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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.420, DE 17 DE MAIO DE 2023

Publicado no DOE de 17.5.2023, Poder Executivo, seção I, p.7.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 163/2022-GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 7 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 056/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 294/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001123/2023-17,

D E C R E T A:

Art.  Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH do produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, fabricado pela sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.007.560/0001-73 e no CCA sob o nº 06.300.074-1, incentivado por meio do Decreto nº 25.231de 08 de agosto de 2005publicado no DOE de 09 de agosto de 2005, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 8517.70.99, para NCM/SH 8517.79.00;

b) de NCM/SH 8473.30.99, para NCM/SH 8473.30.90;

c) de NCM/SH 8517.70.91, para NCM/SH 8517.79.00;

d) de NCM/SH 8522.90.20, para NCM/SH 8522.90.00.

Art.  Fica excluída a NCM/SH 8522.90.90 relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, fabricado pela sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.007.560/0001-73 e no CCA sob o nº 06.300.074-1, incentivado por meio do Decreto nº 25.231, de 2005.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,17 de maio de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

 Tecnologia e Inovação, em exercício

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda