GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.988, DE
29 DE JUNHO DE 2015
Publicado no DOE de 29.06.15,
Poder Executivo, p.2
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 160/2014-ASS/SEAPS, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 253ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2014, referendada pela Resolução n° 007/2014-CODAM, que aprovou a Proposição nº 343;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os
Decretos abaixo relacionados da sociedade empresária LG
ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, localizada na Rua Javari, nº 1.004, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob n°
01.166.372/0008-21 e CCA sob n° 06.200.685-1, na forma a seguir:
I – Decreto 29.054,
de 15 de setembro de 2009, altera a NCM de 8527.21 para 8527.21.00 referente ao produto AUTORRÁDIO COM TOCA DISCOS DIGITAL A LASER; NCM de 8527.91 para 8527.91.00 referente ao produto RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER;
II – Decreto 28.954,
de 19 de agosto de 2009, altera
a NCM de 8527.91.90, para 8527.91.00, referente ao produto RÁDIO GRAVADOR COM REPRODUTOR DE FITAS CASSETE E TOCA-DISCOS
DIGITAL A LASER;
III – Decreto 33.942
de 09 de setembro de 2013, altera a NCM de 8527.21.90 para NCM/SH 8527.21.00, referente ao produto AUTORRÁDIO.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 29 de junho de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação