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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.461, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

Publicado no DOE de 25.11.2015, Poder Executivo, p. 1

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 161/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada pela Resolução n° 005/2015-Codam;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para implantação da linha de produção dos produtos: DETERGENTE, NCM/SH 3402.90.31; DESINFETANTES, NM/SH 3808.94.29 e 3808.50.10; AGUA SANITÁRIA, NCM/SH 2828.90.11, 2828.90.90 e 2828.90.19; DESENGRAXANTES, NCM/SH 3402.90.39; e DESENTUPIDOR DE PIAS, NCM/SH 3402.90.90, incentivados por meio do Decreto nº 33.942, de 9 de setembro de 2013, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., localizada na Av. Dallas, 33, QD/LT 33, Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 05.646.631/0001-04 e no CCA sob nº 06.200.426-3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2015.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico