GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 43.946, DE 27
DE MAIO DE 2021
Publicado no DOE de 27.5.2021, Poder Executivo, p.5.
MODIFICA o artigo 5.º
do Decreto n.º 43.877, de 18 de maio de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 289ª reunião realizada no dia
29 de abril de 2021, referendada pela Resolução n° 005/2021-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 095/2021 - SECODAM/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.016101.001166/2021-30,
D
E C R E T A:
Art. 1º O artigo 5.º do Decreto n.º 43.877, de 18 de
maio de 2021, que ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 5.º Fica
acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos
do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003, aos produtos incentivados por meio do Decreto nº
43.320, de 27 de janeiro de 2021, referente
à sociedade empresária SEA FILM INDÚSTRIA DE RESINAS PLÁSTICAS DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 38.299.417/0001-70 e no CCA
sob os nºs 06.201.331-9 e 06.301.064-0, conforme
Parecer de Análise nº 031/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 041/2021-SEDECTI, a
seguir relacionados:
I - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH
3920.10.10, 3921.19.00, 3926.90.90, 3921.14.00, 3921.12.00, 3920.49.00,
3920.73.90, 3920.62.19, 3920.93.00, 3920.20.19, 3921.90.19, 3921.11.00,
3920.69.00, 3920.10.99, 3920.91.00, 3920.62.99, 3920.71.00, 3920.63.00,
3920.51.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3920.94.00, 3920.99.90, 3921.90.90,
3920.92.00, 3920.43.90, 3921.13.90 e 3920.59.00;
II - RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH
3906.90.39, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3906.90.41, 3907.70.00,
3906.90.12, 3904.10.10, 3907.10.49, 3901.10.10, 3904.61.10, 3903.11.20,
3906.90.19, 3902.30.00, 3902.10.10, 3907.99.99, 3904.10.20, 3206.11.30,
3904.40.10, 3906.90.29, 3901.10.91, 3902.10.20, 3901.20.21, 3904.69.90,
3901.30.90, 3906.90.22, 3906.90.42, 3903.90.90, 3903.90.10, 3908.10.24,
3903.11.10, 3906.90.32, 3908.90.90, 3207.10.90, 3904.10.90, 3906.90.43,
3904.21.00, 3901.20.11, 3901.90.90, 3901.30.10, 3901.10.92, 3901.90.20, 3906.90.11,
3901.90.30, 3906.90.21, 3904.61.90, 3906.90.31, 3904.50.90, 3906.90.49,
3901.20.19, 3907.40.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.69.00, 3901.90.10,
3904.40.90, 3908.10.23, 3902.90.00, 3901.20.29, 3903.30.10, 3906.90.44,
3903.19.00, 3907.40.90, 3903.30.20, 3904.69.10, 3902.20.00 e 3908.10.29;
Parágrafo único. Os produtos
elencados nos incisos I e II do caput deste artigo
farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta
e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 18 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de
2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda