GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 36.204, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de 03.09.2015,
Poder Executivo, p.16
ALTERA
dados do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária BUREAU COMERCIAL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 126/2014-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião
realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução n°
005/2014-CODAM, que aprovou a Proposição 194;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E
T A:
Art. 1º Os Decretos abaixo relacionados
referentes à sociedade empresária BUREAU
COMERCIAL LTDA, localizada na Avenida dos Oitis, nº 3.707, Armando Mendes,
inscrita no CNPJ sob nº 03.942.303/0001-11 e no CCA sob nº 06.300.492-5, passam
a vigorar com as seguintes redações:
I – o Decreto nº 26.664, de 18 de junho de
2007:
a) altera
a NCM/SH 4911.10 para NCM/SH 4911.10.10,
referente ao produto MANUAL TÉCNICO;
b) altera
a NCM/SH 4911.99 para NCM/SH 4911.99.00,
referente ao produto CAPA E CONTRA CAPA
DE CD E/OU DVD;
II – o
Decreto nº 29.054, de
15 de setembro de 2009:
a) altera
a NCM/SH 4819.10 para NCM/SH 4819.10.00,
referente ao produto: CAIXA DE PAPEL OU
CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS) MICROONDULADA PARA FINS INDUSTRIAIS;
b) altera
a NCM/SH 4819.20 para NCM/SH 4819.20.00,
referente ao produto CAIXA E CARTONAGEM
DOBRÁVEIS DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS PARA FINS INDUSTRIAIS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 03 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LÔBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação