GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.126, DE
29 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no DOE de
29.03.2004, Poder Executivo, pag. 10.
RETIFICA os Decretos das empresas que especifica e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de retificar os enquadramentos, assim como dos números de
inscrição no Cadastro do Contribuinte do Estado do Amazonas – CCA,
D E C R
E T A:
Art.
1º Ficam retificados os números de inscrição no Cadastro
do Contribuinte do Estado do Amazonas – CCA, e os enquadramentos dos produtos
das empresas constantes dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e produzindo seus efeitos de 1º de abril de 2.004.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de
março de 2.004.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
OZIAS
MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
EMPRESA |
Nº DECRETO |
C.C.A. |
|
DE: |
PARA: |
||
Noritsu
do Brasil Ltda |
24.040
de 06.02.2004 |
06.200.008-0 |
06.200.023-3 |
Tecnox Comércio e Indústria de Aço
Inoxidável Ltda. |
24.055
de 02.03.2004 |
06.200.026-8 |
06.200.035-7 |
Rodana Relógios S/A |
24.055
de 02.03.2004 |
06.200.027-6 |
06.200.036-5 |
Riojet Ltda |
24.055
de 02.03.2004 |
06.200.028-4 |
06.200.037-3 |
J.M. Cunha & Cia. Ltda. |
24.055
de 02.03.2004 |
06.200.029-2 |
06.200.038-1 |
Solinox Ltda. |
24.055
de 02.03.2004 |
06.200.030-6 |
06.200.039-0 |
Konica da Amazônia Ltda. |
24.055
de 02.03.2004 |
06.300.039-3 |
06.200.072-5 |
ANEXO II
Gillette do Brasil
Ltda – Dec 24.040
de 06.02.2004
DE:
Peças
Estampadas e Usinadas para Fins Industriais |
7219.14 |
Art.
18, I “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4,
I, II III e V |
diferimento |
Peças
Estampadas e Usinadas para fins Industriais |
7220.20 |
Art.
18, I “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4,
I, II III e V |
diferimento |
Peças
Estampadas e Usinadas para fins Industriais |
7606.92 |
Art.
18, I “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4,
I, II III e V |
diferimento |
Peças e Componentes Plásticos por
Termoformação a vácuo |
3920.43 |
Art.
18, I “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4,
I, II III e V |
diferimento |
Peças e Componentes Plásticos Injetados
para Fins Industriais |
3902.10 |
Art.
18, I “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4,
I, II III e V |
diferimento |
Peças e Componentes Plásticos Injetados para
Fins Industriais |
3912.90 |
Art.
18, I “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4,
I, II III e V |
diferimento |
Peças e Componentes Plásticos Injetados
para Fins Industriais |
3907.10 |
Art.
18, I “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4,
I, II III e V |
diferimento |
Peças e Componentes Plásticos Injetados
para Fins Industriais |
3903.90 |
Art.
18, I “a” e II “a” e “b”, Art. 4, § 4,
I, II III e V |
diferimento |
PARA:
Peças
Estampadas e Usinadas para Fins Industriais |
7219.14 |
Art. 18, I “a” e II
“a” e “b” |
Diferimento* |
Peças
Estampadas e Usinadas para Fins Industriais |
7220.20 |
Art. 18, I “a” e II
“a” e “b” |
Diferimento* |
Peças
Estampadas e Usinadas para Fins Industriais |
7606.92 |
Art. 18, I “a” e II
“a” e “b” |
Diferimento* |
Peças
e Componentes Plásticos por Termoformação a vácuo |
3920.43 |
Art. 18, I “a” e II
“a” e “b” |
Diferimento* |
Peças
e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais |
3902.10 |
Art. 18, I “a” e II
“a” e “b” |
Diferimento* |
Peças
e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais |
3912.90 |
Art. 18, I “a” e II
“a” e “b” |
Diferimento* |
Peças
e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais |
3907.10 |
Art. 18, I “a” e II
“a” e “b” |
Diferimento* |
Peças
e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais |
3903.90 |
Art. 18, I “a” e II
“a” e “b” |
Diferimento* |
Endo
Points Industrial da Amazônia Ltda. – Dec. 24.055 de 02.03.2004
DE:
Pontas
de Gutta Percha |
3006.40 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
Cones
de Papel Absorvente |
3006.40 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III |
55% |
PARA:
Pontas
de Gutta Percha |
3006.40 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III, § 4º |
75% |
Cones
de Papel Absorvente |
3006.40 |
Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III, § 4º |
75% |
Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda –
Dec. 24.041
de 11.02.2004 Produto: Papel Industrial – NCM 4804.30.
DE:
Papel Industrial |
4804.30 |
Art. 13, VIII, c/c Art.
16, III |
55% |
PARA:
Papel Industrial |
4804.30 |
Art. 18, I “a” e II “a” e “b” |
diferimento * |
* Na saída dos
produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.