GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.420, DE 17
DE MAIO DE 2023
Publicado no
DOE de 17.5.2023, Poder Executivo, seção I, p.7.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária REFLECT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 163/2022-GPEI/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião
realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução n°
001/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 056/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 294/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.001123/2023-17,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH do produto PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, fabricado pela sociedade empresária REFLECT
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.007.560/0001-73 e
no CCA sob o nº 06.300.074-1, incentivado por meio do Decreto nº 25.231, de
08 de agosto de 2005, publicado no DOE de 09 de agosto de 2005,
na forma a seguir:
a) de NCM/SH 8517.70.99, para NCM/SH 8517.79.00;
b) de NCM/SH 8473.30.99, para NCM/SH 8473.30.90;
c) de NCM/SH 8517.70.91, para NCM/SH 8517.79.00;
d) de NCM/SH 8522.90.20, para NCM/SH 8522.90.00.
Art. 2º Fica excluída a NCM/SH
8522.90.90 relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS
POR INJEÇÃO, fabricado pela sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.007.560/0001-73 e no CCA sob
o nº 06.300.074-1, incentivado por meio do Decreto nº 25.231,
de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,17
de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
VILLELA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda