 3923.30.00 para NCM/SH 3923.30.90.

Art. Ficam alteradas as descrições dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - COCAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS AMAZÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.251.199/0002-11 e no CCA sob o nº 06.201.334-3, conforme Parecer de Análise nº 043/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 035/2021-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 43.279, de 13 de janeiro de 2021, na forma a seguir:

a) de FILÉ DE PEIXE, NCM/SH 0304.49.90 e 0304.89.90, para CARNE DE PEIXE SEM ESPINHA, NCM/SH 0304.49.90 e 0304.89.90;

b) de COSTELA DE PEIXE, NCM/SH 0302.89.37; 0302.89.44; 0303.89.56 e 0303.89.64, para COSTELA, BANDA E OUTRAS PARTES DE PEIXE, NCM/SH 0302.89.37, 0302.89.44, 0303.89.56 e 0303.89.64;

II - STICKER PRINT SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.219.797/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.201.290-8 e 06.301.038-0, conforme Parecer de Análise nº 019/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 042/2021 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 41.902, de 10 de fevereiro de 2020, de ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH 4821.90.00 e 4821.10.00, para ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL, CARTÃO OU PLÁSTICO, NCM/SH 4821.90.00 e 4821.10.00;

III - WALFF INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise nº 057/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 046/2021 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 35.353, de 17 de novembro de 2014, de CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), BOBINAS DE ALTA DENSIDADE PARA EMBALAGENS PRIMÁRIAS PARA ALIMENTOS, NCM/SH 3920.10.99, para CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTOADESIVA), NCM/SH 3920.10.99;

Art. Fica comunicada a alteração de porte empresarial na forma a seguir:

I - para D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., da sociedade empresária D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 14.921.657/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise nº 063/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 036/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 40.780de 10 de junho de 2019, referente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 6305.32.00, 6305.33.90 e 6305.90.00;

II - para YEM SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP., da sociedade empresária YEM SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSTRUÇÕES EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 17.811.701/0001-03 e no CCA sob o nº 06.201.266-5, conforme Parecer de Análise nº 022/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 047/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 41.459de 06 de novembro de 2019, referente ao produto MISTURA BETUMINOSA ASFALTICA, NCM/SH 2715.00.00.

Art.  Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8473.30.19 e 8473.30.99, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 31.489de 2 de agosto de 2011, fabricado pela sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0001-29 e no CCA sob o nº 06.300.733-9, conforme Parecer de Análise nº 054/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 034/2021 -SEDECTI;

II - incentivados por meio do Decreto nº 42.699de 01 de setembro de 2020, e fabricados pela sociedade empresária IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E PLÁSTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.130.132/0007-23 e no CCA sob os nºs 06.201.322-0 e 06.301.053-4, conforme Parecer de Análise nº 032/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 037/2021-SEDECTI, com a seguinte redação:

aNCM/SH 7604.29.19, relativamente ao produto PERFIL DE ALUMÍNIO;

b) NCM/SH 3922.10.00 e 3925.20.00, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RESERVATÓRIOS, CISTERNAS, FORRO E TELHA);

c) NCM/SH 3920.30.003920.49.00 e 3920.62.99, relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA);

III - NCM/SH 3919.10.903919.90.10 e 3919.90.90, relativamente ao produto ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPELCARTÃO OU PLÁSTICO, incentivado por meio do Decreto nº 41.902de 10 de fevereiro de 2020, fabricado pela sociedade empresária STICKER PRINT SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.219.797/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.201.290-8 e 06.301.038-0, conforme Parecer de Análise nº 019/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 042/2021 - SEDECTI;

IV - NCM/SH 8473.29.90, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS., incentivado por meio do Decreto nº 35.063de 8 de agosto de 2014, fabricado pela sociedade empresária TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.501.873/0003-30 e no CCA sob o nº 06.300.864-5, conforme Parecer de Análise nº 051/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 044/2021-SEDECTI;

V - NCM/SH 8473.29.90, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 24.194de 29 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.501.873/0001-78 e no CCA sob o nº 06.300.255-8, conforme Parecer de Análise nº 052/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 045/2021-SEDECTI;

VI - NCM/SH 3920.10.10, 3920.20.19, 3920.20.90, 3920.43.90, 3920.49.00, 3920.51.00, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.71.00, 3920.73.90, 3920.91.00, 3920.62.00, 3920.93.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 3921.11.00, 3921.12.00, 3921.13.90, 3921.14.00, 3921.19.00, 3921.90.19 e 3921.90.90., relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), incentivado por meio do Decreto nº 35.353, de 17 de novembro de 2014, fabricado pela sociedade empresária WALFF INDUSTRIAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise nº 057/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 046/2021 - SEDECTI.

Nova redação dada ao art. 5º pelo Decreto nº 43.946/21, efeitos a partir de 18.5.2021.

Art. 5.º Fica acrescentado o enquadramento de bem finalnos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 43.320, de 27 de janeiro de 2021, referente à sociedade empresária SEA FILM INDÚSTRIA DE RESINAS PLÁSTICAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 38.299.417/0001-70 e no CCA sob os nºs 06.201.331-9 e 06.301.064-0, conforme Parecer de Análise nº 031/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 041/2021-SEDECTI, a seguir relacionados:

I - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.10.10, 3921.19.00, 3926.90.90, 3921.14.00, 3921.12.00, 3920.49.00, 3920.73.90, 3920.62.19, 3920.93.00, 3920.20.19, 3921.90.19, 3921.11.00, 3920.69.00, 3920.10.99, 3920.91.00, 3920.62.99, 3920.71.00, 3920.63.00, 3920.51.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 3921.90.90, 3920.92.00, 3920.43.90, 3921.13.90 e 3920.59.00;

II - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3906.90.39, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3906.90.41, 3907.70.00, 3906.90.12, 3904.10.10, 3907.10.49, 3901.10.10, 3904.61.10, 3903.11.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.99.99, 3904.10.20, 3206.11.30, 3904.40.10, 3906.90.29, 3901.10.91, 3902.10.20, 3901.20.21, 3904.69.90, 3901.30.90, 3906.90.22, 3906.90.42, 3903.90.90, 3903.90.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 3906.90.32, 3908.90.90, 3207.10.90, 3904.10.90, 3906.90.43, 3904.21.00, 3901.20.11, 3901.90.90, 3901.30.10, 3901.10.92, 3901.90.20, 3906.90.11, 3901.90.30, 3906.90.21, 3904.61.90, 3906.90.31, 3904.50.90, 3906.90.49, 3901.20.19, 3907.40.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.29, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3903.30.20, 3904.69.10, 3902.20.00 e 3908.10.29;

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Redação original:

Art.  Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3906.90.39, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3906.90.41, 3907.70.00, 3906.90.12, 3904.10.10, 3907.10.49, 3901.10.10, 3904.61.10, 3903.11.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.99.99, 3904.10.20, 3206.11.30, 3904.40.10, 3906.90.29, 3901.10.91, 3902.10.20, 3901.20.21, 3904.69.90, 3901.30.90, 3906.90.22, 3906.90.42, 3903.90.90, 3903.90.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 3906.90.32, 3908.90.90, 3207.10.90, 3904.10.90, 3906.90.43, 3904.21.00, 3901.20.11, 3901.90.90, 3901.30.10, 3901.10.92, 3901.90.20, 3906.90.11, 3901.90.30, 3906.90.21, 3904.61.90, 3906.90.31, 3904.50.90, 3906.90.49, 3901.20.19, 3907.40.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.29, 3903.30.10, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.90, 3903.30.20, 3904.69.10, 3902.20.00 e 3908.10.29, incentivado por meio do Decreto nº 43.320de 27 de janeiro de 2021, referente à sociedade empresária SEA FILM INDÚSTRIA DE RESINAS PLÁSTICAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 38.299.417/0001-70 e no CCA sob os nºs 06.201.331-9 e 06.301.064-0, conforme Parecer de Análise nº 031/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 041/2021-SEDECTI.

Art. Fica prorrogado até 19 de março de 2022, o prazo limite para implantação das linhas de produção do produto MOTOCICLETA ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto 40.445, de 19 de março de 2019, relativamente à sociedade empresária ORIGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.723.373/0001-14 e no CCA sob o nº 06.201.221-5, conforme Parecer de Análise nº 036/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 039/2021-SEDECTI.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda