GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.461, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de 25.11.2015,
Poder Executivo, p. 1
ALTERA dados do
cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária FRUTAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico nº 161/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - Codam, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada
pela Resolução n° 005/2015-Codam;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º
Fica prorrogado o prazo
para implantação da linha de produção dos produtos: DETERGENTE,
NCM/SH 3402.90.31; DESINFETANTES,
NM/SH 3808.94.29 e 3808.50.10; AGUA
SANITÁRIA, NCM/SH 2828.90.11, 2828.90.90 e 2828.90.19; DESENGRAXANTES, NCM/SH 3402.90.39; e DESENTUPIDOR DE PIAS, NCM/SH 3402.90.90, incentivados por meio do Decreto nº 33.942, de 9 de setembro
de 2013, que concede
incentivos fiscais à sociedade empresária FRUTAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., localizada na Av. Dallas, 33, QD/LT 33, Flores,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.646.631/0001-04 e no CCA sob nº 06.200.426-3.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.
Governador do Estado
do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico