GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.459, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de 25.11.2015,
Poder Executivo, p. 1
ALTERA dados do
cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária FUTURA TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos
Parecer Técnico nº 115/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – Codam, na 257ª reunião realizada no dia 3 de setembro de 2015, referendada
pela Resolução n° 004/2015-Codam, que aprovou a
Proposição 170;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º
Ficam incluídas as NCM/SH 8525.80.13 e 8525.80.29 para o produto CÂMERA DE
TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, incentivado por meio do Decreto nº 33.942, de 9 de setembro de 2013, relativo à sociedade empresária FUTURA
TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., localizada
na Rua Acará, nº 200, Bloco 2-A, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº
18.421.827/0001-34 e no CCA sob nº 06.201.019-0.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de
novembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação