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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2014

DECRETO Nº 35.353, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

Publicado no DOE de 17.11.14, pg.2 - Poder Executivo.

 

·         Alterado pelo Decreto nº 38.072, de 18.07.17, quanto à NORTENHA Fabricação de Concentrados para Refrescos Ltda.

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução n° 005/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2014.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


 

 

ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 35.353 de 17 de novembro de 2014

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 150

Denominação Social: WALFF INDUSTRIAL S/A

 

CNPJ nº: 20.703.241/0001-04

 

CCA nº: 06.300.889-0

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1030, Bloco 05 – Fundos, Anexo 01 – Distrito Industrial

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto a de poliestireno expansível e a auto-adesiva) - bobinas de alta densidade para embalagens primárias para alimentos (1)       

3920.10.99

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16,  I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

 

Diferimento

Nº 150

Denominação Social: WALFF INDUSTRIAL S/A

 

CNPJ nº: 20.703.241/0001-04

 

CCA nº: 06.201.072-7

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 1030, Bloco 05 – Fundos, Anexo 01 – Distrito Industrial

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto a de poliestireno expansível e a auto-adesiva) - bobinas de alta densidade para embalagens primárias para alimentos

 

3920.10.99

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 150-E

Denominação Social: NORTENHA FABRICAÇÃO DE CONCENTRADOS PARA REFRESCOS LTDA.

 

CNPJ nº: 20.618.571/0001-00

 

CCA nº: 06.300.888-2

 

Endereço: Avenida Tarumã, 1.585 – 2 Andar, Sala 209 – Praça 14 de janeiro

 

·    Não obstante, não foi editado decreto que comunica a alteração do endereço para o citado no Decreto nº 38.072/17.

Concentrado para bebidas não alcoólicas (1)

 

·  Vide Decreto nº 38.072/17, que cancela os incentivos fiscais para a produção do bem em virtude do término do prazo legal para implantação do projeto aprovado.

2101.20.20 2101.11.10

2106.90.10

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13,  I

Art. 16,  I

Art. 18,  I, "a",  II, §1º,  I

Art. 22, XIII, “c”, 6

 

Diferimento

 

 

 

(1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo

     de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.