Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.126, DE 29 DE MARÇO DE 2004.

Publicado no DOE de 29.03.2004, Poder Executivo, pag. 10.

 

RETIFICA os Decretos das empresas que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de retificar os enquadramentos, assim como dos números de inscrição no Cadastro do Contribuinte do Estado do Amazonas – CCA,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam retificados os números de inscrição no Cadastro do Contribuinte do Estado do Amazonas – CCA, e os enquadramentos dos produtos das empresas constantes dos anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos de 1º de abril de 2.004.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

 

EMPRESA

Nº DECRETO

C.C.A.

DE:

PARA:

Noritsu do Brasil Ltda

24.040 de 06.02.2004

06.200.008-0

06.200.023-3

Tecnox Comércio e Indústria de Aço Inoxidável Ltda.

24.055 de 02.03.2004

06.200.026-8

06.200.035-7

Rodana Relógios S/A

24.055 de 02.03.2004

06.200.027-6

06.200.036-5

Riojet Ltda

24.055 de 02.03.2004

06.200.028-4

06.200.037-3

J.M. Cunha & Cia. Ltda.

24.055 de 02.03.2004

06.200.029-2

06.200.038-1

Solinox Ltda.

24.055 de 02.03.2004

06.200.030-6

06.200.039-0

Konica da Amazônia Ltda.

24.055 de 02.03.2004

06.300.039-3

06.200.072-5

 

 

ANEXO II

 

Gillette do Brasil Ltda – Dec 24.040 de 06.02.2004

DE:

Peças Estampadas e Usinadas para Fins Industriais

7219.14

Art. 18, I  “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

Peças Estampadas e Usinadas para fins Industriais

7220.20

Art. 18, I  “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

Peças Estampadas e Usinadas para fins Industriais

7606.92

Art. 18, I  “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

Peças e Componentes Plásticos por Termoformação a vácuo

3920.43

Art. 18, I  “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3902.10

Art. 18, I  “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3912.90

Art. 18, I  “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3907.10

Art. 18, I  “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3903.90

Art. 18, I  “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4, I, II III e V

diferimento

PARA:

Peças Estampadas e Usinadas para Fins Industriais

7219.14

Art. 18, I “a” e II “a” e “b”

Diferimento*

Peças Estampadas e Usinadas para Fins Industriais

7220.20

Art. 18, I “a” e II “a” e “b”

Diferimento*

Peças Estampadas e Usinadas para Fins Industriais

7606.92

Art. 18, I “a” e II “a” e “b”

Diferimento*

Peças e Componentes Plásticos por Termoformação a vácuo

3920.43

Art. 18, I “a” e II “a” e “b”

Diferimento*

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3902.10

Art. 18, I “a” e II “a” e “b”

Diferimento*

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3912.90

Art. 18, I “a” e II “a” e “b”

Diferimento*

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3907.10

Art. 18, I “a” e II “a” e “b”

Diferimento*

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3903.90

Art. 18, I “a” e II “a” e “b”

Diferimento*

 

Endo Points Industrial da Amazônia Ltda. – Dec. 24.055 de 02.03.2004

DE:

Pontas de Gutta Percha

3006.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Cones de Papel Absorvente

3006.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

PARA:

Pontas de Gutta Percha

3006.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III, § 4º

75%

Cones de Papel Absorvente

3006.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III, § 4º

75%

 

Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda – Dec. 24.041 de 11.02.2004 Produto: Papel Industrial – NCM 4804.30.

DE:

Papel Industrial

4804.30

          Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

       55%

PARA:

Papel Industrial

4804.30

           Art. 18, I “a” e II “a” e “b”

 diferimento *

 

* Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.